R E S O L U Ç Ã O
Nº 016/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Estabelece diretrizes
gerais para a elaboração do Calendário Acadêmico e revoga a Resolução nº
056/2008-CEP. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 1.535/1984 - volume 7;
considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispõe em seu Artigo 44
que a educação superior abrange os seguintes cursos: sequenciais, de graduação,
de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, de
especialização, aperfeiçoamento e de extensão e
considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 016/2011-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A organização do Calendário Acadêmico da
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Parágrafo único. O Calendário
Acadêmico é o instrumento norteador do planejamento e da execução de todas as
funções básicas da administração acadêmica, que define o ano letivo e sua
divisão em unidades menores, de acordo com o regime acadêmico de cada curso e
programas de educação superior ofertados pela Universidade, nas modalidades
presencial e a distância.
Art. 2º O início e o
término do ano e dos semestres letivos e a previsão dos recessos acadêmicos e
das férias letivas de inverno são estabelecidos bienalmente pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta encaminhada até o mês de
abril do último ano a que se refere o calendário vigente, pela Pró-Reitoria de
Ensino (PEN), em articulação com as demais pró-reitorias e órgãos envolvidos.
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§ 1º O ano letivo,
independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico
efetivo, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 2º O ano letivo
compreende dois semestres letivos regulares com, no mínimo, 100 dias de
trabalho acadêmico efetivo cada, excluindo o tempo reservado a exames finais,
quando houver.
§ 3º No caso de feriados
e recessos não previstos na legislação vigente, decretados durante o ano
letivo, estes são fixados por portaria do reitor, dispensando as atividades
acadêmicas.
§ 4º Em casos de
suspensão ou paralisação de aulas, e havendo o comprometimento para a
integralização da carga horária, o período letivo deve ser obrigatoriamente
readequado, por portaria do reitor, até satisfazer a exigência de cumprimento
integral da carga horária dos componentes curriculares programados para o ano
letivo.
Art. 3º Para a definição do início do ano letivo e
sua divisão em semestres devem ser observados os seguintes parâmetros:
I - o início do ano e do primeiro semestre letivo deve ocorrer,
preferencialmente, na primeira segunda-feira útil do mês de fevereiro;
II - o início do segundo semestre letivo
deve ocorrer após um período de, no mínimo, 15 dias de férias letivas, após o
encerramento do tempo destinado ao cumprimento da carga horária e das
avaliações finais dos componentes curriculares do primeiro semestre.
§ 1º Na definição do ano
letivo para os cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância,
devem ser considerados os dias previstos para cumprimento da carga horária dos
componentes curriculares, incluindo as avaliações da aprendizagem, dentro do
limite mínimo de 200 dias letivos, acrescido do tempo destinado a avaliações
finais e lançamento de notas finais, bem como todos os demais procedimentos
para o cumprimento administrativo do controle acadêmico.
§ 2º Em decorrência de feriados e recessos
acadêmicos, os dias da semana de cada semestre letivo com totais inferiores a
17 dias devem ser compensados para o cumprimento da carga horária de componentes
curriculares, com os dias excedentes, previstos no calendário de cada câmpus
universitário, conforme programação dos departamentos responsáveis pelos componentes
curriculares/turmas.
Art. 4º Para a definição do término do
ano e dos primeiro e segundo semestres letivos dos cursos de graduação, devem
ser observados os seguintes parâmetros:
I - o término do ano letivo, incluindo o período
destinado ao cumprimento da carga horária dos componentes curriculares,
avaliações finais, lançamento de notas finais e entrega dos diários de classe à
Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), deve ocorrer no mês de dezembro do
mesmo ano letivo, para os componentes curriculares anuais e do segundo
semestre.
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II - o término do
período destinado ao cumprimento da carga horária dos componentes curriculares
e realização de avaliações finais do primeiro semestre deve ocorrer antes do
início da realização das provas do Concurso Vestibular de Inverno.
Art. 5º Aprovada a organização do ano
letivo, conforme previsto no Artigo 1º desta resolução, compete à PEN,
juntamente com os demais órgãos envolvidos, estabelecer, por portaria, o Calendário
Acadêmico anual da Universidade, contendo o cronograma e prazos para as
diversas atividades e rotinas acadêmicas dos cursos de graduação ofertados nas
modalidades presencial e a distância, observada a legislação vigente e:
I - as provas dos concursos vestibulares devem ocorrer, preferencialmente,
nos meses de julho, para os Concursos Vestibulares de Inverno, e nos meses de
dezembro, para os Concursos Vestibulares de Verão;
II - a realização das provas do Processo de Avaliação Seriada (PAS) deve ocorrer,
preferencialmente, no terceiro domingo do mês de novembro, atendendo a um
intervalo mínimo de duas semanas entre as provas deste processo e as provas do
Concurso Vestibular de Verão;
III - na realização de concurso vestibular especial os prazos devem ser
fixados em articulação com o órgão responsável pela realização do mesmo;
IV - as sessões solenes de Colação de Grau conjunta devem ser realizadas
dentro do ano civil que compreende o ano letivo, ficando facultada à PEN a
decisão de postergar este evento, ouvido o órgão de registro e controle
acadêmico.
§ 1º Na elaboração do Calendário
Acadêmico, compete à PEN estabelecer:
I - datas dos eventos referentes aos
processos seletivos, incluindo período de inscrição e publicação dos resultados
dos vestibulares e PAS, mediante proposta da Comissão Central do Vestibular
Unificado (CVU);
II - prazos para os processos seletivos de
ingresso por transferência interna e externa, ingresso de portadores de diploma
de curso superior e alunos não regulares e reingresso de alunos desistentes;
III - períodos para matrícula inicial e
renovação anual;
IV - períodos para realização dos exames
finais;
V - prazos para trancamentos de matrículas;
VI - data-limite para lançamento e
publicação de notas e o envio de diários de classe e demais documentos
relativos ao registro acadêmico;
VII - datas das colações de grau por
câmpus;
VIII - prazo para revalidação de diplomas
de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras;
IX - prazos para solicitação de bolsas
acadêmicas para alunos de cursos de graduação;
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X - prazos para outros eventos acadêmicos a
critério da pró-reitoria ou em atendimento a determinações legais.
§ 1º As Pró-Reitorias de
Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura são responsáveis pela
elaboração dos calendários referentes às atividades a elas vinculadas, em
articulação com os demais órgãos envolvidos.
§ 2º Aos coordenadores
dos programas de pós-graduação lato e stricto sensu competem estabelecer, por
portaria, o Calendário Acadêmico de seus cursos, contendo o cronograma e prazos
para as diversas atividades e rotinas acadêmicas, observada a legislação
vigente.
§ 3º As Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa e
Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, juntamente com os coordenadores de
programas de cursos de pós-graduação lato
e stricto sensu, devem viabilizar
a elaboração de Calendário Acadêmico único como forma de facilitar o acesso à
informação, o qual deve ser disponibilizado na página oficial da Universidade,
na internet.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogada a Resolução nº 056/2008-CEP e as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro
de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |