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E S O L U Ç Ã O N° 264/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao
pedido de reconsideração parcial da Resolução nº 159/2011. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado no 8.085/2011-PRO;
considerando o conteúdo das Leis Estudais nos
11.713/1997 e 14.825/2005;
considerando o conteúdo do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o conteúdo da Resolução nº 195/2011-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração parcial da Resolução nº
159/2011-CAD, interposto pelas chefias de departamentos vinculados ao
Centro de Ciências Exatas, de revogação ao Artigo 2º da referida resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro
de 2011.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/11/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |