R E S O L U Ç Ã O  N°  319/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  9/2/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza afastamento parcial da servidora Evandir Codato.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 13.409/2011-PRO;

considerando o disposto nos Artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 10.981/1994,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Autorizar o afastamento parcial da servidora docente Evandir Codato, vice-presidente da Seção Sindical dos Docentes da UEM (SESDUEM - SN), lotada no Departamento de História, pelo período de 12 de novembro de 2011 a 14 de dezembro de 2011, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens de caráter pessoal e ascensão funcional, com a ressalva de que a servidora continue responsável por seus encargos de ensino referente ao ano letivo de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 


ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)