R E S O L U Ç Ã O
Nº 005/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido
de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Ciências Contábeis
solicitado por Luis Alberto Fiallos Pazmino. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas
Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto na Resolução
nº 170/2010-CI/CSA;
considerando o disposto no Parecer nº
001/2011-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação
em Ciências Contábeis solicitado por
Luis Alberto Fiallos Pazmino.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |