R E S O L U Ç Ã O  N°  264/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração parcial da Resolução nº 159/2011.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado no 8.085/2011-PRO;

considerando o conteúdo das Leis Estudais nos 11.713/1997 e 14.825/2005;

considerando o conteúdo do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o conteúdo da Resolução nº 195/2011-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração parcial da Resolução nº 159/2011-CAD, interposto pelas chefias de departamentos vinculados ao Centro de Ciências Exatas, de revogação ao Artigo 2º da referida resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)