R E S O L U Ç Ã O N° 275/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21//11/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre UEM / Centrais de
Abastecimento do Paraná S.A. e adota outras proviências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.065/2011-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 518/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços e seu respectivo Plano Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.
(CEASA), objetivando elaborar o Projeto: Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (PGRSU) para as Centrais de
Abastecimento do Paraná (CEASA/PR), Unidades de Cascavel, Foz do Iguaçu,
Londrina e Maringá, bem como a execução de curso de capacitação a todos os
permissionários das Unidades, além de visita técnica durante o período de 12
meses, pela contratada à contratante.
Art. 2º Aprovar o resumo da previsão de
despesas conforme segue:
RESUMO
DA PREVISÃO DAS DESPESAS
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|
Valor |
Distribuição |
|
Especificação |
(em R$) |
Percentual |
|
|
|
(%) |
1 -
Remuneração Contínua e Sistemática |
6.604,80 |
5,00 |
|
2 -
Remuneração Adicional (Pessoa Física) |
- |
- |
|
3 – Diárias |
2.520,00 |
1,91 |
|
4 - Material
de Consumo |
130,00 |
0,10 |
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5 – Passagens
e Despesas c/ Locomoção |
6.540,80 |
4,95 |
|
6 - Outros
Serviços Terceiros (Pessoa Física) |
32.004,00 |
24,23 |
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RESUMO
DA PREVISÃO DAS DESPESAS
|
Valor |
Distribuição |
|
Especificação |
(em R$) |
Percentual |
|
|
|
(%) |
|
7 - Encargos
Patronais |
5.500,80 |
4,16 |
|
8 - Outros
Serviços Terceiros (Pessoa Jurídica) |
1.548,00 |
1,17 |
|
9 - Material
Permanente e Equipamentos |
- |
0,00 |
|
10 -
Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações |
51.891,20 |
39,29 |
|
11 - Reserva
Técnica - |
Até 10,0% (s/ |
322,70 |
0,24 |
12 - Custos
Imputados - |
25,0% (s/ |
25.033,70 |
18,95 |
T O T A L |
|
132.096,00 |
100,00 |
* Excepcionalmente, a critério do CAD,
quando o montante de recursos destinados
a investimentos (itens 9 e 10) for superior a 20%, o percentual dos
Custos Imputados poderá ficar entre 5% e
25%.
DISTRIBUIÇÃO DOS CUSTOS IMPUTADOS
(em
R$)
Órgão(s) de Origem 56% |
Centro 12% |
Manututenção de
Infraestrutura 20% |
Fundo de Investimento 24% - Centralizada 12% -
Descentralizada |
Dpto/Órgão: GRE/Proresíduos |
Centro: _________ |
PAD/MI |
CFI |
R$
14.018,87 |
R$ _____ |
R$ 5.006,75 |
R$ 6.008,08 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
3 de novembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 28/11/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |