R E S O L U Ç Ã O
Nº 017/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Calendário Acadêmico para os anos letivos de 2012 e 2013. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 1.535/1984 - volume 7;
considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispõe em seu Artigo 44
que a educação superior abrange os seguintes cursos: sequenciais, de graduação,
de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, de
especialização, aperfeiçoamento e de extensão e em seu Artigo 47 determina a
duração do ano letivo na educação superior;
considerando o disposto na Resolução nº 016/2011-CEP;
considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 016/2011-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico para os anos letivos
de 2012 e 2013, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro
de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |