R E S O L U Ç Ã O
Nº 026/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere solicitação
de Juliana Cardoso Maia de reconsideração da Resolução nº 021/2011-CEP. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 11.723/2011-PRO e do Processo no 2.780/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
010/2011-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
a solicitação de Juliana Cardoso Maia,
de reconsideração da Resolução nº 021/2011-CEP, mantendo-se a decisão contida
na referida resolução, que indeferiu o seu pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação, emitido
pela Universidade Americana (Assunção - Paraguai), em nível de Mestrado, na
área de Educação Ambiental.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de
2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |