R E S O L U Ç Ã O
Nº 007/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido
de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Direito solicitado por Mariano
de Gregório. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 156/2010-CI/CSA;
considerando o disposto no Parecer nº
003/2011-CGE;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação
em Direito solicitado por Mariano de
Gregório.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |