R E S O L U Ç Ã O  N°  315/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a abertura de teste seletivo ou a contratação de professores temporários de testes seletivos realizados.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 13.459/2011-PRH;

considerando que as solicitações de abertura de teste seletivo ou a contratação de professores temporários de testes seletivos já realizados são decorrentes de exonerações e aposentadorias;

considerando os Decretos Lei nºs 5.862/2009 e 6.841/2010 do Governo do Estado do Paraná;

considerando as contratações de docentes autorizadas pelo Decreto Lei nº 6.841/2010 do Governo do Estado do Paraná ainda não efetivadas;

considerando os Decretos Lei nos 9.007/2010, 9.008/2010, 9.009/2010, 9.010/2010 e 9.098/2010;

considerando análises realizadas pelo Conselho de Administração,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a abertura de teste seletivo ou a contratação de professores temporários de testes seletivos realizados, conforme o quadro abaixo:

 

CENTRO/DEPARTAMENTO

CÂMPUS

T

Nº DE VAGAS

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

 

 

Departamento de Geografia

Maringá

40

1

 

 

 

 

Departamento de História

Maringá

40

3

 

 

 

 

Departamento de Teoria e Prática da Educação

Maringá

40

3

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 315/2011-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

 

CENTRO/DEPARTAMENTO

CÂMPUS

T

Nº DE VAGAS

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

 

 

Departamento de Ciências Sociais

Ivaiporã

40

2

Maringá

40

1

 

 

 

 

Departamento de Letras

Maringá

40

5

 

 

 

 

Departamento de Fundamentos da Educação

Maringá

40

1

 

 

 

 

Departamento de Psicologia

Maringá

40

3

 

 

 

 

Departamento de Música

Maringá

40

2

 

 

20

1

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

 

 

 

Departamento de Estatística

Maringá

40

3

 

 

 

 

Departamento de Física

Maringá

40

3

 

 

 

 

Departamento de Química

Maringá

40

6

 

 

 

 

Departamento de Matemática

Maringá

40

3

 

 

 

 

Departamento de Ciências

Goioerê

40

6

 

 

 

 

CENTRO DE TECNOLOGIA

 

 

 

Departamento de Engenharia Química

Maringá

40

3

 

 

 

 

Departamento de Engenharia Civil

Maringá

40

3

 

 

 

 

Departamento de Engenharia Têxtil

Goioerê

40

2

 

 

 

 

Departamento de Design e Moda

Cianorte

40

3

 

 

 

 

Departamento de Engenharia de Produção

Maringá

40

2

 

 

 

 

Departamento de Tecnologia

Umuarama

40

4

 

 

 

 

Departamento de Arquitetura

Maringá

40

1

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

 

Departamento de Biologia Celular e Genética

Maringá

40

1

 

 

 

 

Departamento de Bioquímica

Maringá

40

4

 

.../

 

 

/... Res. 315/2011-CAD                                                                                                fls. 3

 

 

CENTRO/DEPARTAMENTO

CÂMPUS

T

Nº DE VAGAS

CENTRO DE CIÊNCIAS  SOCIAIS APLICADAS

 

 

 

Departamento de Economia

Maringá

40

2

 

 

12

1

Departamento de Direito Público

Maringá

40

1

 

 

 

 

Departamento de Direito Público e Processual

Maringá

40

2

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 

 

Departamento de Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

40

3

 

 

 

 

Departamento de Medicina Veterinária

Umuarama

40

1

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

 

Departamento de Educação Física

Maringá

40

3

 

 

 

 

Departamento de Enfermagem

Maringá

40

1

Maringá

20

1

 

Art. 2º Autorizar a contratação de professor temporário para as vagas previstas na Resolução nº 295/2011-CAD.

Art. 3º  Determinar que a partir de 2012, as solicitações de contratação para reposição ou expansão de professor em regime CRE e respectivas justificativas devam ser encaminhadas em formulário próprio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) aos centros para aprovação do Conselho Interdepartamental, o qual deve encaminhar à PRH em duas datas máximas, 31 de março para o segundo semestre do mesmo ano, e 31 de agosto para o primeiro semestre do ano seguinte.

            Parágrafo único. As solicitações que descumprirem o caput deste artigo, só devem ser analisadas no período seguinte.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/01/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)