R E S O L U Ç Ã O  N°  329/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/1/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo nº 510.3 ao Termo de Convênio nº 510.0 celebrado entre UEM / Estado do Paraná / SEAP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.263 a 1.268 do Processo nº 3.778/2004-PRO - volume 4;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/2009-CAD, 313/2009-CAD e 111/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.004/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo nº 510.3 ao Termo de Convênio nº 510.0 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de convênio, por mais 12 meses, a partir de 20 de novembro de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)