R E S O L U Ç Ã O N° 302/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/12/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Convênio nº 019/2011 celebrado entre UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.996/2011-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.007/2011-PJU;
considerando o disposto no Artigo
28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 019/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), objetivando a transferência de recursos financeiros para
implementação de cursos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil
(UAB).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1º de dezembro de 2011.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/01/2012. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |