R E S O L U Ç Ã O  N°  278/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termos de Convênios celebrados entre UEM / CAPES; UEM / Estado do Paraná e UEM / Município de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.823/2010-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto no Parecer nº 882/2011-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando o desenvolvimento de ações do Projeto: Programa Institucional de Iniciação à Docência da UEM: desafios e perspectivas.

Art. 2º Aprovar o Convênio nº 3820100413 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Projeto: Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da UEM (PIBID/UEM).

Art. 3º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a conjugação de esforços visando à operacionalização do cumprimento das ações concernentes ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)