R E S O L U Ç Ã O  N°  330/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/1/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 6º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/2008-DMP, a ser celebrado entre UEM / Município de Marialva.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 176 a 189 do Processo nº 7.736/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 245/2008-CAD, 054/2009-CAD, 222/2009-CAD, 289/2010-CAD e 165/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.045/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/2008-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Marialva, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo, por mais 12 meses, com efeitos retroativos a 20 de junho de 2011, convalidando-se todos os atos praticados até a presente data, referente à cessão de bens móveis prevista no convênio aprovado pela Resolução nº 245/2008-CAD, visando o atendimento do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde da UEM e atividades específicas do projeto “(Re) ativando o Processo de Mudança na Formação Profissional do Curso de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)