R E S O L U Ç Ã O    019/2011-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2012.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 461 a 471 do Processo no 176/1989-PRO - volume 2;

Considerando o disposto na Resolução nº 093/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 017/2011-CGE,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2012, conforme segue:

 

Curso

Câmpus

Habilitação

Opção

Turno

Vagas

Ciências Biológicas

Sede

Bacharelado

-------

Integral

    05

Licenciatura

-------

Integral

    05

 

Ciências Sociais

Sede

Bacharelado

-------

Noturno

15

Licenciatura

-------

Noturno

    15

 

Física

Sede

Bacharelado

-------

Noturno

10

Licenciatura

-------

Noturno

    10

 

Geografia

Sede

Bacharelado

-------

Matutino 

    08

Noturno

    02

Licenciatura

-------

Matutino

    02

Noturno

    02

 

 

.../

/... Res. 019/2011-CEP                                                                                                    fls. 2

 

 

 

Curso

Câmpus

Habilitação

Opção

Turno

Vagas

Matemática

Sede

Bacharelado

-------

Vespertino/ Noturno

12

Integral

12

Licenciatura

-------

Noturno

06

Integral

06

Música

Sede

Bacharelado em Composição

-------

Integral

    02

Bacharelado em Canto

-------

Integral

    01

Bacharelado em Regência Coral

-------

Integral

    02

Bacharelado em Instrumento

-------

Integral

    02

Licenciatura

-------

Integral

    02

Química

Sede

Bacharelado

-------

Integral

    02

Licenciatura

-------

Noturno

    03

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)