R E S O L U Ç Ã O
Nº 030/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera
Resoluções nos 136/2007-CEP (Regulamento
do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM ) e
003/2011-CEP (Regulamento do
Processo de Avaliação Seriada da Universidade Universidade Estadual de
Maringá). |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o conteúdo do Processo nº 10.546/2008;
considerando o disposto no Parecer
nº 735/2011-PJU;
considerando o disposto no Parecer nº
021/2011-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a redação do Inciso II do
Artigo 11 do Regulamento do Processo
Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, aprovado por meio do
Anexo I da Resolução nº 136/2007-CEP, conforme segue:
“Art. 11. Para a
efetivação da inscrição, são exigidos do candidato:
I -
(.....)
II - uma
fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Certificado
de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, Cédula de Identidade
expedida em outro país, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação
com foto, Passaporte ou outro documento com fotografia, expedido por órgão
oficial, com validade em todo o território nacional;”
III -
(.....)
IV -
(.....)
V -
(.....)
§ 1º (.....)
§ 2º (.....)
§ 3º (.....)”
.../
/... Res. 030/2011-CEP fls.
2
Art. 2º Alterar a redação do Inciso III do
Artigo 11 e a exclusão das Alíneas “a” e “b” do Artigo 11 do Regulamento do Processo de Avaliação
Seriada da Universidade Universidade Estadual de Maringá (PAS/UEM),
aprovado por meio do Anexo da Resolução nº 003/2011-CEP, conforme segue:
“Art.
11. Para a efetivação da inscrição para as provas anuais, são
exigidos do candidato:
I - (.....)
II - (.....)
III - uma fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de
Identidade, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista,
Cédula de Identidade expedida em outro país, Carteira de Trabalho, Carteira
Nacional de Habilitação com foto, Passaporte ou outro documento com fotografia,
expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional;”
IV - (.....)
V - (.....)
VI - (.....)”
Art. 3º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |