R E S O L U Ç Ã O
Nº 002/2011-CEP
S U B S T
I T U I Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/05/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Altera número
de vagas oferecidas pelo Curso de Graduação em Música nos vestibulares da
UEM. |
Considerando o conteúdo das fls. 563, 564, 566,
considerando o disposto no Parecer nº
007/2011-CGE;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar
a tabela
de vagas do Curso de Graduação em Música, aprovada pela Resolução nº
136/2007-CEP, para os vestibulares a partir de 2011, conforme segue:
Habilidade/Vagas |
PAS |
Vestibular (cotista) |
Vestibular (não cotista) |
Total de
Vagas |
Licenciatura em Educação Musical |
6 |
4 |
10 |
20 |
Bacharelado
em Canto |
0 |
0 |
2 |
2 |
Bacharelado
em Composição |
1 |
1 |
3 |
5 |
Bacharelado em Flauta Transversal |
0 |
0 |
2 |
2 |
Bacharelado
em Piano |
0 |
0 |
2 |
2 |
Bacharelado
em Violão |
0 |
0 |
2 |
2 |
Bacharelado
em Violino |
0 |
0 |
1 |
1 |
Bacharelado em Regência Coral |
1 |
1 |
4 |
6 |
Total |
8 |
6 |
26 |
40 |
.../
/... Res. 002/2011-CEP fls.
2
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/05/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |