R E S O L U Ç Ã O    031/2011-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 007/2011-GRE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.309 a 2315 do Processo no 1.234/1983-PRO -  volume 8;

considerando o disposto nas Resoluções nos 136/2007-CEP e 012/2010-CEP;

considerando o disposto no Inciso XIV do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 022/2011-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 007/2011-GRE, que aprovou a abertura de processo seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação em História e Letras, ambos em Licenciatura Plena, na modalidade de Educação a Distância, por polo, para o Vestibular de Verão 2011 - EAD.

Art. 2º Aprovar a tabela de vagas para o referido vestibular conforme segue:

POLO

HISTÓRIA

LETRAS

 

Não cotista

Cotista

Não cotista

Cotista

Assai

40

10

-

-

Astorga

40

10

40

10

Cidade Gaúcha

-

-

40

10

Cruzeiro do Oeste

40

10

-

-

Diamante do Norte

40

10

40

10

Engenheiro Beltrão

40

10

-

-

Ibaiti

-

-

40

10

Nova Londrina

-

-

40

10

Paranavaí

40

10

40

10

Sarandi

-

-

40

10

Siqueira Campos

-

-

40

10

Ubiratã

40

10

40

10

Umuarama

-

-

40

10

TOTAL

280

70

400

100

 

Total de vagas ofertadas = 850

Não cotista = 680

Cotista = 170

.../

 

 

/... Res. 031/2011-CEP                                                                                                    fls. 2

 

Art. 3º No ato da inscrição, ao preencher a ficha, o candidato deve fazer a opção pelo curso e polo pretendidos, dentre os ofertados, pela língua estrangeira, pela cidade de realização das provas e, ainda, indicar a opção de concorrer ou não a uma vaga pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM.

§ 1º O polo escolhido no ato da inscrição é aquele que o aluno deve frequentar nos momentos presenciais.

§ 2º É permitida a transferência de aluno entre os polos, a partir da segunda série, desde que haja vaga e mediante aprovação pelo Conselho Acadêmico do curso.

Art. 4º A classificação dos candidatos obedece à ordem decrescente de pontuação final, por polo e por curso, com valoração das questões e critérios de exclusão estabelecidos pela Resolução nº 136/2007-CEP.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)