R
E S O L U Ç Ã O N° 322/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Termo de
Cooperação Técnico-Institucional nº 02/2011 celebrado entre a UEM / TCE/PR. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.195/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 901/2011-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação
Técnico-Institucional nº 02/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), objetivando a execução da
primeira fase do projeto PAF SOCIAL I, por meio do fomento às atividades de
pesquisa e de extensão acadêmica da Universidade Estadual de Maringá, voltadas
ao estudo e análise da gestão pública municipal, para incentivar e aprimorar as
ações no âmbito do controle externo, do controle interno e do controle social.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de
2011.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/2/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |