R E S O L U Ç Ã O
Nº 022/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por Adaleia
Regina Pontes Sant Ana Vazarin. |
Considerando o conteúdo do Processo no 261/2006-PRO;
considerando o disposto na Resolução
nº 015/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 002/2011-CI/CCS;
considerando o disposto no Parecer nº
009/2011-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação
solicitado por Adaleia Regina Pontes
Sant Ana Vazarin, emitido pela Escuela Nacional de Salud Pública (Cuba), em
nível de Mestrado, na área de Educação Médica.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de setembro
de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |