R E S O L U Ç Ã O  N°  310/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/12/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 055/2008 celebrado entre UEM / SEBRAE/PR.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 308 a 321 do Processo nº 10.027/2008-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 447/2008-CAD, 176/2009-CAD, e 052/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.028/2111-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 055/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato até, 2 de julho de 2012, bem como a ampliação das áreas de atuação da contratada, previstas na Cláusula Primeira do contrato originário.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de dezembro de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/01/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)