R E S O L U Ç Ã O    003/2011-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova novo Regulamento do PAS-UEM e revoga o Artigo 3º da Resolução nº 034/2008-CEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 563, 564, 566, 569 a 573 do Processo nº 10.546/2008-PRO - volume 2;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2011-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Universidade Estadual de Maringá (PAS/UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Artigo 3º da Resolução nº 034/2008-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


/... Res. 003/2011-CEP                                                                                                 fls. 2

 

ANEXO

 

Regulamento do Processo de Avaliação Seriada DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (PAS/UEM) para ingresso nos cursos de graduação da UEM

 

 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  O PAS/UEM destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, e tem como objetivos:

I - ampliar as possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM;

II - estabelecer uma relação mais intensa entre a Universidade e as escolas de Ensino Médio, permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e à interação entre ambas;

III - selecionar, de forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando um processo contínuo de estudo;

IV - permitir, por meio de informações detalhadas de desempenho do candidato, que tanto os alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse desempenho ao longo do Ensino Médio.

Art. 2º  O ingresso nos cursos de graduação no PAS-UEM dá-se por meio da realização de provas escritas, aplicadas no final das séries do Ensino Médio em que o candidato se encontra matriculado.

Art. 3º  Cada edição do PAS-UEM é composta de três provas, gerando classificação, convocação e processo de matrícula próprios, devendo as convocações para registro e matrícula obedecer rigorosamente à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.

Parágrafo único.  A classificação dos candidatos só ocorre no final da terceira prova de cada edição do PAS-UEM.

Art. 4º  São destinadas 20% das vagas de cada curso, disponíveis no ano de ingresso na UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS-UEM.

Parágrafo único. O número de vagas por curso é obtido com o arredondamento matemático para o número inteiro mais próximo.

Art. 5º  Candidatos aprovados pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas, formas de identificação e regras para efetivação da matrícula que os demais candidatos participantes do processo de vestibular tradicional da UEM.

 

II - DA ADESÃO

 

Art. 6º  Devem firmar adesão ao PAS-UEM escolas do Ensino Médio, públicas ou privadas e/ou alunos interessados em participar do processo que estejam regularmente matriculados na primeira série do Ensino Médio.

 

 

.../

/... Res. 003/2011-CEP                                                                                                    fls. 3

 

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo dá-se por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), via Internet, de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).

III - DOS COMITÊS E BANCAS

 

Art. 7º  Para a definição dos programas das provas, o PAS-UEM conta com comitês por disciplina, compostos por um representante de cada núcleo de educação da área de abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas, indicados pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas e um representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da matéria, conforme segue:

I - Comitê de Artes;

II - Comitê de Biologia;

III - Comitê de Filosofia;

IV - Comitê de Física;

V - Comitê de Geografia;

VI - Comitê de História;

VII - Comitê de Língua Estrangeira;

VIII - Comitê de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;

IX - Comitê de Matemática;

X - Comitê de Química;

XI - Comitê de Sociologia.

§ 1º  A coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos docentes da UEM participantes em cada comitê.

§ 2º O mandato do comitê é de dois anos,  com direito  a  uma recondução.

§ 3º  Cabe à PEN, respeitando as indicações, nomear, por meio de portaria, os membros de cada comitê.

Art. 8º  Aos comitês PAS-UEM competem a definição do programa de cada disciplina bem como a lista de obras literárias e a dos gêneros textuais a serem cobrados em cada prova, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas Diretrizes Curriculares e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNs).

Art. 9º  Para a elaboração das provas, o PAS-UEM conta com bancas, por disciplina, nomeadas pelo reitor, as quais devem seguir os programas apresentados pelos comitês de cada disciplina.

Parágrafo único. É vedada a participação na banca de docente da UEM que, na edição do PAS-UEM, tenha filho(s), cônjuge ou parentes próximos inscritos no respectivo processo seletivo.

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 003/2011-CEP                                                                                                    fls. 4

 

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA AS PROVAS

 

Art. 10.  A inscrição para as provas é anual, realizada exclusivamente pela Internet, no prazo estabelecido em calendário divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo próprio candidato ou por outra pessoa de sua confiança, não havendo necessidade de procuração.

Art. 11.  Para a efetivação da inscrição para as provas anuais, são exigidos do candidato:

I - ficha de adesão atualizada ao PAS-UEM do candidato ou de sua escola junto à CVU;

II - uma fotografia 3 cm x 4 cm recente;

III - uma fotocópia de um dos seguintes documentos:

a) carteira de Identidade,

b) passaporte ou outro documento com fotografia, expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional;

IV - quando houver, o preenchimento, na ficha de inscrição, do ano de realização do ENEM e o respectivo número de inscrição nesse exame;

V - ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

VI - o pagamento da(s) taxa(s) de inscrição.

Parágrafo único.  Caso o candidato informe erroneamente o número de inscrição no ENEM, conforme Inciso IV deste artigo, desconsidera-se sua opção pela utilização da nota desse exame.

Art. 12.  Candidatos portadores de deficiência física, auditiva ou visual devem informar essa situação à CVU até 60 dias antes da realização das provas.

Parágrafo único.  A solicitação de atendimento especial é feita em requerimento próprio fornecido pela CVU e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 13.  Anualmente, ao inscrever-se para as provas, o candidato ou seu representante deve:

I - firmar declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do PAS-UEM e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.

II - optar por um idioma estrangeiro (inglês, francês ou espanhol);

III - optar pela utilização da nota da prova objetiva do ENEM;

IV - optar por uma das cidades indicadas para a realização das provas.

Parágrafo único. É vedada a alteração de opção, após o encerramento do período de inscrições, exceto o previsto no Parágrafo Único do Artigo 20.

Art. 14.  O valor da(s) taxa(s) de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD) com pelo menos 120 dias de antecedência ao início do período de inscrições do primeiro processo seletivo do ano.

Parágrafo único. Sob hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

 

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Art. 15.  A isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos alunos que satisfaçam às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 16.  O candidato participante do PAS-UEM, matriculado na última série do Ensino Médio, deve indicar, no ato da inscrição para a prova, a opção pelo curso de graduação, o turno e o câmpus pretendidos.

 

V - DAS PROVAS

 

Art. 17.  Cada edição do PAS-UEM oferece três provas, sendo:

I - provas referentes à primeira série, para os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino Médio, no ano de adesão ao Processo de Avaliação Seriada, com peso um;

II - provas referentes à segunda série, para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino Médio e que tenham realizado a prova da primeira série, com peso dois;

III - provas referentes à terceira série, para os alunos matriculados no terceiro ano do Ensino Médio e que tenham realizado a prova da segunda série, com peso dois.

Parágrafo único.  Em caso de candidatos que cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova referente à terceira série do Ensino Médio é realizada na ocasião da conclusão da quarta série, não sendo permitida a realização da terceira prova quando o mesmo estiver freqüentando o terceiro ano do Ensino Médio.

Art. 18.  O aluno retido em alguma série do Ensino Médio deve realizar a prova correspondente a sua série, desconsiderando a pontuação obtida no ano anterior.

Art. 19.  É permitida a interrupção no processo, por no máximo um ano, desde que o candidato informe essa situação à CVU, por escrito, no primeiro mês do ano da interrupção.

§ 1º  No caso descrito no caput deste artigo, a pontuação do candidato é mantida no sistema para posterior continuidade do processo.

§ 2º  Após o prazo de interrupção permitido, e não havendo retorno, o candidato é automaticamente excluído do processo, não sendo mais permitida sua retomada em anos posteriores.

Art. 20.  O candidato participante do PAS-UEM, matriculado na terceira ou quarta série do Ensino Médio, que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de habilidade específica deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da sua série.

Parágrafo único.  O candidato pode realizar opção por outro curso, turno e câmpus em caso de não aprovação na prova de habilidade específica.

 

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/... Res. 003/2011-CEP                                                                                                    fls. 6

 

Art. 21.  As provas correspondentes a cada série cobram conteúdos referentes àquela série, não cumulativos, sendo as questões distribuídas em conformidade com a tabela abaixo:

 

 

 

Conteúdos

 

Prova da 1ª Série

 

Prova da 2ª Série

Prova da 3ª Série

Sem Prova de Conhecimento Específico

Com Prova de Conhecimento Específico

Conhecimentos Gerais

25

25

25

19

Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa

10

10

10

07

Redação

2 a 4 gêneros

2 a 4 gêneros

2 a 4

gêneros

2 a 4

gêneros

Língua Estrangeira

05

05

05

04

Conhecimentos Específicos

00

00

-

5 + 5

Total de Questões

40

40

40

40

 

Art. 22.  A prova do PAS-UEM referente a cada série é realizada em um único dia, com duração de cinco horas e é assim constituída:

 I - prova de Conhecimentos Gerais, com conteúdo de matérias referentes à série correspondente do Ensino Médio;

II - prova de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Redação e Língua Estrangeira, denominada prova de Línguas, com conteúdo referente à série correspondente do Ensino Médio;

III - prova de Conhecimentos Específicos, compondo apenas a prova referente à terceira série, que aborda o conteúdo de duas matérias segundo a opção do curso.

Art. 23.  A Prova de Conhecimentos Gerais é composta de questões de alternativas múltiplas, das quais pelo menos 50% devem ser elaboradas na perspectiva interdisciplinar e a partir de programas apresentados pelos comitês de cada área, referentes às seguintes matérias do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Matemática, Química, Artes, Filosofia e Sociologia.

Parágrafo único.  O conteúdo dessa prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação ofertados.

Art. 24.  A prova de Línguas é composta de Redação, contemplando gêneros textuais, questões de alternativas múltiplas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa e questões de alternativas múltiplas em Língua Estrangeira.

§ 1º  A Redação tem valoração inteira de zero a cento e vinte pontos.

 .../

 

 

 

/... Res. 003/2011-CEP                                                                                                    fls. 7

 

§ 2º  A avaliação da Redação é realizada por uma banca composta por profissionais com formação na área de Língua Portuguesa, mediante critérios estabelecidos pela CVU.

§ 3º  Na prova da primeira série são indicados cinco gêneros textuais e quatro obras literárias; na prova da segunda série, sete obras literárias e sete gêneros textuais e na terceira série, dez obras literárias e dez gêneros textuais, sendo cobrado em todas elas de dois a quatro gêneros textuais.

§ 4º  Cabe à CVU fazer a divulgação das listas das obras literárias antes do período de inscrições.

Art. 25.  A fim de garantir a segurança na avaliação das redações, as mesmas não podem ser identificadas pela Banca Examinadora para tanto,devem receber códigos gerados aleatoriamente por sistema computacional.

Parágrafo único. A redação que tiver alguma marca ou identificação produzida pelo candidato tem nota zero.

Art. 26. As questões de  alternativas múltiplas são aquelas que contêm até cinco proposições, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.

§ 1º  A resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às proposições verdadeiras.

§ 2º  No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, é zero.

§ 3º  É atribuído o valor de seis pontos para cada questão respondida totalmente correta.

§ 4º  As questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato contenha pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição falsa, tem a valoração atribuída segundo a tabela a seguir:

 

Número de proposições verdadeiras da questão

Número de pontos por proposição verdadeira

01

02

03

04

05

6,0

3,0

2,0

1,5

1,2

 

VI - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 27.  O processo de seleção e classificação constitui-se pelas seguintes etapas:

I - cálculo do desempenho dos candidatos nas questões objetivas das provas correspondentes a cada uma das séries do Ensino Médio, o cômputo da nota da prova de Conhecimentos Específicos e o cômputo da nota do ENEM, se for o caso;

II - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;

III - seleção e classificação final dos candidatos por curso e turno;

IV - desempate.

 

.../

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§ 1º  O desempenho de que trata o Inciso I do caput deste artigo é obtido da seguinte forma:

I - calcula-se a pontuação bruta de cada prova da primeira série somando-se os pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o escore correspondente a cada uma delas;

II - calcula-se a pontuação bruta de cada prova da segunda série somando-se os pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o escore correspondente a cada uma delas;

III - calcula-se a pontuação bruta de cada prova da terceira série somando-se os pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o escore correspondente a cada uma delas;

IV - para os candidatos que tenham optado pela utilização da nota obtida na prova objetiva do ENEM, a mesma incide sobre o cálculo da pontuação da prova de Conhecimentos Gerais da 3ª série, sendo que o Escore Final Geral 3 (EFG3) é o maior entre a) e b), em que:

a) EFG3 = 0,7 x EG3 + 0,3 x (valor máximo da prova de Conhecimentos Gerais da terceira série no PAS-UEM) x (nota da prova objetiva do ENEM) / (valor máximo da prova do ENEM), expresso por um número real obtido por meio do critério de arredondamento adotado pela matemática, com uma casa decimal;

b) EFG3= EG3.

§ 2º  A seleção de que trata o Inciso III deste artigo refere-se aos candidatos com nota diferente de zero nas questões objetivas da prova de Conhecimentos Gerais, prova de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e prova de Conhecimentos Específicos.

Art. 28.  Os escores finais das provas são assim definidos:

I - avaliada a prova de Conhecimentos Gerais correspondente a cada série, calcula-se a pontuação bruta de cada prova da série somando-se os pontos obtidos em cada questão e atribui-se para cada candidato o escore em Conhecimentos Gerais 1 (EG1), o escore em Conhecimentos Gerais 2 (EG2) e o escore em Conhecimentos Gerais 3 (EFG3). O escore final em Conhecimentos Gerais (EFG) é a soma dos escores EG1, 2EG2, e 2EFG3;

II - avaliada a Redação correspondente a cada série, atribui-se para cada candidato o escore da Redação ER1, ER2, e ER3 correspondente a cada série. O escore final das Redações (EFR) é a soma dos escores ER1, 2ER2, e 2ER3;

III - avaliada a prova de Línguas, correspondente a cada série, calcula-se a pontuação bruta de cada prova da série somando-se os pontos obtidos em cada questão e atribui-se para cada candidato o escore em Línguas 1 (EL1), o escore em Línguas 2 (EL2) e o escore em Línguas 3 (EL3). O escore final em Línguas (EFL) é a soma dos escores EL1, 2EL2, e 2EL3;

IV - O escore das questões específicas (EE) é obtido pela soma dos pontos obtidos em cada questão nas duas matérias;

V - O escore da prova de Conhecimentos Gerais da terceira série depende da utilização ou não da nota obtida pelo candidato no ENEM, de acordo com o Artigo 27 § 1º, Inciso IV;

 

 

 .../

/... Res. 003/2011-CEP                                                                                                    fls. 9

 

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

VI - O escore padronizado final do candidato (EF) de que trata o Inciso II do Artigo 27 é obtido pela soma dos escores EFG, EFR, EFL e 2EE, ou seja:

EF = EFG + EFR + EFL+ 2 x EE

 

§ 1º  A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore Final (EF).

§ 2º  Havendo empate no EF entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, devem-se contemplar as exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 29.  É desligado do PAS-UEM, não participando mais dessa edição do processo, o candidato que:

I - deixar de se inscrever ou de comparecer a qualquer uma das provas de sua série;

II - obtiver nota zero em qualquer uma das matérias que compõem as provas;

III - obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação de sua série.

 

VII - DO RESULTADO

 

Art. 30.  O resultado de cada edição do PAS-UEM é divulgado pela CVU nas datas previstas no edital de abertura das inscrições de provas da terceira série.

Parágrafo único. A CVU deve enviar correspondência a cada candidato informando a pontuação obtida em cada prova e a cada escola cadastrada junto ao processo, o desempenho geral de seus alunos.

            Art. 31.  Exclui-se do PAS-UEM o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas, e ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 32.  O resultado de cada edição do PAS-UEM é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 33.  Cabe pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do PAS-UEM, mediante requerimento protocolizado junto à CVU, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do gabarito.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores da respectiva prova, e caso estes não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem o prazo de 24 horas, contados a partir da nomeação, para análise e decisão.

Art. 34.  Sob hipótese alguma haverá revisão do resultado obtido pelo candidato nas provas do PAS-UEM.

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Art. 35.  Após entregar a Redação e as folhas de respostas das questões objetivas, o candidato, sob hipótese alguma, terá acesso às mesmas.

Art. 36.  O recurso em caso da não-observância das disposições deste regulamento é interposto perante a CVU no prazo máximo de três dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do PAS-UEM.

§ 1º  Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.

§ 2º  O CEP deve decidir a respeito do recurso no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do protocolo inicial.

Art. 37.  Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as fichas de inscrições dos matriculados serão encaminhadas à DAA e as folhas de respostas e as Redações serão encaminhadas para a reciclagem.

 

IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 38.  Nas duas primeiras edições do PAS-UEM as provas das disciplinas Artes, Filosofia e Sociologia são aplicadas da seguinte forma:

I - na primeira edição, na terceira série;

II - na segunda edição, na segunda e na terceira séries.

Parágrafo único.  A partir da terceira edição do PAS-UEM, as provas das disciplinas mencionadas no caput deste artigo são aplicadas em todas as provas de todas as séries.

 

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 39.   As vagas não preenchidas em cada edição do PAS-UEM devem ser automaticamente incorporadas às vagas do vestibular de verão do mesmo período letivo.

Art. 40.  No caso de candidato aprovado no PAS-UEM e no vestibular tradicional, o procedimento é o que segue:

I - o candidato aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e câmpus é selecionado para o processo em que estiver melhor classificado;

II - o candidato aprovado para turno, curso/habilitação/ênfase e/ou câmpus diferentes, deve realizar a opção por um dos processos (tradicional - inverno/verão - ou PAS-UEM) no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.

Parágrafo único. Caso o candidato não faça a opção, dentro do prazo estabelecido, é considerado o resultado do último processo.

Art. 41.  O planejamento das ações pertinentes ao PAS-UEM é de responsabilidade da PEN.

 

.../

 

 

 

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Art. 42.  A organização, a execução e aplicação das provas do PAS-UEM são de responsabilidade da CVU.

Art. 43.  Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvidas a PEN e a CVU.

Art. 44. Este regulamento gera efeito a partir do ano de 2009 para ingresso de alunos no ano letivo de 2012 nos cursos de graduação da UEM.