R E S O L U Ç Ã O
Nº 021/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por
Juliana Cardoso Maia. |
Considerando o conteúdo do Processo no 2.780/2011-PRO;
considerando o disposto na Resolução
nº 019/2006-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 003/2011-CI/CCH;
considerando o disposto no Parecer nº
008/2011-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação
solicitado por Juliana Cardoso Maia,
emitido pela Universidade Americana (Assunção - Paraguai), em nível de
Mestrado, na área de Educação Ambiental.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro
de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |