R E S O L U Ç Ã O    021/2011-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por Juliana Cardoso Maia.

 

Considerando o conteúdo do Processo no 2.780/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 019/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2011-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2011-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por Juliana Cardoso Maia, emitido pela Universidade Americana (Assunção - Paraguai), em nível de Mestrado, na área de Educação Ambiental.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)