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E S O L U Ç Ã O N° 258/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto pelo servidor Alan Patrick da Silva, contra decisão do magnífico
reitor. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado no 10.744/2010-PRO;
considerando o conteúdo da Lei Federal nº 6.514/1977;
considerando o conteúdo da Lei Estadual nº 10.692/1993,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor docente
Alan Patrick da Silva, lotado no Departamento de Química, contra decisão do magnífico reitor, de concessão de
adicional de insalubridade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro
de 2011.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/11/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |