R E S O L U Ç Ã O    002/2011-CEP

 

S U B S T I T U I Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/05/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera número de vagas oferecidas pelo Curso de Graduação em Música nos vestibulares da UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 563, 564, 566, 569 a 573 do Processo nº 10.546/2008-PRO - volume 2;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2011-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar a tabela de vagas do Curso de Graduação em Música, aprovada pela Resolução nº 136/2007-CEP, para os vestibulares a partir de 2011,  conforme segue:

 

Habilidade/Vagas

PAS

Vestibular

(cotista)

Vestibular

(não cotista)

Total de Vagas

Licenciatura em Educação Musical

6

4

10

20

Bacharelado em Canto

0

0

2

2

Bacharelado em Composição

1

1

3

5

Bacharelado em Flauta Transversal

0

0

2

2

Bacharelado em Piano

0

0

2

2

Bacharelado em Violão

0

0

2

2

Bacharelado em Violino

0

0

1

1

Bacharelado em Regência Coral

1

1

4

6

Total

8

6

26

40

.../

/... Res. 002/2011-CEP                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/05/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)