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E S O L U Ç Ã O N° 287/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/11/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Carta
Aditiva nº 01.08.0505.01 ao Convênio celebrado entre a UEM / FINEP / Estado
do Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 029/2009-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 830/2011-PJU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Carta
Aditiva nº 01.08.0505.01 ao Convênio, celebrado entre esta Instituição e a
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), com a interveniência do Estado do
Paraná, objetivando a prorrogação dos prazos de vigência do referido convênio
da Execução Física e Financeira e de
Prestação de Contas Final, para 10 de dezembro de 2012 e 8 de fevereiro de 2013, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro
de 2011.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/12/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |