R E S O L U Ç Ã O    004/2011-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pela aluna Izabel Aparecida Faustino contra decisão contida na Resolução nº167/2010-CI/CSA.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 119/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2011-CPG;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Indeferir o recurso interposto pela aluna Izabel Aparecida Faustino, contra decisão contida na Resolução nº167/2010-CI/CSA, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que indefere o pedido de trancamento de matrícula no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas, na área de Teoria Econômica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)