R E S O L U Ç Ã O N° 310/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/12/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 055/2008 celebrado
entre UEM / SEBRAE/PR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas
Resoluções nos 447/2008-CAD, 176/2009-CAD, e 052/2011-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.028/2111-PJU;
considerando o disposto no Artigo
28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 055/2008 e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até, 2 de julho de 2012, bem como a
ampliação das áreas de atuação da contratada, previstas na Cláusula Primeira do
contrato originário.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1º de dezembro de 2011.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/01/2012. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |