R E S O L U Ç Ã O  N°  258/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo servidor Alan Patrick da Silva, contra decisão do magnífico reitor.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado no 10.744/2010-PRO;

considerando o conteúdo da Lei Federal nº 6.514/1977;

considerando o conteúdo da Lei Estadual nº 10.692/1993,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor docente Alan Patrick da Silva, lotado no Departamento de Química, contra decisão do magnífico reitor, de concessão de adicional de insalubridade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)