R E S O L U Ç Ã O  N°  275/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21//11/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre UEM / Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. e adota outras proviências.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.065/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 518/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços e seu respectivo Plano Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA), objetivando elaborar o Projeto: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (PGRSU) para as Centrais de Abastecimento do Paraná (CEASA/PR), Unidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá, bem como a execução de curso de capacitação a todos os permissionários das Unidades, além de visita técnica durante o período de 12 meses, pela contratada à contratante.

Art. 2º Aprovar o resumo da previsão de despesas conforme segue:

RESUMO DA PREVISÃO DAS DESPESAS

 

 

 Valor

 Distribuição

 

Especificação

(em R$)

 Percentual

 

 

 

(%)

1 - Remuneração Contínua e Sistemática

6.604,80

5,00

2 - Remuneração Adicional (Pessoa Física)

-

-

3 – Diárias

2.520,00

1,91

4 - Material de Consumo

130,00

0,10

5 – Passagens e Despesas c/ Locomoção

6.540,80

4,95

6 - Outros Serviços Terceiros (Pessoa Física)

32.004,00

24,23

 

 

RESUMO DA PREVISÃO DAS DESPESAS

 

 Valor

 Distribuição

Especificação

(em R$)

 Percentual

 

 

(%)

7 - Encargos Patronais

5.500,80

4,16

8 - Outros Serviços Terceiros (Pessoa Jurídica)

1.548,00

1,17

9 - Material Permanente e Equipamentos

-

0,00

10 - Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações

51.891,20

39,29

11 - Reserva Técnica  -

Até 10,0% (s/ 2 a 10)

322,70

0,24

12 - Custos Imputados  -

25,0% (s/ 2 a 10)

25.033,70

18,95

T O T A L

 

132.096,00

100,00

* Excepcionalmente, a critério do CAD, quando o montante de  recursos  destinados  a investimentos (itens 9 e 10) for superior a 20%, o percentual dos Custos Imputados  poderá ficar entre 5% e 25%.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS CUSTOS IMPUTADOS

                                                                                                                                        (em R$)

 Órgão(s) de Origem

56%

 Centro

12%

Manututenção de Infraestrutura

20%

 Fundo de Investimento

 24% - Centralizada

12% - Descentralizada

Dpto/Órgão: GRE/Proresíduos

 Centro: _________

PAD/MI

CFI

R$  14.018,87

R$ _____

R$ 5.006,75

R$ 6.008,08

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)