R E S O L U Ç Ã O  N°  287/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/11/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Carta Aditiva nº 01.08.0505.01 ao Convênio celebrado entre a UEM / FINEP / Estado do Paraná.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 548 a 562 do Processo nº 14.433/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 029/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 830/2011-PJU;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a Carta Aditiva nº 01.08.0505.01 ao Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), com a interveniência do Estado do Paraná, objetivando a prorrogação dos prazos de vigência do referido convênio da Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 10 de dezembro de 2012 e 8 de fevereiro de 2013, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/12/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)