R E S O L U Ç Ã O N° 319/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/2/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autoriza
afastamento parcial da servidora Evandir Codato. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 13.409/2011-PRO;
considerando o disposto nos Artigos
2º e 3º da Lei Estadual nº 10.981/1994,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar o afastamento parcial da
servidora docente Evandir Codato, vice-presidente da Seção Sindical dos
Docentes da UEM (SESDUEM - SN), lotada no Departamento de História, pelo
período de 12 de novembro de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 16/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |