R E S O L U Ç Ã O  N°  302/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/12/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 019/2011 celebrado entre UEM / CAPES.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.996/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.007/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 019/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a transferência de recursos financeiros para implementação de cursos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de dezembro de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/01/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)