R E S O L U Ç Ã O  N°  322/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/1/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Técnico-Institucional nº 02/2011 celebrado entre a UEM / TCE/PR.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.195/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 901/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Institucional nº 02/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), objetivando a execução da primeira fase do projeto PAF SOCIAL I, por meio do fomento às atividades de pesquisa e de extensão acadêmica da Universidade Estadual de Maringá, voltadas ao estudo e análise da gestão pública municipal, para incentivar e aprimorar as ações no âmbito do controle externo, do controle interno e do controle social.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)