R E S O L U Ç Ã O  N°  288/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/12/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Carta Aditiva nº 01.06.0665.04 ao Convênio nº 1.122/06 celebrado entre a UEM / Ministério da Ciência e Tecnologia / FINEP / Estado do Paraná.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 261 a 267 do Processo nº 2.457/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 505/2009-CAD, 220/2009-CAD e 233/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 822/2011-PJU;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a Carta Aditiva nº 01.06.0665.04 ao Convênio nº 1.122/06, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), com a interveniência do Governo do Estado do Paraná, objetivando a prorrogação dos prazos de vigência do referido convênio da Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 9 de março de 2012 e 8 de maio de 2012, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/12/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)