R E S O L U Ç Ã O    007/2011-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Direito solicitado por Mariano de Gregório.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 190 a 214 do Processo nº 2.762/2004-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 156/2010-CI/CSA;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2011-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Direito solicitado por Mariano de Gregório.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)