R E S O L U Ç Ã O    026/2011-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação de Juliana Cardoso Maia de reconsideração da Resolução nº 021/2011-CEP.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 11.723/2011-PRO e do Processo no 2.780/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2011-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação de Juliana Cardoso Maia, de reconsideração da Resolução nº 021/2011-CEP, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que indeferiu o seu pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação, emitido pela Universidade Americana (Assunção - Paraguai), em nível de Mestrado, na área de Educação Ambiental.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)