R E S O L U Ç Ã O  N°  277/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/11/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova cancelamento de Contrato de Prestação de Serviços.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 30 a 36 do Processo nº 8.167/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 227/2010-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o cancelamento do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e o Município de Pato Branco, objetivando a prestação de serviços pela Universidade Estadual de Maringá para elaboração do Plano de Arborização Urbana do referido município.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/12/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)