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E S O L U Ç Ã O N° 329/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo Aditivo nº 510.3 ao Termo de Convênio nº 510.0 celebrado entre UEM /
Estado do Paraná / SEAP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 027/2009-CAD,
313/2009-CAD e 111/2011-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.004/2011-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo nº 510.3 ao Termo de Convênio
nº 510.0 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por meio da
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido termo de convênio, por mais 12
meses, a partir de 20 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de
2011.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/2/2012.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |