R E S O L U Ç Ã O N° 330/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
6º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/2008-DMP, a ser celebrado
entre UEM / Município de Marialva. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas
Resoluções nos 245/2008-CAD, 054/2009-CAD, 222/2009-CAD,
289/2010-CAD e 165/2011-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.045/2011-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 6º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/2008-DMP, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Município de Marialva, objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido termo, por mais 12 meses, com efeitos retroativos a 20 de
junho de 2011, convalidando-se todos os atos praticados até a presente data,
referente à cessão de bens móveis prevista no convênio aprovado pela Resolução
nº 245/2008-CAD, visando o atendimento do Programa Nacional de Reorientação da
Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde da UEM e atividades específicas do
projeto “(Re) ativando o Processo de Mudança na Formação Profissional do Curso
de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |