R E S O L U Ç Ã O    030/2011-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera Resoluções nos 136/2007-CEP (Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM ) e 003/2011-CEP (Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Universidade Estadual de Maringá).

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.712 a 1.718 do Processo no 708/1999-PRO - volume 6;

considerando o conteúdo do Processo nº 10.546/2008;

considerando o disposto no Parecer nº 735/2011-PJU;

considerando o disposto no Parecer nº 021/2011-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Alterar a redação do Inciso II do Artigo 11 do Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, aprovado por meio do Anexo I da Resolução nº 136/2007-CEP, conforme segue:

“Art. 11.  Para a efetivação da inscrição, são exigidos do candidato:

I - (.....)

II - uma fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, Cédula de Identidade expedida em outro país, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Passaporte ou outro documento com fotografia, expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional;”

III - (.....)

IV - (.....)

V - (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º (.....)

§ 3º (.....)

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 030/2011-CEP                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º Alterar a redação do Inciso III do Artigo 11 e a exclusão das Alíneas “a” e “b” do Artigo 11 do Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Universidade Estadual de Maringá (PAS/UEM), aprovado por meio do Anexo da Resolução nº 003/2011-CEP, conforme segue:

“Art. 11.  Para a efetivação da inscrição para as provas anuais, são exigidos do candidato:

I - (.....)

II - (.....)

III - uma fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, Cédula de Identidade expedida em outro país, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Passaporte ou outro documento com fotografia, expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional;”

IV - (.....)

V - (.....)

VI - (.....)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)