R E S O L U Ç Ã O
Nº 014/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/6/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revalida
Diploma Estrangeiro de Graduação em Agronomia obtido por Mariano Chávez Bazán. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 875/2004-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 002/2011-CI/CCA;
considerando o disposto no Parecer nº
014/2011-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revalidar o Diploma Estrangeiro de Graduação em Agronomia do
requerente Mariano Chávez Bazán.
Parágrafo
único. Para a validade
nacional do título, o requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 7/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |