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E S O L U Ç Ã O N° 288/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/12/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Carta
Aditiva nº 01.06.0665.04 ao Convênio nº 1.122/06 celebrado entre a UEM / Ministério
da Ciência e Tecnologia / FINEP / Estado do Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 505/2009-CAD,
220/2009-CAD e 233/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 822/2011-PJU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Carta
Aditiva nº 01.06.0665.04 ao Convênio nº 1.122/06, celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), com a interveniência do Governo do
Estado do Paraná, objetivando a prorrogação dos prazos de vigência do referido
convênio da Execução Física e Financeira
e de Prestação de Contas Final, para
9 de março de 2012 e 8 de maio de 2012, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro
de 2011.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/12/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |