R E S O L U Ç Ã O
Nº 010/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa Ato
Executivo nº 002/2011-GRE e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.691 a 1.700 do Processo nº 708/1999-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 004/2011-CGE;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 002/2011-GRE, que:
I - alterou a tabela de vagas, aprovada pela Resolução nº
136/2007-CEP, para os vestibulares a partir de 2011, com ingresso em 2012,
conforme segue:
CURSO |
TURNO |
CÂMPUS |
Número de Vagas |
|||
INVERNO |
VERÃO |
PAS |
TOTAL |
|||
Agronomia |
Integral |
Maringá |
34 |
34 |
17 |
85 |
Engenharia Civil |
Integral |
Maringá |
34 |
34 |
17 |
85 |
Farmácia |
Integral |
Maringá |
27 |
27 |
13 |
67 |
Geografia |
Matutino |
Maringá |
18 |
18 |
9 |
45 |
Matemática |
Noturno |
Maringá |
34 |
34 |
17 |
85 |
II -
mantém o número total de vagas para os cursos abaixo especificados, com a
seguinte divisão para os Concursos Vestibulares de Inverno e Verão:
CURSO |
TURNO |
CÃMPUS |
Número de Vagas |
|||
INVERNO |
VERÃO |
PAS |
TOTAL |
|||
Ciência da Computação |
Integral |
Maringá |
18 |
17 |
9 |
44 |
Ciências Econômicas |
Integral |
Maringá |
18 |
17 |
9 |
44 |
Enfermagem |
Integral |
Maringá |
18 |
17 |
9 |
44 |
Informática |
Noturno |
Maringá |
18 |
17 |
9 |
44 |
Química - Bacharelado |
Integral |
Maringá |
18 |
17 |
9 |
44 |
Química - Licenciatura |
Noturno |
Maringá |
18 |
17 |
9 |
44 |
.../
/... Res. 010/2011-CEP fls.
2
Art. 2º Alterar a tabela de vagas do Curso de Graduação
CURSO |
TURNO |
CAMPUS |
Número de Vagas |
|||
INVERNO |
VERÃO |
PAS |
TOTAL |
|||
Licenciaura Plena em Ciências |
Noturno |
Goioerê |
18 |
18 |
09 |
45 |
Art. 3º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |