R E S O L U Ç Ã O    022/2011-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por Adaleia Regina Pontes Sant Ana Vazarin.

 

Considerando o conteúdo do Processo no 261/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 015/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2011-CI/CCS;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2011-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por Adaleia Regina Pontes Sant Ana Vazarin, emitido pela Escuela Nacional de Salud Pública (Cuba), em nível de Mestrado, na área de Educação Médica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)