R E S O L U Ç Ã O
Nº 032/2011-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
Regimento Escolar do Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade Estadual de Maringá -
Ensino Fundamental e Médio. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 089/1978-PRO, volume 6;
considerando o disposto no Parecer nº
023/2011-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regimento
Escolar do Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade Estadual de Maringá -
Ensino Fundamental e Médio.(CAP/UEM),
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor no
período letivo subsequente à sua aprovação pelo Núcleo Regional de Educação e
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual de
Maringá, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |
/... Res.
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ANEXO
REGIMENTO
ESCOLAR DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO PEDAGÓGICA
.../
/... Res.
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SUMÁRIO
PREÂMBULO ..................................................................................................
|
5 |
TÍTULO
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................. |
9 |
CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO, DA LOCALIZAÇÃO
E DA MANTENEDORA ............................................................................................. |
9 |
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
E DOS OBJETIVOS ................................ |
9 |
TÍTULO
II - ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ........................................................ |
10 |
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
PEDAGÓGICO ............. |
10 |
Seção I - Do Conselho Escolar ........................................................................ |
11 |
Seção II - Da Equipe de Direção ..................................................................... |
12 |
Seção III - Dos Órgãos Colegiados de
Representação da Comunidade escolar .............................................................................................................. |
15 |
Seção IV - Do Conselho de Classe
.................................................................. |
15 |
Seção V - Da Equipe Pedagógica
.................................................................... |
18 |
Seção VI - Da Equipe Docente
........................................................................ |
21 |
Seção VII - Da Equipe
Técnico-Administrativa e dos Assistentes de Execução .......................................................................................................... |
23 |
Seção VIII - Da Equipe Auxiliar
Operacional .................................................... |
29 |
CAPÍTULO II - DA
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA .....................
|
32 |
Seção I - Dos Níveis e Modalidades de
Ensino da Educação Básica ............. |
32 |
Seção II - Dos Fins e Objetivos da
Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino ..................................................................................... |
33 |
Seção III - Da Organização Curricular, da
Estrutura e do Funcionamento ..... |
35 |
Seção IV - Da Matrícula ................................................................................... |
37 |
Seção V - Do Processo de Classificação ......................................................... |
38 |
Seção VI - Do Processo de Reclassificação
.................................................... |
39 |
Seção VII - Da Transferência
........................................................................... |
40 |
Seção VIII - Da Progressão Parcial .................................................................. |
41 |
Seção IX - Da Frequência ................................................................................ |
41 |
Seção X - Da Avaliação da Aprendizagem, da
Recuperação de Estudos e da Promoção
......................................................................................................... |
42 |
Seção XI - Do Aproveitamento de Estudos
...................................................... |
46 |
Seção XII - Da Adaptação ................................................................................ |
46 |
Seção XIII - Da Revalidação e da Equivalência
............................................... |
47 |
Seção XIV - Da Regularização de Vida
Escolar .............................................. |
48 |
Seção XV - Do Calendário Escolar
.................................................................. |
49 |
.../
/... Res.
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SUMÁRIO
Seção XVI - Dos Registros e dos Arquivos Escolares ..................................... |
49 |
Seção XVII - Da Eliminação de Documentos Escolares .................................. |
50 |
Seção XVIII - Da Avaliação Institucional
.......................................................... |
50 |
Seção XIX - Dos Espaços
Pedagógicos .................... ..................................... |
51 |
TÍTULO
III - DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR............. |
51 |
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS
PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, DA EQUIPE PEDAGÓGICA E DA DIREÇÃO ............................ |
51 |
Seção I - Dos Direitos ...................................................................................... |
51 |
Seção II - Dos Deveres .................................................................................... |
52 |
Seção III - Das Proibições ................................................................................ |
53 |
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS, DOS DEVERES E
DAS PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, DOS ASSISTENTES DE EXECUÇÃO
E DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL ................................. |
55 |
Seção I - Dos Direitos ...................................................................................... |
55 |
Seção II - Dos Deveres .................................................................................... |
55 |
Seção III - Das Proibições ................................................................................ |
56 |
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS, DOS DEVERES,
DAS PROIBIÇÕES E DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DOS ALUNOS ............................................ |
57 |
Seção I - Dos Direitos ...................................................................................... |
57 |
Seção II - Dos Deveres .................................................................................... |
58 |
Seção III - Das Proibições ................................................................................ |
60 |
Seção IV - Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinar
........................ |
61 |
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS, DOS DEVERES E
DAS PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ..................................................................... |
63 |
Seção I - Dos Direitos ...................................................................................... |
63 |
Seção II - Dos Deveres .................................................................................... |
64 |
Seção III - Das Proibições ................................................................................ |
65 |
TÍTULO IV -
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS............................... |
66 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................... |
66 |
.../
/... Res.
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PREÂMBULO
No que se refere à autonomia da Universidade, como autarquia
(Lei Estadual nº 9.663 de 16/7/1991), é importante considerar sua estrutura
administrativa e o modelo de departamentos coordenados por centros de ensino.
Porque dessa estrutura advém a possibilidade da manutenção dos princípios e
finalidades das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.
À Universidade Estadual de Maringá, dada sua condição de
autarquia e, consequente autonomia implantada a partir de 1999, cabe garantir,
também, sua condição de auto-suficiência para executar de forma descentralizada
as atividades de que lhes são específicas. Tanto a autarquia, como a autonomia
e auto-suficiência administrativa são, portanto, condições não dadas para
sempre, mas produtos de trabalhos e lutas contínuas.
É com esta perspectiva que deve ser considerado o processo de
criação e manutenção do Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade
Estadual de Maringá (CAP/UEM).
Quem procura, na estrutura administrativa da UEM, o CAP/UEM,
encontra-o localizado sob a direção da Pró-Reitoria de Ensino (PEN). Isto
significa uma subordinação essencialmente pedagógica à Universidade e seus
princípios e finalidades.
É preciso ressaltar a importância dessa instância na UEM, por
meio da qual, os departamentos: Biologia, Educação Física, Pedagogia, História,
Geografia, Letras, Ciências Sociais, Filosofia, Sociologia, enfim todas as
licenciaturas e demais cursos da UEM contam com este espaço de extensão dos
trabalhos realizados, especialmente, nas salas de aula dos cursos de graduação.
Com relação ao processo formativo do aluno das diferentes
licenciaturas, por exemplo, a existência do CAP/UEM, representa a
materialização de que a Universidade se preocupa com a formação humana na
perspectiva de um ensino universal, gratuito e laico. Por isso, impõe-se a
exigência de sua existência nos parâmetros da autarquia e autonomia, já conquistadas pela Universidade.
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 6
Ressalta-se que o nome dado ao colégio, vem acompanhado da
legalidade de seu pertencimento a esta Universidade, como órgão suplementar da
UEM, subordinado à PEN. Hoje tem por
nome: Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade Estadual de Maringá -
Ensino Fundamental e Médio, mas conhecido por colégio da UEM.
Entretanto, a situação atual do CAP é de dificuldades,
principalmente, com relação à autorização do funcionamento dos anos iniciais do
Ensino Fundamental, à contratação de professores para os primeiros anos de
escolarização do Ensino Fundamental, bem como, a fixação do quadro de docentes
para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O que se pergunta hoje é como, na condição de autarquia e
autonomia administrativa, as autoridades da UEM, podem encaminhar soluções para
as questões acima? E, ainda, como assegurar a existência desse espaço para o
ensino, a pesquisa e a extensão da UEM?
HISTÓRICO
Em 1974, por meio do Decreto nº 5.537/1974, de 29 de maio, o governador
do Estado do Paraná, Emílio Gomes, cria e autoriza o funcionamento progressivo
do Centro Estadual de Aplicação Pedagógica de 1º Grau da Universidade Estadual
de Maringá. Tal Decreto visava o atendimento ao Decreto-Lei nº 9.053, de 12 de
março de 1946, do presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, visando à
prática docente dos alunos matriculados nos cursos de Didática.
Nessa perspectiva, estabelecem-se as seguintes finalidades ao
referido Centro de Aplicação Pedagógica: servir como laboratório de
investigação, testagem e experimentação de técnicas pedagógicas; servir como
centro inovador e catalisador do processo de inovação pedagógica; prestar
serviços à comunidade relacionados a sua finalidade e servir como campo de
estágios preferencialmente para os cursos de licenciatura da UEM.
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 7
Em 1975, com a promulgação do Decreto Estadual nº 532/1975
que aprova em caráter definitivo o Estatuto da Fundação Universidade Estadual
de Maringá, o Centro Estadual de Aplicação Pedagógica de 1º Grau (CEAP), passa
a ser órgão suplementar da Universidade.
Em 1978, por meio da Resolução nº 1.083/1978, o CEAP, passa a
ser também denominado Escola Oberon Floriano Dittert - Ensino de 1º Grau.
Em 1981, por meio da Resolução nº 2.831/1981 de 30/11/81, a Secretária
de Estado da Educação (SEED) emite o reconhecimento do curso de 1º Grau da
Escola Oberon Floriano Dittert - Ensino de 1º Grau, do município de Maringá.
Em maio de 1983, por meio da Resolução 1.635/83 a denominação
da Escola é alterada para Escola Estadual Oberon Floriano Dittert - Ensino de
1º Grau.
Em 10 de setembro de 1984, foi firmado convênio entre a SEED,
assinado pela secretária de Estado da Educação, Gilda Poli Rocha Loures e a
Universidade Estadual de Maringá, assinado pelo reitor Paulo Roberto Pereira de
Souza, com as finalidades de efetivar a
autonomia pedagógica da escola
como Centro de Aplicação Pedagógica e garantir
à Instituição um tratamento diferenciado das demais escolas da rede pública.
Em 1988, por meio do Decreto 2.545/1988 foi instituído o ciclo
básico de alfabetização nas escolas de 1º grau da rede estadual de ensino,
reunindo a primeira e segunda séries do 1º grau, sendo implantado na escola com
apoio na Resolução 744/1988.
Na década de
Em 1994, apoiada pela Resolução 6.342/1993 de 29 de novembro
de
.../
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Por meio da Resolução nº 6.422/1994 de 27 de dezembro de
Em 1995, pela
Resolução nº 3891/95 de 6 de outubro de
Em 1995, apor meio da Resolução nº 3.367/1995 a Escola
Estadual Oberon Floriano Dittert passa a denominar-se Colégio Estadual Oberon
Floriano Dittert - Ensino de 1º e 2º Graus.
Em 1996, em função da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, o colégio passa a denominar-se Colégio
Estadual Oberon Floriano Dittert - Ensino Fundamental e Médio.
Em 28 de maio de 2004, por meio da Resolução nº 1.962/04, a SEED
aprova a alteração da denominação do Colégio Estadual Oberon Floriano Dittert -
Ensino Fundamental e Médio para Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade
Estadual de Maringá - Ensino Fundamental e Médio.
Na Estrutura Administrativa da UEM assim
encontramos instituído o CAP:
·
Pró-Reitoria
de Ensino (PEN)
·
Diretoria de
Ensino de Graduação (DEG)
·
Divisão de
Apoio aos Colegiados (ACO)
·
Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA)
·
Colégio de
Aplicação Pedagógica (CAP).
.../
REGIMENTO ESCOLAR DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO PEDAGÓGICA
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO (CAP/UEM)
TÍTULO I
Art. 1º O
Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade Estadual de Maringá - Ensino
Fundamental e Médio, situado à Avenida Colombo, 5.790, Jardim Universitário, em
Maringá, Estado do Paraná, criado pelo
Governo do Estado do Paraná por meio da
Secretaria de Estado da Educação (SEED), em convênio com a Universidade
Estadual de Maringá, é regido por este regimento.
Parágrafo Único: O Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade Estadual de Maringá -
Ensino Fundamental e Médio é denominado neste Regimento Escolar de CAP/UEM.
Art. 2º O CAP/UEM tem a
finalidade de organizar o ensino escolar de modo a efetivar o processo de
apropriação do conhecimento pelo aluno, respeitando os dispositivos
constitucionais Federal, Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) nº 9.394/1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), a Lei
nº 8.069/1990 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este
estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade de
condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede
pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e
modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.
Art. 4º O CAP/UEM objetiva a prática e
acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com
observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação do Conselho
Diretor.
.../
/... Res.
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§ 1º O CAP/UEM, dada
sua condição de órgão suplementar da UEM, tem por finalidade atuar como centro
de estudos, de pesquisas e de investigações pedagógicas, abrangendo a Educação
Especial, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2º
A
denominação de Colégio de Aplicação Pedagógica aplica-se à fato do CAP/UEM
originar-se com a natureza diferenciada das outras escolas da rede pública,
pois abrange as características de:
I - servir como laboratório de
investigação, de testagem e de experimentação de técnicas pedagógicas;
II - servir como centro inovador e
catalisador de processos de inovação pedagógica;
III - prestar serviços à comunidade,
relacionados à sua finalidade de ensino, de pesquisa e de extensão;
IV - servir como campo para Estágios,
preferencialmente para os cursos de licenciatura da UEM;
V - instrumentalizar a comunidade escolar
para o desempenho consciente da cidadania.
DA
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Art. 5º O trabalho
pedagógico compreende todas as atividades teórico-práticas desenvolvidas pelos
profissionais do estabelecimento de ensino para a realização do processo
educativo escolar.
Art. 6º A organização democrática no âmbito
escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da
comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, prática
e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.
Art. 7º A organização do trabalho pedagógico é
constituída pelo Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de
representação da comunidade escolar, Conselho de Classe, equipe pedagógica,
equipe docente, equipe técnico-administrativa, assistente de execução e equipe
auxiliar operacional.
Parágrafo único. A comunidade escolar de que trata o
Artigo 7º tem por finalidade:
I - oferecer
aos alunos um ensino de qualidade, mediante a vivência de experiências significativas
que desenvolvam as habilidades de observação e crítica, visando
instrumentalizá-los para a leitura científica da sociedade em que vivem;
II - contribuir
para o pleno desenvolvimento do aluno, oportunizando-lhe um ambiente
democrático e educativo;
.../
/... Res.
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III - instrumentalizar
o educando para o desempenho consciente da cidadania;
IV -
propiciar a gratuidade do ensino.
Art. 8º São elementos da
gestão democrática a escolha do diretor e diretores auxiliares pela comunidade
escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão
colegiada, denominado de Conselho Escolar.
Art. 9º O Conselho
Escolar, neste estabelecimento denominado de Conselho Diretor, é um órgão
colegiado de natureza consultiva, deliberativa avaliativa e fiscalizadora sobre
a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do
estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente
e orientações da SEED.
Art. 10. O Conselho Diretor é composto por
representantes da comunidade escolar e representantes de segmentos sociais
organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade,
sendo presidido por um de seus membros (maiores de dezoito anos) eleito pelos
seus pares para um mandato de dois anos.
§ 1º A comunidade escolar é compreendida como o
conjunto dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino,
alunos devidamente matriculados e frequentando regularmente, pais e/ou
responsáveis pelos alunos.
§ 2º A participação dos representantes dos segmentos
sociais organizados, presentes na comunidade, não deve ultrapassar um quinto do
colegiado.
Art. 11. O Conselho Diretor
pode eleger seu presidente e vice-presidente dentre os membros que o compõem,
maiores de 18 anos.
Art. 12. O Conselho Diretor tem como
principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Art. 13. Os representantes do Conselho Diretor são
escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento
escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino.
§ 1º As eleições dos membros do Conselho
Diretor, titulares e suplentes, realizar-se-á em reunião de cada segmento
convocada para este fim, para um mandato de três anos, admitindo-se uma única
reeleição consecutiva.
§ 2º O Conselho Diretor reunir-se-á
ordinariamente, por convocação de seu presidente, extraordinariamente, por
convocação do diretor do estabelecimento ou por convocação de no mínimo 50% de
seus membros.
§ 3º Na ausência injustificada de três reuniões
consecutivas ou cinco intercaladas, no período de um ano, o membro do conselho é
destituído e o preenchimento do cargo de representação das categorias
mencionadas no Artigo 10, dar-se-á mediante nova indicação pelos seus pares.
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 12
Art. 14. O Conselho
Diretor, de acordo com o princípio da representatividade e da
proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:
I - pró-reitor de Ensino;
II - diretor do estabelecimento;
III - direção auxiliar;
IV - representante da equipe pedagógica;
V - representante dos docentes atuantes em
todos os cursos ofertados no o estabelecimento, escolhidos pelos seus pares;
VI - representante de docente indicado pelo
Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP) da UEM;
VII - representante de docente indicado
pelo Departamento de Fundamentos da Educação (DFE) da UEM;
VIII - representante da Coordenadoria de
Apoio ao Ensino Fundamental e Médio, Educação Especial e Pré-Escolar da UEM;
IX - representante da equipe
técnico-administrativa do estabelecimento;
X - representante da equipe auxiliar
operacional do estabelecimento;
XI - representante
dos alunos;
XII - representante
dos pais ou responsáveis pelo aluno; dos anos iniciais do Ensino Fundamental,
escolhido por seus pares;
XIII - representante
dos pais ou responsáveis pelo aluno; dos anos finais do Ensino Fundamental,
escolhido por seus pares;
XIV - representante
dos pais ou responsáveis pelo aluno; do Ensino Médio, escolhido por seus pares;
XV - representante
do Grêmio Estudantil;
XVI
- representante dos segmentos sociais organizados da comunidade (Associação de
Pais, Mestres e Funcionários (APMF), Associação de Moradores, Igrejas, Unidades
de Saúde, etc.)
Art. 15. O Conselho Diretor é regido por Estatuto
próprio, aprovado por dois terços de seus integrantes.
Art.
§ 1º O diretor é nomeado pelo reitor da UEM e
suprido na demanda da SEED, após processo de escolha pela comunidade escolar do
CAP/UEM, conforme critérios da legislação em vigor e convênio firmado com a
UEM, sendo no presente momento da seguinte forma:
I - técnicos
em assuntos universitários (com licenciatura), agente educacional e
universitário (com licenciatura), docentes e pedagogos concursados, na SEED/UEM
com, no mínimo, dois anos de efetivo trabalho no CAP;
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 13
II - docentes
lotados nos departamentos que oferecem cursos de licenciaturas na UEM.
§ 2º A direção auxiliar é composta por dois
diretores, sendo um representante do quadro da UEM e outro representante do
quadro da SEED. Os referidos nomes dos diretores(as) auxiliares são homologados
pelo Conselho Diretor após processo eleitoral pela comunidade escolar e para o
qual podem ser inscritos como candidatos: pedagogos, agente educacional e universitário
(com licenciatura) e técnicos em assuntos universitários (com licenciatura),
docentes concursados pela UEM/SEED com, no mínimo, dois anos de efetivo
trabalho no CAP.
Art.
Art. 18. Compete ao diretor:
I - cumprir
e fazer cumprir a legislação em vigor;
II - responsabilizar-se
pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
III - coordenar
a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da
escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
IV - coordenar
e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
V - implementar
a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às
Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
VI - coordenar
a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à
aprovação do Conselho Diretor;
VII - convocar
as reuniões do Conselho Diretor, dando encaminhamento às decisões tomadas
coletivamente;
VIII - elaborar
os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a
comunidade escolar e colocando-os em edital público;
IX - prestar contas dos recursos recebidos,
submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público;
X - coordenar
a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em
vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Diretor e, após, encaminhá-lo ao Núcleo
Regional de Educação (NRE) para a devida aprovação;
XI - garantir
o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da
administração estadual;
XII - encaminhar
aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando
necessárias, aprovadas pelo Conselho Diretor;
XIII - deferir
os requerimentos de matrícula;
XIV - elaborar
o calendário escolar, de acordo com as orientações da SEED, submetê-lo à
apreciação do Conselho Diretor e encaminhá-lo ao NRE para homologação;
XV - acompanhar,
juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das
reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos alunos;
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 14
XVI - promover
grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor
alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa
no âmbito escolar;
XVII - coordenar, em conjunto com a equipe pedagógica,
processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao
melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;
XVIII -
assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade
estabelecidos;
XIX - propor
à SEED, via NRE e à PEN/UEM, após aprovação do Conselho Diretor, alterações na
oferta de ensino e abertura ou fechamento de cursos;
XX - analisar
e participar da elaboração dos regulamentos próprios e encaminhá-los ao
Conselho Diretor para aprovação;
XXI - supervisionar
a cantina comercial de responsabilidade da APMF e o preparo da merenda escolar,
quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente
relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XXII - presidir
o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
XXIII - na realização de
reuniões de Conselho de Classe em que ocorra o impasse nas decisões e o empate
nas votações dos docentes, deve o diretor ou diretor auxiliar proceder a
decisão de voto minerva;
XXIV - definir
horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe
auxiliar operacional;
XXV - articular
processos de integração da escola com a comunidade;
XXVI - solicitar
ao NRE e à UEM suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e
professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas da SEED e
UEM;
XXVII -
organizar horário adequado para a realização da Prática Profissional
Supervisionada do funcionário cursista do Programa Nacional de Valorização dos
Trabalhadores em Educação (PROFUNCIONÁRIO) no horário de trabalho,
correspondendo a 50% da carga horária da Prática Profissional Supervisionada,
conforme orientação da SEED, contida no Plano de Curso;
XXVIII
- participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a
serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino,
juntamente com a comunidade escolar;
XXVIX -
cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e
epidemiológica;
XXX - disponibilizar
espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos
Especializados, nas diferentes áreas da Educação Especial;
XXXI - viabilizar
salas adequadas quanto da oferta de ensino extracurricular plurilinguistico da
Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas (CELEM);
XXXII - assegurar a realização
do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
.../
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032/2011-CEP fls. 15
XXXIII - zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, de professores, de funcionários e de famílias;
XXXIV -
manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXXV - incentivar o
estudo, a pesquisa e a extensão no CAP;
XXXVI -
disponibilizar o colégio como campo de atividades de estágios,
preferencialmente para os cursos de licenciatura da UEM;
XXXVII - cumprir e fazer
cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 19. Compete ao(à)
diretor auxiliar assessorar o diretor em todas as suas atribuições e
substituí-lo na sua falta ou por algum impedimento.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados de Representação da
Comunidade Escolar
Art. 20.
Os segmentos sociais organizados e
reconhecidos como órgãos colegiados de representação da comunidade escolar
estão legalmente instituídos por estatutos e regulamentos próprios.
Art.
Parágrafo
único. A APMF é regida por estatuto próprio,
aprovado e homologado
Art. 22. O
Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos alunos do
estabelecimento de ensino, com o objetivo de defender os interesses individuais
e coletivos dos alunos, incentivando a cultura literária, artística e
desportiva de seus membros.
Parágrafo único. O Grêmio Estudantil é regido por estatuto próprio, aprovado
e homologado
Seção IV
Do Conselho de Classe
Art. 23.
O Conselho de Classe é órgão colegiado de
natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos,
fundamentado no Projeto
Político-Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de
analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a
efetivação do processo ensino e aprendizagem.
§ 1º O
Conselho de Classe tem por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na
relação professor-aluno e os procedimentos adequados a cada caso.
.../
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§ 2º Deve haver
tantos Conselhos de Classe quantas forem as turmas do CAP e, as reuniões, podem
acompanhar o sistema de avaliação do colégio, trimestralmente, bem como a
qualquer necessidade durante o ano letivo.
Art.
§ 1º Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante
todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento
escolar, tomado na sua melhor forma.
§ 2º Após analisar as
informações e dados apresentados, o Conselho de Classe tem como ações:
I - estudar
e interpretar os dados da aprendizagem, na sua relação com o trabalho do
professor, na direção do processo ensino-aprendizagem, contemplado na proposta
curricular;
II -
analisar os resultados da aprendizagem em relação ao desempenho da turma, à
organização dos conteúdos e o encaminhamento metodológico, diagnosticando
necessidades e possibilidades de superação de resultados insatisfatórios;
III - avaliar de forma global, cumulativa, que expresse a totalidade do
aproveitamento escolar num processo contínuo do ano letivo.
IV -
intervir em tempo hábil no processo de ensino e de aprendizagem,
oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos
curriculares estabelecidos.
§ 3º É da
responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados
coletados a serem analisados no Conselho de Classe.
Art. 25. Ao Conselho de
Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos,
avaliativos e relações estabelecidas na ação
pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Art. 26. O Conselho de
Classe é constituído pelo diretor e/ou diretor auxiliar, pela equipe pedagógica,
por todos os docentes que atuam numa mesma turma e/ou série, por meio de:
I - Pré-Conselho de
Classe com toda a turma de alunos em sala de aula, sob a coordenação do
professor representante de turma e/ou pelo(s) pedagogo(s);
II - Conselho de Classe Integrado, com a
participação da equipe de direção, da equipe pedagógica, da equipe docente, da
representação facultativa de alunos e pais de
alunos por turma e/ou série.
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 17
Art.
Art. 28. O Conselho de
Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art. 29. As reuniões do
Conselho de Classe devem ser lavradas
Art. 30. São
atribuições do Conselho de Classe:
I - emitir
parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem de cada
turma, respondendo à consultas feitas pela equipe de direção e/ou pela coordenação pedagógica do segmento
correspondente;
II - analisar
as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e
práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;
III - propor procedimentos e formas
diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino e
aprendizagem;
IV - estabelecer mecanismos de recuperação de estudos,
concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades
dos alunos, em consonância com a proposta pedagógica curricular da escola;
V - acompanhar o processo de avaliação de cada turma,
devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo
ensino e aprendizagem;
VI - atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a
possibilidade de avanço do aluno para série subsequente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração
o desenvolvimento integral do aluno;
VII - receber pedidos de revisão de resultados finais
até 72 horas úteis após sua
divulgação em edital ou por maior prazo, com justificativa;
VIII - analisar casos em que o aluno apresente frequência
igual ou superior a setenta e cinco por
cento e média inferior a seis vírgula zero, após os estudos de
recuperação, definindo pela sua aprovação ou não.
Parágrafo único. Da decisão do
Conselho de Classe referente aos resultados da avaliação anual final, se
observada a legislação escolar e não obediência às demais normas legais cabe:
I - pedido de
revisão do resultado junto à própria escola;
II - recurso ao NRE;
III - recurso, em
grau superior, à SEED.
.../
/... Res.
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Seção V
Da Equipe Pedagógica
Art.
Art.
Parágrafo único. A equipe pedagógica
é composta de:
I - coordenação
pedagógica dos projetos de monitorias, salas de apoio, bolsa trabalho e projetos
de extensão;
II - coordenação
pedagógica da Educação Especial;
III - coordenação
pedagógica do Ensino Fundamental - Séries Iniciais;
IV - coordenação
pedagógica do Ensino Fundamental - Séries Finais;
V - coordenação pedagógica do Ensino Médio.
Art. 33.
Compete à equipe pedagógica:
I - coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto
Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
II - orientar a comunidade escolar na construção de um processo
pedagógico, em uma perspectiva democrática;
III - participar e intervir, junto à equipe de direção, na organização do
trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a
especificidade da educação escolar;
IV - coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta
pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas
educacionais da UEM, da SEED e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
V - orientar o
processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de
professores do estabelecimento de ensino;
VI - acompanhar o
trabalho docente, quanto às reposições de horas-aula aos alunos;
VII - promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para
reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à
elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
VIII - participar da elaboração de projetos de formação continuada dos
profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização
e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
IX - organizar,
junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de
Classe, de forma a garantir um processo coletivo de
reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de
ensino;
X - coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de
intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
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XI - subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de
professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos,
trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
XII - coordenar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de
ensino, de maneira que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico no
colégio, estabelecendo cronograma para a realização de estudos propostos e
garantindo a organização do trabalho docente;
XIII - proceder a
entrega de boletins escolares e à análise dos dados
do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre
esses dados, junto à comunidade escolar, especialmente aos responsáveis pelo
aluno, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XIV - coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do
Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade
escolar;
XV - participar
do Conselho Diretor, quando representante do seu segmento, subsidiando teórica
e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e
efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XVI - coordenar
a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais,
equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XVII - participar
da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim
como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos
de incentivo à leitura;
XVIII - acompanhar
as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de Química, Física e Biologia, de
Informática e outros;
XIX - propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos
e de sua participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola;
XX - coordenar
o processo democrático de representação docente e discente de cada turma;
XXI - organizar o
horário anual das aulas, obedecendo critérios que assegurem a qualidade do
processo ensino-aprendizagem;
XXII - coordenar,
junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de
critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
XXIII - promover
reuniões, de acordo com a equipe de direção, com os professores das diferentes
licenciaturas interessados em realizar estágios, para definição e organização
da execução dos mesmos;
XXIV - coordenar,
junto à direção, a distribuição dos estágios supervisionados, mediante o plano
de estágio dos professores das diferentes licenciaturas, preferencialmente da
UEM, e acompanhar as atividades de estágios a serem desenvolvidas no
estabelecimento de ensino;
XXV - acompanhar o
desenvolvimento do PROFUNCIONÁRIO, quando no
acompanhamento da Prática Profissional Supervisionada dos funcionários
cursistas da escola;
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032/2011-CEP fls. 20
XXVI - promover
a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de
discriminação, preconceito e exclusão social, procurando interagir com a equipe
multidisciplinar do CAP;
XXVII -
coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXVIII
- participar na elaboração do rRegulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXIX - orientar,
coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos
referentes à avaliação processual e aos processos de classificação,
reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial,
conforme legislação em vigor;
XXX - participar da
organização e execução das atividades de monitorias do CAP;
XXXI - organizar as
reposições de aulas, acompanhando junto à direção as reposições de dias, horas
e conteúdos aos alunso;
XXXII - orientar,
acompanhar e revisar periodicamente os Livros Registro de Classe;
XXXIII - organizar
registros de acompanhamento da vida escolar do aluno, bem como a comunicação
aos pais ou responsáveis, periodicamente;
XXXIV - organizar
registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do
estabelecimento de ensino, como a entrega dos Planos de Trabalho Docente,
reposição de aulas, recuperação paralela, etc.;
XXXV - solicitar
autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional
do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais
especiais;
XXXVI - coordenar e
acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os
alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos
serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
XXXVII - acompanhar os aspectos de sociabilização e
aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de
promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXXVIII - acompanhar
a frequência escolar dos alunos, contactando as famílias e encaminhando-os aos
órgãos competentes, quando necessário;
XXXIX - acionar
serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade
de encaminhamentos;
XL - orientar e acompanhar
o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos
aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de
inclusão na escola;
XLI - assessorar os
professores do Centro de Línguas Estrangeiras Modernas e o acompanhar nas
turmas em andamento do estabelecimento;
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XLII - manter
contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com
necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas
de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação
Especial e ensino regular;
XLIII - assegurar a realização do processo de avaliação institucional do
estabelecimento de ensino com as devidas documentações e comunicações à
comunidade escolar;
XLIV - manter e
promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e
demais segmentos da comunidade escolar;
XLV - zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, de professores, de funcionários e de famílias;
XLVI - elaborar seu
Plano de Ação;
XLVII - cumprir e
fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Seção VI
Da Equipe Docente
Art.
Art. 35. Compete
aos docentes:
I - participar da elaboração, implementação
e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino,
construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Diretor;
II - elaborar, com a equipe pedagógica, a
proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com
o Projeto Político-Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e
Estaduais;
III - participar do processo de escolha,
juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em
consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV - elaborar seu Plano de Trabalho Docente em
consonância com os princípios
filosóficos, pedagógicos e metodológicos do Projeto Político Pedagógico do CAP/UEM;
V - desenvolver as atividades de sala de
aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;
VI - proceder à reposição dos conteúdos, carga horária
e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o
calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
VII - proceder à avaliação contínua, cumulativa e
processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos
e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico
do estabelecimento de ensino;
VIII - promover o processo de recuperação
concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas
de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;
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IX - focalizar,
na última quinzena do ano letivo,
atividades dirigidas aos alunos com maior defasagens de aprendizagens;
X - encaminhar o aluno para atividades de monitorias em
contra turno, acompanhado de orientações para o monitor;
XI - participar
do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com
dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do
pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais
especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da
Educação Especial, se necessário;
XII - participar de processos coletivos de avaliação do
próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo
ensino e aprendizagem;
XIII - participar de reuniões, sempre que convocado
pela direção;
XIV - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra
tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de
gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre
outras;
XV - viabilizar a igualdade de condições para a
permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade
cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e
aprendizagem;
XVI - participar de reuniões e encontros para
planejamento e acompanhamento, junto ao professor de serviços e apoios especializados,
da sala de apoio à aprendizagem, da sala de recursos e de contra turno, a fim
de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;
XVII - promover
o desenvolvimento intelectual do aluno a níveis mais elevados de ensino,
de cultura,de pesquisa e de criação
artística;
XVIII - participar ativamente dos Pré-Conselhos e
Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao
aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações
prestadas e decisões tomadas, as quais devem ser registradas e assinadas em ata;
XIX - propiciar ao aluno a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao
exercício consciente da cidadania;
XX - zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer
irregularidade à equipe pedagógica, evitando retiradas/suspensão do aluno da
sala de aula, bem como, autorização em demasia de “entrada/saída” de alunos em
sua aula;
XXI - cumprir o calendário escolar, quanto aos dias
letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
XXII - cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar,
dedicando-as a estudos, a pesquisas e a planejamento de atividades docentes,
sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SEED;
XXIII - manter atualizados os Registros de Classe,
conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os
disponíveis no estabelecimento de ensino;
XXIV - participar do planejamento e da realização das
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
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XXV - desempenhar o papel de representante de turma,
contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;
XXVI - cumprir aos preceitos constitucionais, à
legislação educacional em vigor, a Legislação do Magistério, ao Estatuto da
Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;
XXVII - participar, com a equipe pedagógica, da análise
e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
XXVIII - comparecer ao estabelecimento de ensino nas
horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias,
quando convocado;
XXIX - zelar pelo sigilo de informações pessoais de
alunos, de professores, de funcionários e de famílias;
XXX - manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar, bem como, evitar o uso de procedimentos que impeçam o
desenvolvimento do processo democrático no CAP/UEM;
XXXI - participar da avaliação institucional, conforme orientação da SEED;
XXXII - participar
de eventos, cursos, reuniões, quando convocados pela SEED, ou por iniciativa
própria, quando autorizado pela equipe de direção visando o aprimoramento
profissional de sua função;
XXXIII - cumprir e fazer cumprir o disposto no
Regimento Escolar;
XXXIV - zelar pela organização, conservação e limpeza da sala de aula;
XXXV - entregar documentos solicitados pela direção,
equipe pedagógica e secretaria no prazos estabelecidos, garantindo a organização
do trabalho pedagógico.
Seção VII
Da Equipe Técnico-Administrativa e dos Assistentes de
Execução
Art.
Art.
Art.
Parágrafo único. Os serviços da
secretaria são coordenados e supervisionados por dois secretários, sendo um
indicado pelo diretor e nomeado pelo reitor da UEM e outro nomeado pela SEED,
os quais estão subordinados a equipe de direção.
Art. 39.
Compete ao secretário escolar nomeado pela SEED:
I - conhecer e participar no cumprimento do Projeto Político-Pedagógico
do estabelecimento de ensino;
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II - cumprir a legislação em vigor e as
instruções normativas emanadas da SEED e UEM, que regem o registro escolar do
aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;
III - distribuir as tarefas decorrentes dos
encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos;
IV - receber, comunicar, redigir e expedir a correspondência que lhe
for confiada;
V - organizar e manter atualizados a
coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço,
ofícios e demais documentos advindos das mantenedoras;
VI - efetivar e coordenar as atividades
administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso,
zelando pela fiel comunicação especialmente aos pais ou responsáveis pelo
aluno;
VII - elaborar, viabilizar e documentar em arquivo:
avisos, comunicados, convocações advindas da equipe pedagógica, corpo docente,
órgãos colegiados e equipe de direção;
VIII - elaborar relatórios e processos de ordem
administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
IX - encaminhar à direção, em tempo hábil,
todos os documentos que devem ser assinados;
X - organizar e manter atualizado o arquivo
escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a
verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade
dos documentos escolares;
XI - responsabilizar-se pela guarda e
expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer
irregularidade;
XII - manter atualizados os registros
escolares dos alunos no sistema informatizado;
XIII - organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes
à sua estrutura e funcionamento;
XIV - observar os princípios democráticos e a exigência da transparência no atendimento
à comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e
orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do
estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
XV - zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e equipamentos da secretaria;
XVI - orientar os professores quanto ao prazo de
entrega do Livro Registro de Classe com os resultados
da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;
XVII - cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes
às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do
aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de
estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de
vida escolar;
XVIII - organizar e fazer cumprir o livro-ponto de
professores e funcionários, encaminhando ao setor competente, das duas
mantenedoras, a sua frequência, em
formulário próprio;
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XIX - secretariar os Conselhos de Classe e reuniões,
redigindo as respectivas atas;
XX - conferir, registrar e/ou patrimoniar
materiais e equipamentos recebidos;
XXI - comunicar imediatamente à direção
toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola;
XXII - participar de eventos, cursos, reuniões, sempre
que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XXIII - manter atualizado o Sistema de Controle e
Remanejamento dos Livros Didáticos;
XXIV - fornecer dados estatísticos
inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;
XXV - participar da avaliação
institucional, conforme orientações da SEED;
XXVI - zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, de professores, de funcionários e de famílias;
XXVII - manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XXVIII - participar das atribuições decorrentes do
Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
XXIX - zelar pelos princípios da escola pública e
gratuita;
Art. 40. Compete aos
técnicos administrativos que atuam na secretaria do estabelecimento de ensino,
sob a coordenação do secretário:
I - cumprir as
obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao
registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, necessidades
de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação,
reclassificação e regularização de vida escolar;
II - atender a
comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações;
III - cumprir a
escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
IV - participar de
eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua
função;
V - controlar a
entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos
a quem de direito;
VI - organizar, em
colaboração com o secretário escolar, os serviços do seu setor;
VII - efetivar os
registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar,
Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade;
VIII - organizar e
manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;
IX - classificar,
protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação
de expedientes;
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X - realizar
serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento,
sob supervisão da equipe de direção;
XI - coletar e
digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e
atualizando o sistema informatizado;
XII - executar
trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;
XIII - participar
da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XIV - zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, de professores, de funcionários e de famílias
e comunicar a direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria;
XV - manter e promover
relacionamento cooperativo e democrático de trabalho com seus colegas, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVI - exercer as
demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à
especificidade de sua função.
XVII - zelar pelo uso adequado e conservação dos bens
materiais distribuídos a secretaria, sendo expressamente proibido o uso de tais
bens pra para fins particulares.
Art.
Art. 42. Compete aos responsáveis que atuam
na biblioteca escolar:
I - disponibilizar a biblioteca como espaço pedagógico, cujo
acervo estará à disposição de toda a comunidade escolar;
II - viabilizar
projetos e planos de trabalho para o incentivo a leitura;
III - cumprir
e fazer cumprir o Regulamento de Uso da Biblioteca, assegurando organização e
funcionamento;
IV - atender
a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de
acordo com regulamento próprio;
V - auxiliar
na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica
curricular do estabelecimento de ensino;
VI - auxiliar
na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre
outros;
VII - encaminhar
à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades
indicadas pelos usuários;
VIII - zelar
pela preservação, conservação e restauro do acervo;
IX - registrar
o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;
X - receber,
organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
XI - manusear
e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua
manutenção;
XII - participar de
eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua
função;
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XIII - auxiliar na
distribuição e recolhimento do livro didático;
XIV - participar
da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XV - zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, de professores, de funcionários e de famílias;
XVI - manter e
promover relacionamento cooperativo e democrático de trabalho com seus colegas,
com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVII - exercer as
demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à
especificidade de sua função;
XVIII - realizar
levantamento de materiais referentes a um determinado tema, separá-los para uso
em sala de aula pelo professor quando solicitado;
XIX - orientar a comunidade escolar quanto a orientação
do acervo bibliográfico, as regras de funcionamento da biblioteca, no que se
refere a permanência da comunidade escolar neste espaço e quanto ao
empréstimo e devolução do livro, de DVDs
e de outros materiais.
Art.
Parágrafo único. O regulamento da
biblioteca deve ser elaborado pelo seu responsável, sob orientação da
coordenação pedagógica e com aprovação da equipe de direção.
Art. 44.
Compete ao técnico administrativo indicado
pela direção para atuar no Laboratório de Informática do estabelecimento de
ensino:
I - cumprir
e fazer cumprir o Regulamento de Uso do Laboratório de Informática,
assessorando na sua organização e funcionamento;
II - auxiliar
o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais e
equipamentos de informática;
III - preparar e
disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a
realização de atividades práticas de ensino no laboratório;
IV - assistir aos
professores e alunos durante a aula de Informática no laboratório;
V - zelar pela
manutenção, pela limpeza e pela segurança dos equipamentos;
VI - deixar os
programas e arquivos limpos e sem vírus após o uso;
VII - participar de
eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua
função;
VIII - receber,
organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do Laboratório de
Informática;
IX - participar
da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
X - zelar pelo
sigilo de informações pessoais de alunos, de professores, de funcionários e de famílias;
XI - manter e
promover relacionamento cooperativo e democrático de trabalho com seus colegas,
com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
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XII - exercer as demais atribuições decorrentes do
Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Art. 45. O laboratório de Informática deve
ter regulamento próprio onde devem estar explicitados sua organização, seu funcionamento
e as atribuições do responsável;
Parágrafo único. O Regulamento do Laboratório
de Informática deve ser elaborado pelo seu responsável, sob orientação da
coordenação pedagógica e com aprovação da equipe de direção.
Art. 46.
Compete ao assistente de execução que atua no Laboratório de Química, Física e
Biologia do estabelecimento de ensino:
I - cumprir
e fazer cumprir o Regulamento de Uso do Laboratório de Química, Física e
Biologia;
II - aplicar,
em regime de cooperação, democracia e de co-responsabilidade com o corpo
docente e discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e
equipamentos;
III - preparar
e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização de
atividades práticas de ensino;
IV - receber,
controlar e armazenar materiais de consumo e equipamentos do laboratório;
V - utilizar
as normas básicas de manuseio de instrumentos e equipamentos do laboratório;
VI - assistir aos
professores e alunos durante as aulas práticas do laboratório;
VII - zelar pela manutenção,
pela limpeza e pela segurança dos materiais de consumo, instrumentos e
equipamentos de uso do laboratório;
VIII - participar de eventos, cursos, reuniões, sempre
que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
IX - comunicar imediatamente à direção
qualquer irregularidade, incidente e/ou acidente ocorridos no laboratório;
X - manter atualizado o inventário de
instrumentos, ferramentas, equipamentos, solventes, reagentes e demais
materiais de consumo;
XI - participar da avaliação institucional,
conforme orientações da SEED;
XII - zelar pelo sigilo de informações pessoais de
alunos, de professores, de funcionários e de famílias;
XIII - manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XIV - participar das atribuições decorrentes do
Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
Art. 47. O laboratório deve
ter regulamento próprio onde devem estar explicitados sua organização, seu funcionamento
e as atribuições do responsável.
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Parágrafo único. O Laboratório de Química, Física e Biologia deve ser
elaborado pelo seu responsável, sob orientação dos docentes das disciplinas
relativas e com aprovação da equipe de direção.
Seção VIII
Da Equipe Auxiliar Operacional
Art. 48. O
auxiliar operacional tem a seu encargo os serviços da vigilância e inspetoria de alunos, da conservação, da manutenção,
da preservação, da segurança e da alimentação escolar, no âmbito escolar, sendo
coordenado e supervisionado pela equipe de direção do estabelecimento de
ensino.
Art. 49.
Compete ao auxiliar operacional que atua na limpeza, na organização e na preservação
do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações:
I - zelar pelo ambiente físico da escola e
de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária
vigente;
II - utilizar o material de limpeza sem desperdícios e
comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III - zelar pela conservação do patrimônio escolar,
comunicando qualquer irregularidade à direção;
IV - auxiliar na vigilância
da movimentação dos alunos em horários escolares, de recreio, de início e de
término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos alunos;
V - atender adequadamente aos alunos com
necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam
apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
VI - auxiliar na locomoção dos alunos que
fazem uso de cadeira de rodas, de andadores, de muletas, e de outros
facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente
escolar;
VII - auxiliar os alunos com necessidades
educacionais especiais quanto à alimentação durante o recreio, atendimento às
necessidades básicas de higiene e as correspondentes e ao uso do banheiro;
VIII - auxiliar nos serviços correlatos à
sua função, participando das diversas atividades escolares;
IX - cumprir integralmente seu horário de trabalho e as
escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
X - participar de eventos, cursos, reuniões sempre que
convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando
ao aprimoramento profissional;
XI - coletar lixo de todos os ambientes do
estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências
sanitárias;
XII - participar da avaliação institucional, conforme
orientações da SEED;
XIII - zelar pelo sigilo de informações pessoais de
alunos, de professores, de funcionários e de famílias;
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XIV - manter e promover relacionamento cooperativo e
democrático de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
XV - participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer
as funções gerais do seu quadro profissional, quando necessário ou solicitado
pelo setor, bem como as atribuições específicas da sua função.
Art. 50. São atribuições do
auxiliar operacional, que atua na cozinha do estabelecimento de ensino:
I - zelar pelo ambiente da cozinha e por
suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação
sanitária em vigor;
II - selecionar e preparar a merenda
escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;
III - servir a merenda escolar, observando os cuidados
básicos de higiene e de segurança;
IV - informar ao diretor do estabelecimento
de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar;
V- conservar o local de preparação, de manuseio
e de armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor;
VI - zelar pela organização e pela limpeza do
refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;
VII - organizar a distribuição da merenda aos alunos de
forma a não acontecer filas de alunos e agitações nos recreios e ou intervalos;
VIII - apresentar sugestões à direção de melhorias na
condução do processo de trabalho do seu setor;
IX - preparar e servir a merenda escolar, controlando-a
quantitativamente e qualitativamente, procedendo periodicamente à avaliação da
APMF;
X - receber, armazenar e
prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar;
XI - cumprir integralmente seu horário de trabalho e as
escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
XII - participar de eventos, cursos, reuniões sempre
que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional;
XIII - auxiliar nos demais serviços correlatos à sua
função, sempre que se fizer necessário;
XIV - respeitar as normas de segurança ao manusear
fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de
refrigeração;
XV - participar da avaliação institucional, conforme
orientações da SEED;
XVI - zelar pelo sigilo de informações pessoais de
alunos, de professores, de funcionários e de famílias;
XVII - manter e promover relacionamento cooperativo e
democrático de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
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XVIII - vestir-se adequadamente, conforme normas
estipuladas pelo Conselho Nacional da Saúde;
XIX - participar das atribuições decorrentes do
Regimento Escolar e exercer as funções gerais do seu quadro profissional,
quando necessário ou solicitado pelo setor, bem como as atribuições específicas
da sua função.
Art. 51. São
atribuições do auxiliar operacional que atua na área de vigilância e inspetoria
da movimentação dos alunos nos espaços escolares:
I - coordenar e orientar a movimentação dos
alunos, desde antes do início até depois do término dos períodos de atividades
escolares;
II - zelar pela segurança individual e coletiva,
orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e
prevenir acidentes no estabelecimento de ensino;
III - comunicar imediatamente à direção
e/ou equipe pedagógica situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos;
IV - percorrer as diversas dependências/pátio do
estabelecimento, observando os alunos quanto às necessidades de orientação e
auxílio em situações irregulares;
V - encaminhar ao setor competente do estabelecimento
de ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento;
VI - vigiar nos horários de entrada, saída e
intervalos, o comportamento dos alunos em sala de aula que permanecem abertas,
zelando pela não ocorrência de irregularidades;
VII - observar os alunos nos horários de entrada e
saída do colégio para prevenir acidentes e irregularidades;
VIII - acompanhar as turmas de alunos em atividades
escolares externas, quando se fizer necessário, sob a autorização da direção;
IX - auxiliar a direção, equipe pedagógica,
docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar;
X - cumprir integralmente seu horário de trabalho e as
escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
XI - participar de eventos, cursos, reuniões sempre que
convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando
ao aprimoramento profissional;
XII - zelar pela preservação do ambiente
físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
XIII - auxiliar a equipe pedagógica no
remanejamento, na organização e na instalação de equipamentos e materiais
didático-pedagógicos;
XIV - atender e identificar visitantes,
prestando informações e orientações quanto à estrutura física e setores do
estabelecimento de ensino;
XV - participar da avaliação institucional, conforme
orientações da SEED;
XVI - zelar pelo sigilo de informações pessoais de
alunos, de professores, de funcionários e de famílias;
XVII - manter e promover relacionamento cooperativo e
democrático de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
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XVIII - participar das atribuições decorrentes do
Regimento Escolar e exercer as funções gerais do seu quadro profissional,
quando necessário ou solicitado pelo setor, bem como as atribuições específicas
da sua função.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art.
Art.
I - dos níveis e modalidades de ensino da
Educação Básica;
II - dos fins e objetivos da Educação Básica em
cada nível e modalidade de ensino;
III - da organização curricular, estrutura e
funcionamento;
IV - da matrícula;
V - do processo de classificação;
VI - do processo de reclassificação;
VII - da transferência;
VIII - da progressão parcial;
IX - da frequência;
X - da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;
XI - do aproveitamento de estudos;
XII - da adaptação;
XIII - da revalidação e equivalência;
XIV - da regularização da vida escolar;
XV - do calendário escolar;
XVI - dos registros e arquivos escolares;
XVII - da eliminação de documentos escolares;
XVIII - da avaliação institucional;
XIX - dos espaços pedagógicos.
Seção
I
Dos
Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica
Art. 54. Este estabelecimento de ensino oferta:
I - Ensino Fundamental de 8 anos -
Séries iniciais (1ª a 4ª Séries), organizado em um continuum de 4 anos, em
cessação gradativa;
II - Ensino Fundamental - Séries Finais
(5ª a 8ª séries), com organização seriada;
III - Ensino Médio, com organização
seriada;
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IV - Educação Especial:
a) Sala de Recursos - Área da Deficiência Intelectual e
Distúrbios de Aprendizagem para alunos do primeiro e segundo ciclos do CBA;
b) Professor de Apoio à Comunicação Alternativa;
c) Professor de Apoio - Transtorno Global do Desenvolvimento
Parágrafo único. São ainda desenvolvidos no CAP/UEM, projetos de extensão universitária,
tais como:
·
Projeto nº 434/95 - “ATIVIDADES
ALTERNATIVAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS” pertencente ao CAP/UEM
desde 1995, em consonância com as disposições contidas na Resolução nº 150/90-CEP/UEM;
·
Centro de Vida Independente (CVI), atua
no CAP/UEM com a finalidade de integrar o portador de necessidades especiais à
sociedade;
·
Projeto PPSUS - EFP - 00002835 -
Projeto Multiprofissional de Tratamento da Obesidade e da Síndrome Metabólica
em Adolescentes: abordagem comportamental intensiva - carga horária: 24 meses;
·
Projeto BAMMUSF (Banda Marcial Música
sem Fronteiras), busca resgatar a tradição das fanfarras e bandas do município,
busca o ensino de música aos alunos do CAP visando iniciação musical e a
execução de instrumentos de sopro e percussão.
Art. 55. O
estabelecimento de ensino, além dos níveis e modalidades de ensino da Educação
Básica oferta ensino Extracurricular Plurilinguística da Língua Estrangeira
Moderna (CELEM).
Seção II
Dos Fins e dos Objetivos da
Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino
Art. 56.
O estabelecimento de ensino oferece a Educação Básica
com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:
I - igualdade de condições para o
acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e
segregação;
II - gratuidade de ensino, com isenção
de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula ou
mensalidades;
III - garantia de uma Educação Básica
igualitária, de forma a oferecer aos alunos um ensino de qualidade, mediante a
vivência de experiências significativas que desenvolvam as habilidades de
observação e crítica, visando instrumentalizá-los para a leitura científica da
sociedade em que vivem;
IV -
contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno, oportunizando-lhe um ambiente
democrático e educativo.
Art. 57. O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação
básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da cognição,
tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
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II - a compreensão do ambiente natural
e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da
tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as
sociedades;
III - o fortalecimento da humanização
das relações em que se assenta a vida social;
IV - a valorização da cultura
local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global;
V - o respeito à diversidade étnica, de gênero e de
orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.
Art. 58. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três
anos, tem como finalidade:
I - a consolidação e o aprofundamento
dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos;
II - a formação que possibilite ao
aluno, no final do curso, compreender o mundo em que vive em sua complexidade,
para que possa nele atuar com vistas à sua transformação;
III - o aprimoramento do aluno como
cidadão consciente, com formação ética, autonomia intelectual e pensamento
crítico;
IV - a compreensão do conhecimento historicamente construído,
nas suas dimensões filosófica, artística e científica, em sua interdependência
nas diferentes disciplinas.
Art. 59. Ao final do Ensino Médio o aluno deve demonstrar:
I - domínio dos princípios científicos,
tecnológicos e do legado filosófico e artístico da sociedade, que possibilite a
compreensão da complexidade histórico-social da mesma;
II - conhecimento das formas
contemporâneas de linguagem;
III - compreensão crítica das relações
e da estrutura social, das desigualdades e dos processos de mudança, da
diversidade cultural e da ideologia frente aos intensos processos de
mundialização, desenvolvimento tecnológico e aprofundamento das formas de
exclusão;
IV - percepção própria, como indivíduo-social, com
consciência, reconhecimento da identidade social e uma compreensão crítica da
relação homem-mundo.
Art.
Parágrafo único: As finalidades da Educação Especial são as mesmas apontadas acima para o
Ensino Fundamental e Médio.
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Seção III
Da Organização Curricular, da Estrutura
e do Funcionamento
Art.
Art. 62.
O regime da oferta da Educação Básica é de forma
presencial, com a seguinte organização:
I - por ciclo continuum de quatro anos,
nas séries iniciais do Ensino Fundamental de oito anos;
II - por séries, nos anos finais do
Ensino Fundamental;
III - por série, no Ensino Médio.
IV - por serviços e apoios
especializados, conforme especificidade de cada área, na modalidade da Educação Especial.
§ 1º O PROFUNCIONÁRIO, é um programa que contém quatro cursos técnicos subsequentes
ao Ensino Médio ou equivalente e é oferecido a distância na forma modular,
destinando-se aos funcionários da educação da rede pública.
§ 2º Este estabelecimento oferta atividades pedagógicas de complementação
curricular, propostas autorizadas e desenvolvidas em conformidade com a
Resolução da Mantenedora n° 3.683/2008 e Instrução Normativa da
Superintendência da Educação, cuja participação do aluno deve ser registrada
devidamente em seus documentos escolares.
Art. 63. O estabelecimento de ensino oferta o
Ensino Fundamental organizado em:
I - séries iniciais, Ciclo Básico de
Alfabetização (CBA), continuum de quatro anos, perfazendo um total de 3.200
horas, no regime de oito anos de duração, até sua total cessação;
II - anos finais, em regime de série/ano, com quatro anos de
duração, perfazendo um total de 3.200 horas.
Art. 64. Os conteúdos e componentes
curriculares estão organizados na proposta pedagógica curricular, inclusa no
Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, em conformidade com
as Diretrizes Nacionais e Estaduais.
Parágrafo único. Os conteúdos curriculares estão organizados por área de conhecimento para
os anos iniciais e por disciplinas para os anos finais do Ensino Fundamental e
Ensino Médio.
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Art. 65. O estabelecimento de ensino oferta:
I - contraturno para as séries iniciais
do Ensino Fundamental;
II - salas de apoio à aprendizagem para
a 5ª série do Ensino Fundamental, conforme orientações da SEED;
III - salas de recurso para os anos iniciais e finais do
Ensino Fundamental na área de Deficiência Intelectual e Distúrbios de
Aprendizagem e área de Altas Habilidades/Superdotação para os anos iniciais e
finais do Ensino Fundamental.
Art. 66. Na organização curricular para os anos
finais do Ensino Fundamental consta:
Parágrafo único. Base Nacional Comum constituída
pelas disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso,
Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa e de uma parte diversificada,
constituída por Língua Estrangeira Moderna - Inglês.
a) Ensino Religioso, como disciplina
integrante da Matriz Curricular do estabelecimento de ensino, assegurado o
respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas
de proselitismo;
b) História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana, Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação
Ambiental, Educação Fiscal e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o
Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as
disciplinas;
c) conteúdos de História do Paraná na disciplina de História.
Art. 67. O estabelecimento de ensino oferta o Ensino Médio, com duração de três
anos, perfazendo um mínimo de 2.400 horas.
Art. 68. Na organização curricular do Ensino
Médio consta:
Parágrafo único. Base Nacional Comum constituída
pelas disciplinas de Arte, Biologia, Química, Física, História, Geografia,
Educação Física, Filosofia, Sociologia, Língua Portuguesa e Matemática e de uma
parte diversificada constituída por Língua Estrangeira Moderna - Inglês e
Língua Estrangeira Moderna – Espanhol.
a) História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana, Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação
Ambiental, Educação Fiscal e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o
Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as
disciplinas;
b) conteúdos de História do Paraná na disciplina de História.
Art. 69. Oferta do atendimento educacional
especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, nas áreas da
deficiência intelectual e distúrbios da aprendizagem e altas
habilidades/superdotação.
Parágrafo único. As necessidades educacionais especiais
são definidas pelos distúrbios de aprendizagem apresentados pelo aluno, em
caráter temporário ou permanente, e pelos recursos e apoios proporcionados,
objetivando a remoção das barreiras para a aprendizagem e participação e o
enriquecimento curricular para alunos com superdotação ou altas habilidades.
.../
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Art. 70. As
atividades de estágio não obrigatório, previstas e desenvolvidas no Ensino
Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial, são consideradas
curriculares, configurando-se como ato educativo.
Art. 71. São considerados
estagiários os alunos matriculados e frequentes
no Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial, que
tenham no mínimo 16 anos na data de início do estágio.
Art. 72. O PROFUNCIONÁRIO,
exige a realização da Prática Profissional Supervisionada, conforme carga
horária constante do plano de curso, concomitante ao desenvolvimento de cada
módulo.
Art. 73. O Estágio
Profissional não obrigatório, incluído na proposta curricular do curso,
opcional para os alunos, tem registrada no Histórico Escolar a carga horária
efetivamente realizada.
Art. 74. O Estágio
do Ensino Médio e nas suas modalidades, assumido pela escola a partir da
demanda dos alunos ou de organizações da comunidade, objetivando a participação
do serviço social, voluntário ou obrigatório, sem fins lucrativos, tem
registrada no Histórico Escolar do aluno a carga horária efetivamente realizada.
Art.
Da Matrícula
Art.
Parágrafo único. É vedada a cobrança de taxas e/ou
contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula.
Art. 77. O estabelecimento de ensino assegura
matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em
vigor e nas instruções da SEED.
Art.
I - Certidão de Nascimento;
II - Carteira de
Identidade (RG), para alunos maiores de 16 anos, cópia e original;
III - comprovante de
residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e original;
IV - duas fotos 3x4
atuais;
V - Carteira de
Vacinação para todas as séries e ano do Ensino Fundamental;
.../
/... Res.
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VI - Histórico
Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem, esta com o Código
Geral de Matrícula (CGM), quando aluno oriundo da rede estadual;
VII - Matriz
Curricular, quando a transferência for para o 2º ou 3º ano do Ensino Médio.
§ 1º O aluno oriundo da rede
estadual de ensino deve apresentar também a documentação específica, disposta
nas Instruções Normativas de matrícula emanadas anualmente da SEED.
§ 2º Na impossibilidade de apresentação de quaisquer
documentos citados neste artigo, o aluno ou seu responsável deve ser orientado
e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências.
Art.
Art. 80. No ato da matrícula, o aluno ou
seu responsável é informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino
e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar,
os estatutos e os regulamentos internos.
Art. 81. No ato da matrícula, o aluno ou
seu responsável deve autodeclarar seu pertencimento étnico-racial e optar, na
série do Ensino Fundamental, pela frequência ou não na disciplina de Ensino
Religioso.
Art. 82. O período de matrícula é
estabelecido pela SEED, por meio de Instruções Normativas.
Art. 83. Ao aluno não vinculado a qualquer
estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer
tempo, desde que se submeta a processo de classificação, aproveitamento de
estudos e adaptação, previstos no presente Regimento Escolar, conforme
legislação vigente.
§ 1º O controle de frequência far-se-á a partir da data da
efetivação da matrícula, sendo exigida frequência mínima de 75% do total da
carga horária restante da série ou ciclo.
§ 2º O contido no caput desse artigo é extensivo a todo
estrangeiro, independentemente de sua condição legal, exceto para a primeira
série/ano do Ensino Fundamental.
Art. 84. O ingresso no Ensino Fundamental
deve ser de acordo com a legislação vigente no Estado.
Art. 85. O ingresso no Ensino Médio far-se-á:
I - aos concluintes
do Ensino Fundamental ou seu correspondente legal, ofertado por estabelecimento
de ensino regularmente autorizado a funcionar;
II - aos concluintes
de estudos equivalentes aos de Ensino Fundamental reconhecidos pelo Conselho
Estadual de Educação.
§ 1º A matrícula é efetivada mediante documento
comprobatório da escolaridade que consta na Seção IV, Da Matrícula.
.../
/... Res.
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§ 2º O aluno, no ato da matrícula, além dos
documentos especificados no parágrafo anterior deste artigo, deve apresentar a
documentação prevista no processo classificador da instrução de matrícula da
SEED.
Seção V
Do Processo de Classificação
Art.
I - por promoção,
para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na
própria escola;
II - por
transferência, para os alunos procedentes de outras escolas, do País ou do
exterior, considerando a classificação da escola de origem;
III - independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para
posicionar o aluno na série, ciclo, disciplina ou etapa compatível ao seu grau
de desenvolvimento e experiência, adquiridos por meios formais ou informais.
Art.
I - organizar comissão formada por
docentes, pedagogos e direção da escola para efetivar o processo;
II - proceder avaliação diagnóstica,
documentada pelo professor ou equipe pedagógica;
III - comunicar o aluno e/ou
responsável a respeito do processo a ser iniciado, para obter o respectivo
consentimento;
IV - arquivar Atas, provas, trabalhos
ou outros instrumentos utilizados;
V - registrar os
resultados no Histórico Escolar do aluno.
Art. 88. É vedada a classificação para ingresso
no ano inicial do Ensino Fundamental.
Seção VI
Do Processo de Reclassificação
Art.
.../
/... Res.
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Art. 90. Cabe aos professores, ao verificarem
as possibilidades de avanço na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e
com frequência na série/disciplina, dar conhecimento à equipe pedagógica para
que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.
Parágrafo único. Os alunos, quando
maior, ou seus responsáveis, podem solicitar aceleração de estudos por meio do
processo de reclassificação, facultando à escola aprová-lo ou não.
Art.
Art.
Art. 93. Cabe à comissão elaborar
relatório dos assuntos tratados nas reuniões, anexando os documentos que
registrem os procedimentos avaliativos realizados, para que sejam arquivados na
Pasta Individual do aluno.
Art. 94. O aluno reclassificado deve ser
acompanhado pela equipe pedagógica, durante dois anos, quanto aos seus
resultados de aprendizagem.
Art. 95. O resultado do processo de
reclassificação deve ser registrado em Ata e deve integrar a Pasta Individual
do aluno.
Art. 96. O resultado final do processo de
reclassificação realizado pelo estabelecimento de ensino é registrado no
Relatório Final, a ser encaminhado à SEED.
Art.
Art.
Seção VII
Da Transferência
Art.
Art.
.../
/... Res.
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Art. 101. Os registros do estabelecimento de
ensino de origem são transpostos ao estabelecimento de destino, sem
modificações.
Parágrafo único. Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de
origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento
escolar e assiduidade do aluno.
Art. 102. O aluno, ao se transferir do
estabelecimento de ensino, recebe a documentação escolar necessária para
matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada.
§ 1º No caso de transferência em curso, é entregue ao aluno o
Histórico Escolar das séries ou períodos concluídas e a Ficha Individual
referente à série ou período em curso.
§ 2º Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da
transferência, o estabelecimento fornece Declaração de Escolaridade, anexando
cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento definitivo
no prazo de 30 dias.
§ 3º À documentação dos alunos que frequentam os serviços de apoios da
Educação Especial, além dos documentos da classe comum, devem ser acrescentadas
cópias do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar e cópia do
último relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do serviço
ou apoio especializado.
Seção VIII
Da Progressão Parcial
Art. 103. O estabelecimento de ensino não oferta
aos seus alunos matrícula com Progressão Parcial.
Parágrafo único. As transferências recebidas de alunos
com dependência em até três disciplinas são aceitas e devem ser cumpridas
mediante plano especial de estudos.
Da Frequência
Art. 104. É obrigatória, ao
aluno, a frequência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo,
para fins de promoção, salvo exceções a serem analisadas pelo Conselho Diretor.
Art. 105. É assegurado o regime de exercícios
domiciliares, com acompanhamento pedagógico do estabelecimento de ensino, aos
alunos que apresentarem impedimento de frequência, conforme as seguintes
condições, previstas na legislação
vigente:
I - portadores de afecções congênitas
ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;
II - gestantes.
.../
/... Res.
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Art. 106. É assegurado o abono de faltas ao aluno
que estiver matriculado em Órgão de Formação de Reserva e que seja obrigado a
faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou
reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas
ou cerimônias cívicas, do Dia do Reservista.
Parágrafo único. As faltas tratadas
no caput deste artigo devem ser
assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não são consideradas no cômputo
geral das faltas.
Art.
Seção X
Da Avaliação da Aprendizagem, da
Recuperação de Estudos e da Promoção
Art.
Art.
Parágrafo único. Dar-se-á relevância
à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a
memorização.
Art.
§ 1º É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único
instrumento de avaliação.
§ 2º Dentre os critérios de avaliação
não podem ser considerados elementos subjetivos, tais como: comportamento,
assiduidade e participação do aluno nas atividades.
Art. 111. Os critérios de
avaliação do aproveitamento escolar são elaborados em consonância com a
organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.
Art. 112. Os critérios de avaliação são definidos
por todos os professores de cada disciplina e série, juntamente com a direção e
equipe pedagógica, no início do período letivo, constando no Plano de Trabalho
Docente e no Contrato Pedagógico.
Parágrafo único. Devem ser
contempladas formas diversificadas de avaliação.
.../
/... Res.
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Art. 113. Os alunos e
pais/responsáveis são informados dos critérios de avaliação estabelecidos em
cada disciplina no início do período letivo por meio do Contrato Pedagógico.
Art. 114. O Plano de Trabalho
Docente e o Contrato Pedagógico, nos quais constam os critérios de avaliação,
devem ser entregues à equipe pedagógica no prazo pré-estabelecido.
Art. 115. Os critérios de
avaliação são adotados por todos os docentes da mesma disciplina e série.
Art. 116. Os diferentes
instrumentos utilizados para verificação da aprendizagem têm percentuais
(notas) estabelecidos, pelos professores da disciplina e série.
Art.
§ 1º A avaliação é compreendida na forma:
I - diagnóstica com o propósito de determinar a presença ou a
ausência de conhecimentos prévios, assim como identificar possíveis causas de
dificuldades de aprendizagem;
II - formativa: realizada durante o processo de ensino e de
aprendizagem, considerando que a autoridade do professor não deve fazer do
professor um autoritário ou déspota, mas promover no aluno a aprendizagem dos
seus limites e os que envolvem a autoridade, em convivência social equilibrada;
III - final: caracterizada pela avaliação global, cumulativa,
que expresse a totalidade do aproveitamento escolar num processo contínuo,
porém, conclusivo de um trimestre e ou ano letivo.
§ 2º O resultado da avaliação deve
proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica,
contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos
de ensino.
Art. 118. Na avaliação do aluno
devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num
processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua
melhor forma.
Art. 119. Os resultados das
atividades avaliativas são analisados durante o período letivo, pelo aluno e
pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, para o
estabelecimento de novas ações pedagógicas.
Art.
Art.
Art.
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 44
§ 1º A recuperação de estudos é desenvolvida por meio de:
I - atividades diversificadas;
II - material diversificado;
III - agrupamentos de alunos;
IV - monitorias, oficinas ou projetos com professores,
concomitantemente com bolsistas ou alunos da UEM.
§ 2º Na recuperação de estudos, o professor considera a aprendizagem do aluno
no decorrer do processo escolar e, para aferição do trimestre, deve prevalecer
o melhor desempenho, sendo obrigatória a sua anotação no Livro Registro de
Classe.
§ 3º A recuperação de estudos,
considerada no final do ano letivo, deve focalizar, na última quinzena, um
trabalho intensivo do colégio dirigido aos alunos de rendimento insuficiente.
Art.
Parágrafo único. Nas séries iniciais
do Ensino Fundamental não há menção de notas e o registro dar-se-á por parecer
descritivo, parcial e final, sobre o desenvolvimento do aluno, a ser emitido
pelo próprio professor, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao
longo do processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 124. Os resultados das
avaliações dos alunos são registrados em documentos próprios, a fim de que
sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art.
Art. 126. Nas séries iniciais
do Ensino Fundamental no regime de oito anos de duração, ao final do ciclo,
mediante a avaliação descritiva do professor, deve ocorrer retenção do aluno
que não assimilou os conteúdos
essenciais para acompanhamento da série seguinte; e/ou não tenha a frequência
mínima exigida em lei.
Art. 127. Na promoção ou
certificação de conclusão, para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino
Médio, a média final mínima exigida é de seis vírgula zero, observando a frequência
mínima exigida por lei.
Art. 128. Os alunos dos anos finais do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, que apresentarem frequência mínima de 75% do
total de horas letivas e média anual igual ou superior a seis vírgula zero em
cada disciplina, são considerados aprovados.
Parágrafo único. Para anos finais do
Ensino Fundamental e Ensino Médio, o período letivo compreende um ano.
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 45
Art. 129. Os resultados das avaliações para os
anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio são computados
trimestralmente e expressos em notas, por disciplina, de zero a dez vírgula
zero.
Parágrafo único. Para cálculo da média anual é usada a seguinte fórmula:
MA = 1º
trimestre + 2º trimestre +
3º trimestre
3
Art. 130. Os alunos dos anos finais do Ensino
Fundamental, do Ensino Médio devem ser considerados retidos ao final do período
letivo quando apresentarem:
I - frequência inferior a 75% do total
de horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar; salvo decisão do
Conselho Diretor;
II - freqüência igual ou superior a 75%
do total de horas letivas e média inferior a seis vírgula zero nas diferentes
disciplinas.
Parágrafo único. Os alunos do Ensino
Fundamental e Médio que apresentarem frequência igual ou superior a 75% do
total da carga horária e média anual inferior a seis vírgula zero, mesmo após
os estudos de recuperação paralela, ao longo do ano letivo, são submetidos à
análise do Conselho de Classe que decide sobre sua aprovação ou não.
Art.
Art. 132. Os resultados obtidos pelo aluno
trimestralmente e ao final do ano letivo são devidamente inseridos no sistema
informatizado, para fins de registro e expedição de documentação escolar e
comunicados por Boletim Escolar ao aluno e aos pais ou responsáveis pelo
professor e/ou equipe pedagógica e também por Edital Final, sendo este de
responsabilidade da secretaria do colégio.
§ 1º Este estabelecimento de ensino utiliza a seguinte síntese do
Sistema de Avaliação, para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
Frequência |
Nota |
Resultado |
= ou > 75 % |
= ou > 6,0 |
Aprovado |
= ou > 75 % |
< 6,0 |
Reprovado |
< 75 % |
qualquer |
Reprovado |
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 46
§ 2º Para o Ensino Fundamental - séries iniciais, a síntese do Sistema de
Avaliação é a seguinte:
AP - aprovado Rep - reprovado
Seção XI
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 133. Os estudos concluídos com êxito são
aproveitados.
Parágrafo único. A carga horária
efetivamente cumprida pelo aluno, no estabelecimento de ensino de origem, é
transcrita no Histórico Escolar, para fins de cálculo da carga horária total do
curso.
Art.
Parágrafo único. É vedado o aproveitamento de estudos
nos cursos integrados ao Ensino Médio.
Seção XII
Da Adaptação
Art.
Art.
Parágrafo único. Na conclusão do curso, o aluno deve ter cursado, pelo menos, uma Língua
Estrangeira Moderna.
Art.
Art.
Parágrafo único. Ao final do processo de adaptação, deve
ser elaborada Ata de resultados, os quais são registrados no Histórico Escolar
do aluno e no Relatório Final.
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 47
Seção XIII
Da Revalidação e da Equivalência
Art. 139. O estabelecimento de ensino, para a
equivalência e revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental e incompletos no Ensino Médio, deve observar:
I - as precauções indispensáveis ao
exame da documentação do processo, cujas peças, quando produzidas no exterior,
devem ser autenticadas pelo cônsul brasileiro da jurisdição ou, na
impossibilidade, pelo cônsul do país de origem, exceto para os documentos
escolares encaminhados por via diplomática, expedidos na França e nos países do
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL);
II - a existência de acordos e convênios
internacionais;
III - que todos os documentos escolares
originais, exceto os de língua espanhola, contenham tradução para o português
por tradutor juramentado;
IV - as normas para
transferência e aproveitamento de estudos constantes na legislação vigente.
Art. 140. Alunos que estudaram em
estabelecimentos de ensino brasileiros sediados no exterior, desde que
devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação, não precisam
submeter-se aos procedimentos de equivalência e revalidação de estudos.
Parágrafo único. A documentação
escolar do aluno oriundo de escola brasileira sediada no exterior deve conter o
número do parecer do Conselho Nacional de Educação que autorizou o
funcionamento da escola no exterior e o visto consular.
Art. 141. Para proceder à
equivalência e revalidação de estudos incompletos e completos, o
estabelecimento de ensino deve seguir as orientações contidas nas instruções
emanadas da SEED.
Art. 142. O estabelecimento de
ensino deve expedir certificado de conclusão ao aluno que realizar a
revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental.
Art.
Art.
Art.
Art. 146. O estabelecimento de
ensino, ao realizar a equivalência ou revalidação de estudos, deve emitir a
respectiva documentação.
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 48
Art. 147. Efetuada a
revalidação ou declarada a equivalência, o ato pertinente deve ser registrado
junto ao NRE e os resultados devem integrar a documentação do aluno.
Art. 148. O aluno oriundo de país estrangeiro,
que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para
classificação, deve ser matriculado na série compatível com sua idade, em
qualquer época do ano.
Parágrafo único. A escola deve elaborar plano próprio para o desenvolvimento dos
conhecimentos necessários para o prosseguimento de seus estudos.
Da Regularização de Vida Escolar
Art. 149. O processo de regularização de vida
escolar é de responsabilidade do diretor do estabelecimento de ensino, sob a
supervisão do NRE, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.
§ 1º Constatada a irregularidade, o
diretor do estabelecimento deve cientificar imediatamente o NRE.
§ 2º O NRE deve acompanhar o processo pedagógico e
administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.
§ 3º Ao NRE cabe a emissão do ato de regularização.
§ 4º Tratando-se de transferência com irregularidade, cabe à direção da escola,
registrar os resultados do processo na documentação do aluno.
Art. 150. No caso de irregularidade detectada
após o encerramento do curso, o aluno deve ser convocado para exames especiais
a serem realizados no estabelecimento de ensino em que concluiu o curso, sob a
supervisão do NRE.
§ 1º Na impossibilidade de serem efetuados os exames especiais no
estabelecimento de ensino em que o aluno concluiu o curso, o NRE deve
credenciar estabelecimento devidamente reconhecido.
§ 2º Sob nenhuma hipótese a
regularização da vida escolar deve acarretar ônus financeiro para o aluno.
Art. 151. No caso de insucesso nos exames
especiais, o aluno pode requerer nova oportunidade, decorridos, no mínimo, 60 dias,
a partir da publicação dos resultados.
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/... Res.
032/2011-CEP fls. 49
Do Calendário Escolar
Art. 152. O Calendário Escolar é
elaborado anualmente, conforme normas emanadas da SEED, pelos profissionais de
educação e equipe técnico- administrativa,
apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao órgão
competente para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à
sua vigência.
Art. 153. O Calendário Escolar deve atender ao
disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos
previstos para cada nível e modalidade.
Parágrafo único. As reuniões pedagógicas e conselhos de classe devem estar garantidos
dentro dos 200 dias letivos permitindo maior autonomia de acordo com às
necessidades das características da comunidade escolar desde que não fira à
LDB.
Seção XVI
Dos Registros e Arquivos
Escolares
Art.
I - identificação de cada aluno;
II - regularidade de seus estudos;
III - autenticidade
de sua vida escolar.
Art. 155. Os atos escolares,
para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas
padronizadas, observando-se os regulamentos e disposições legais aplicáveis.
Art. 156. Os livros de
escrituração escolar devem conter termos de abertura e encerramento,
imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem,
datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a
identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art. 157. O estabelecimento de
ensino deve dispor de documentos escolares para os registros individuais de
alunos, professores e outras ocorrências.
Art. 158. São documentos de registro escolar:
I - Requerimento de Matrícula;
II - Ficha Individual;
III - Parecer Descritivo Parcial e
Final;
IV - Histórico Escolar;
V - Relatório Final;
VI - Livro Registro de Classe.
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 50
Seção XVII
Da Eliminação de Documentos
Escolares
Art.
Art.
Art. 161. Podem ser eliminados os seguintes
documentos escolares:
I - pertinentes ao estabelecimento de
ensino:
a) Livro Registro de Classe, após cinco
anos;
b) planejamentos didático-pedagógicos,
após um ano;
c) calendários escolares, com as cargas
horárias anuais efetivamente cumpridas, após cinco ano;
II - referentes ao corpo discente:
a) instrumentos utilizados para
avaliação, após um ano;
b) documentos
inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após um ano; Ficha Individual,
após cinco anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após um
ano.
Art. 162. Para a eliminação dos documentos
escolares deve ser lavrada Ata, na qual devem constar a natureza do documento,
o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam
auxiliar na identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo único. A referida Ata no caput deste
artigo deve ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários
presentes.
Seção XVIII
Da Avaliação Institucional
Art.
Parágrafo único. A Avaliação Institucional deve ocorrer anualmente,
preferencialmente no fim do ano letivo, e deve subsidiar a organização do Plano
de Ação da Escola no ano subsequente.
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032/2011-CEP fls. 51
Seção XIX
Art.
Art.
Parágrafo único. A Biblioteca esta
sob a responsabilidade de bibliotecário e integrante do quadro
técnico-administrativo da SEED, indicado pela direção, o qual tem suas
atribuições especificadas neste Regimento Escolar.
Art. 166. O Laboratório de Química, Física e
Biologia é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, com regulamento
próprio, aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a
compreensão de conteúdos trabalhados nas disciplinas.
Parágrafo único. O profissional
responsável pelo Laboratório de Química, Física e Biologia tem suas atribuições
especificadas neste Regimento Escolar.
Art. 167. O Laboratório de Informática é um espaço
pedagógico para uso dos professores e alunos, com regulamento próprio aprovado
pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de
conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas do Ensino Fundamental, Médio e
Educação Profissional, como uma alternativa metodológica diferenciada.
Parágrafo único. O Laboratório de Informática é de responsabilidade de integrante do
quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, com domínio básico da
ferramenta, e suas atribuições estão especificadas neste Regimento Escolar.
TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE
ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
DOS DOCENTES, DA EQUIPE PEDAGÓGICA E DA DIREÇÃO
Seção I
Dos Direitos
Art. 168. Aos docentes, a equipe pedagógica e a direção,
além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério - Lei
Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos:
.../
/... Res.
032/2011-CEP fls. 52
I - ser respeitado na condição de
profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II - participar da elaboração e
implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, Regimento Escolar e regulamentos
internos;
III - participar de grupos de estudos, de
encontros, de cursos, de seminários e outros eventos, ofertados pela SEED e
pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante
aperfeiçoamento profissional;
IV - propor aos diversos setores do
estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das
atividades;
V - requisitar ao setor competente o
material necessário à sua atividade;
VI - propor ações que objetivem o
aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico,
da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento
de ensino;
VII - utilizar-se das dependências e
dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII - ter assegurado o direito de
votar e/ou ser votado como representante no Conselho Diretor, associações afins
e para direção;
IX - participar de associações e/ou
agremiações afins;
X - participar da definição da proposta
pedagógica curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas
emanadas da SEED;
XI - ter assegurado, pelo mantenedor, o
processo de formação continuada;
XII - ter acesso às orientações e
normas emanadas da SEED;
XIII - participar da Avaliação
Institucional, conforme orientação da SEED;
XIV - tomar conhecimento das
disposições do Regimento Escolar e dos regulamentos internos do estabelecimento
de ensino;
XV - compor equipe multidisciplinar,
para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das
Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana, ao longo do período letivo;
XVI - ter assegurado gozo de férias
previsto em lei.
Seção II
Dos Deveres
Art. 169. Aos docentes, a equipe pedagógica e a direção,
além das atribuições previstas neste Regimento Escolar, compete:
I - possibilitar que o estabelecimento
de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II - desempenhar sua função de modo a
assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e
a permanência do aluno na sala de aula e no estabelecimento de ensino em
horários de intervalo das aulas;
III - elaborar exercícios domiciliares
aos alunos impossibilitados de frequentar a escola, em atendimento ao disposto
neste Regimento Escolar;
IV - encaminhar e colaborar com as
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
.../
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032/2011-CEP fls.53
V - comparecer às reuniões do Conselho
Diretor, quando membro representante do seu segmento;
VI - manter e promover relações cooperativas
e democráticas no âmbito escolar;
VII - cumprir as diretrizes definidas
no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII - manter o ambiente favorável ao
desenvolvimento do processo pedagógico;
IX - comunicar aos órgãos competentes
quanto à frequência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X - dar atendimento pedagógico ao aluno
independentemente de suas condições de aprendizagem;
XI - organizar e garantir a reflexão
sobre o processo pedagógico na escola;
XII - manter os pais ou responsáveis e
os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz
respeito à sua área de atuação;
XIII - informar pais ou responsáveis e
os alunos sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do
ano letivo;
XIV - estabelecer estratégias e
alternativas de recuperação de estudos, no decorrer e final do ano letivo,
visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV - receber e analisar o pedido de
revisão de notas dos alunos no prazo estabelecido no Sistema de Avaliação;
XVI - cumprir e fazer cumprir os
horários e Calendário Escolar;
XVII - ser assíduo, comparecendo
pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e,
quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo
da escola;
XVIII - comunicar, com antecedência,
eventuais atrasos e faltas;
XIX - zelar pela conservação, higiene e
preservação das instalações escolares, responsabilizando-se por danos que,
eventualmente, vier causar ao patrimônio da escola;
XX - cumprir as disposições do
Regimento Escolar.
Seção III
Das Proibições
Art. 170. Ao docente, a equipe pedagógica e a
direção é vedado:
I - tomar decisões individuais que
venham a prejudicar o processo pedagógico, administrativo, jurídico e financeiro
do CAP/UEM;
II - interferir ou perturbar o trabalho
dos docentes, somente entrando nas salas de aula quando estritamente
necessário;
III - aplicar penalidade física ao
aluno;
IV - ministrar, no estabelecimento de
ensino, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado
remunerado a alunos do estabelecimento
de ensino, bem como ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares
remuneradas a alunos de turmas sob a sua regência;
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032/2011-CEP fls. 54
V - discriminar, expor alunos, pais de
alunos e colegas de trabalho a situações vexatórias, usar de violência
simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade
escolar;
VI - expor colegas de trabalho, alunos
ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;
VII - retirar e utilizar, sem a devida
permissão da direção e/ou do órgão competente, qualquer documento ou material
pertencente ao estabelecimento de ensino;
VIII - ocupar-se com atividades alheias
à sua função, durante o período de trabalho;
IX - receber pessoas estranhas ao
funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem
a prévia autorização do estabelecimento de ensino;
X - ausentar-se da escola, sem prévia
autorização da equipe de direção do estabelecimento de ensino;
XI - transferir para outras pessoas o
desempenho do encargo que lhe foi confiado;
XII - utilizar-se em sala de aula de
aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas, bem como
qualquer outro instrumento que comprometa o desempenho da função;
XIII - divulgar, por qualquer meio de
publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola,
sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XIV - promover excursões, jogos, coletas,
lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome
da escola, sem a prévia autorização da direção;
XV - promover ou incentivar atividades
comerciais nas dependências do CAP/UEM;
XVI - comparecer à escola embriagado ou
com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XVII - fumar nas
salas de aula do estabelecimento ou em outro lugar não permitido pela lei
maior, sendo permitido, apenas, em áreas
destinadas a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente.
Art. 171. Os fatos ocorridos em desacordo com o
disposto no Regimento Escolar são:
I - apurados ouvindo-se os envolvidos e
registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas;
II - em reincidência, repreensão por
escrito, com assinatura ou providências necessárias, conforme o caso, por parte
da equipe de direção;
III - comunicação das transgressões ao
Conselho Diretor para providências cabíveis.
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032/2011-CEP fls. 55
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, DOS ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE
AUXILIAR OPERACIONAL
Seção I
Dos Direitos
Art.
I - ser respeitado na condição de
profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II - utilizar-se das dependências, das
instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao
exercício de suas funções;
III - participar da elaboração e
implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
IV - colaborar na implementação da proposta
pedagógica curricular definida no Projeto Político-Pedagógico da escola;
V - requisitar o material necessário à
sua atividade;
VI - sugerir aos diversos setores de
serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor
funcionamento de suas atividades;
VII - ter assegurado o direito de votar
e/ou ser votado como representante no Conselho Diretor e associações afins;
VIII - participar de associações e/ou
agremiações afins;
IX - tomar conhecimento das disposições
do Regimento Escolar e dos regulamentos internos do estabelecimento de ensino.
Seção II
Dos Deveres
Art. 173. Além das outras atribuições legais,
compete:
I - cumprir e fazer cumprir os horários
e Calendário Escolar;
II - ser assíduo, comunicando com
antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III - contribuir, no âmbito de sua
competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV - desempenhar sua função de modo a
assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e
a permanência do aluno na sala de aula e no estabelecimento de ensino nos
intervalos das aulas;
V - manter e promover relações
cooperativas e democráticas no ambiente escolar;
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032/2011-CEP fls. 56
VI - manter e fazer manter o respeito e
ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII - colaborar na realização dos
eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for
convocado, sendo feito uma compensação de horário;
VIII - comparecer às reuniões do
Conselho Diretor, quando membro representante do seu segmento;
IX - zelar pela manutenção e
conservação das instalações escolares;
X - colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI - cumprir as atribuições inerentes
ao seu cargo;
XII - tomar
conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar.
Art. 174. cumprir e fazer cumprir as disposições
do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.
Seção III
Das Proibições
Art. 175. À equipe técnico-administrativa,
assistente de execução e à equipe auxiliar operacional é vedado:
I - tomar decisões individuais que
venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;
II - retirar e utilizar qualquer
documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida
permissão do órgão competente;
III - discriminar, usar de violência
simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade
escolar;
IV - ausentar-se do estabelecimento de
ensino no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do setor competente;
V - expor alunos, colegas de trabalho
ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI - receber pessoas estranhas ao
funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem
prévia autorização do órgão competente;
VII - ocupar-se, durante o período de
trabalho, de atividades estranhas à sua função;
VIII - promover ou incentivar
atividades comerciais nas dependências do CAP/UEM;
IX - transferir a outra pessoa o
desempenho do encargo que lhe foi confiado;
X - divulgar assuntos que envolvam
direta ou indiretamente o nome da escola, por qualquer meio de publicidade, sem
prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XI - promover excursões, jogos,
coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam
o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
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XII - comparecer ao trabalho e aos
eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de
substâncias químicas tóxicas;
XIII - fumar nas
dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.
Art. 176. Os fatos ocorridos em desacordo com o
disposto no Regimento Escolar são:
I - apurados ouvindo-se os envolvidos e
registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas;
II - em reincidência, repreensão por
escrito, com assinatura ou providências necessárias, conforme o caso, por parte
da equipe de direção;
III - comunicação das transgressões ao
Conselho Diretor para providências cabíveis.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES
E DAS AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS
Seção I
Dos Direitos
Art. 177. Constituem-se direitos dos alunos, com
observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - ECA,
da Lei nº 9.394/96 - LDB, do Decreto Lei nº 1.044/69 e da Lei nº 6.202/75:
I - tomar conhecimento das disposições
do Regimento Escolar e dos regulamentos internos do estabelecimento de ensino,
no ato da matrícula;
II - ter assegurado que o
estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino
e aprendizagem;
III - ter assegurado o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no
estabelecimento de ensino;
IV - ser respeitado, sem qualquer forma
de discriminação;
V - solicitar orientação dos diversos
setores do estabelecimento de ensino;
VI - utilizar os serviços, as
dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as
normas estabelecidas no Regulamento Interno;
VII - participar das aulas e das demais
atividades escolares;
VIII - ter assegurada a prática,
facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX - ter ensino de qualidade ministrado
por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em
suas áreas de conhecimento;
X - ter acesso a todos os conteúdos
previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino;
XI - participar de forma representativa
na construção, no acompanhamento e na avaliação do Projeto Político-Pedagógico
da escola;
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XII - ser informado sobre o Sistema de
Avaliação do estabelecimento de ensino;
XIII - tomar conhecimento do seu
aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino e
aprendizagem;
XIV - solicitar, pelos pais ou
responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar
dentro do prazo de 72 horas, a partir da divulgação destes;
XV - ter assegurado o direito à
recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias
diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVI - questionar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores, Conselho Escolar e NRE;
XVII - requerer transferência ou
cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou por meio dos pais ou
responsáveis, quando menor;
XVIII - ter reposição das aulas quando
da ausência do professor responsável pela disciplina;
XIX - solicitar os procedimentos
didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo
Sistema Estadual de Ensino;
XX - sugerir aos diversos setores de
serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor
funcionamento das atividades;
XXI - ter assegurado o direito de votar
e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XXII - participar de agremiações
estudantis, de associações e/ou organizar agremiações afins;
XXIII - representar ou fazer-se
representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe quando
convocado;
XXIV - realizar, por via de
requerimento dos pais ou responsáveis, as atividades avaliativas, em caso de
falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;
XXV - receber regime de exercícios
domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu
estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência
às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de
enfermidade ou gestação;
XXVI - receber atendimento educacional
hospitalar, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivos de
enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.
Seção II
Dos Deveres
Art. 178. São deveres dos alunos:
I - manter e promover relações de
cooperação e democracia no ambiente escolar;
II - realizar as tarefas escolares
definidas pelos docentes;
III - atender às determinações dos
diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de
competência;
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IV - participar de todas as atividades
curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
V - comparecer às reuniões do Conselho
Diretor, quando membro representante do seu segmento;
VI - cooperar na manutenção da higiene
e na conservação das instalações escolares;
VII - compensar, junto com os pais, os
prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua
autoria;
VIII - cumprir as ações disciplinares
do estabelecimento de ensino;
IX - providenciar e dispor, sempre que
possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades
escolares;
X - tratar com respeito e sem
discriminação os professores, os funcionários e os colegas;
XI - comunicar aos pais ou responsáveis
sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII - comparecer pontualmente a aulas e
demais atividades escolares, sendo que, em caso de atraso para a entrada
pontualmente na primeira aula, pode o aluno aguardar, nas dependências do colégio,
em local específico, conforme determinação da equipe de direção, o início da segunda
aula, para a qual pode entrar e participar;
XIII - manter-se em sala durante o
período das aulas;
XIV - apresentar os trabalhos e tarefas
nas datas previstas;
XV - comunicar qualquer irregularidade
de que tiver conhecimento ao setor competente;
XVI - apresentar atestado médico e/ou
justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso
de falta às aulas, dentro do prazo de 72
horas;
XVII - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos
recebidos e os pertencentes à Biblioteca escolar;
XVIII - observar os critérios
estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as
atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu
deslocamento;
XIX - respeitar o professor em sala de
aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
XX - tomar ciência e acompanhar os critérios avaliativos
e seu desempenho escolar durante o ano
letivo;
XXI - apresentar-se devidamente
uniformizado em todas as atividades escolares conforme padrão determinado pelo
estabelecimento;
XXII - colaborar com o monitor de turma e representante de classe na
tarefa de promover a integração dos
alunos da turma e das diferentes turmas;
XXIII - comunicar em tempo hábil o
estabelecimento de qualquer problema (doença, viagem, etc.) que impeça a frequência
as aulas;
XXIV - cumprir as disposições do
Regimento Escolar no que lhe couber;
XXV - zelar pela limpeza e conservação
das instalações e das dependências, dos materiais, dos móveis, dos utensílios e
dos equipamentos de propriedade do CAP;
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XXVI - cumprir outras determinações
emanadas da equipe de direção do CAP.
Seção III
Das Proibições
Art. 179. Ao aluno é vedado:
I - tomar atitudes que venham a
prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;
II - ocupar-se, durante o período de
aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
III - retirar e utilizar, sem a devida
permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino;
IV - ocupar-se durante as aulas com
trabalhos estranhos às atividades pedagógicas;
V - perturbar o andamento das aulas com
micagens, com musiquinhas, com palavras, com gestos e a utilização inadequada
das carteiras e das cadeiras;
VI - apresentar comportamento
inadequado nos intervalos das aulas, como, não respeito aos utensílios da
merenda escolar, etc.;
VII - praticar atos ou fazer gestos
obscenos;
VIII - formar grupos com objetivo de
brigas ou incentivar brincadeiras que conduzem ao bulling;
IX - trazer e/ou utilizar-se no
estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo (materiais
pornográficos, corretivo, skate, bolas, celular, aparelhos eletrônicos,
bebidas, etc.);
X - entrar ou evadir-se da escola, pulando
o muro ou alambrado, em horário de aula;
XI - ausentar-se do estabelecimento de
ensino sem prévia autorização da direção e/ou do órgão competente;
XII - receber, durante o período de
aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao
funcionamento do estabelecimento de ensino;
XIII - interromper o intervalo do
professor sem motivo justo;
XIV - discriminar, usar de violência
simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente os colegas, os professores e
demais funcionários do estabelecimento de ensino;
XV - expor os colegas, os funcionários,
os professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
XVI - entrar e sair da sala durante a
aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
XVII - consumir ou manusear qualquer
tipo de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino;
XVIII - fumar nas dependências do
estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor;
XIX - comparecer às aulas embriagado ou
com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
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XX - utilizar-se de aparelhos
eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e
aprendizagem;
XXI - danificar os bens patrimoniais do
estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, de funcionários e de professores;
XXII - portar armas brancas ou de fogo
e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
XXIII - portar material que represente
perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;
XXIV - divulgar, por qualquer meio de
publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem
prévia autorização da direção e/ou do Conselho Diretor;
XXV - promover excursões, jogos,
coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no
ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção;
XXVI - receber qualquer tipo de
material por parte de pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários do
estabelecimento;
XXVII - fotografar e/ou filmar dentro
do estabelecimento, bem como divulgar imagens sem prévia autorização da
direção, equipe pedagógica ou
professores;
XXVIII - comercializar objetos sem
prévia autorização por escrito e em edital da APMF;
XXIX - alterar, rasurar ou suprimir
anotações dos documentos escolares;
XXX - comer durante as aulas e nas
dependências da biblioteca e demais laboratórios;
XXXI - praticar jogos de azar e portar,
consumir ou distribuir bebidas alcoólicas e substâncias químicas;
XXXII - permanecer no CAP fora do seu
horário escolar, a não ser se convocado pela direção, pela equipe pedagógica, pelos professores, etc.
XXXIII - descumprir as normas contidas
nesse Regimento.
Seção IV
Das Ações Educativas, Pedagógicas
e Disciplinares
Art. 180. Pelo não cumprimento de seus deveres e
transgressão às normas deste Regimento, os alunos estão sujeitos às
penalidades, que são graduadas conforme a gravidade da falta:
I - advertência oral e ou/escrita pelo diretor,
pelo professor, pela equipe pedagógica ou pelo inspetor de alunos;
II - advertência lavrada em formulário
de “Termo de Ocorrência” e comunicação aos pais;
III - registro dos fatos
ocorridos em formulário de “Termo de Ocorrência”, com assinatura;
IV - comunicado por escrito, com ciência e assinatura
dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente;
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V - convocação dos pais ou responsáveis, quando criança
ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou Termo de Compromisso;
VI - convocação dos pais ou responsáveis, acompanhados
do aluno e do representante do Conselho Tutelar, com registro e assinatura
VII - retirada da sala, a
pedido do professor, com atividades pedagógicas dentro do estabelecimento;
VIII - suspensão da sala de aula,
dentro do estabelecimento de ensino de
um a três dias com atividades pedagógicas, apreciada pela direção, pela equipe pedagógica
ou pelos professores e comunicação aos pais;
IX - transferência de
turma ou turno com aprovação do Conselho Diretor.
Art. 181. Como medida educativa comum e coletiva,
pelo não cumprimento de seus deveres e transgressão às normas deste Regimento,
bem como por apresentar comportamentos inadequados, os alunos são convocados
pela direção do CAP, juntamente com seus pais ou responsáveis, a explicar e
apresentar propostas superadoras de seu comportamento inadequado à direção, à
equipe pedagógica e à seus pais e ou responsáveis.
§ 1º As convocações coletivas são semanais e devem ocorrer em dia, horário e
local determinado pela direção, aprovado pelo Conselho Diretor.
§ 2º O não comparecimento dos alunos e
seus pais ou responsáveis, sem justificativa, por três vezes consecutivas,
implica na comunicação ao Conselho Tutelar para tomada de providencias
cabíveis.
Art. 182. Havendo constantes reincidências na
transgressão das proibições pelo mesmo aluno ou turma, deve haver apreciação do
Conselho Diretor na tomada de decisões.
Parágrafo único. A pena de suspensão
com atividades escolares no estabelecimento é aplicada pela direção,
Art. 183. As sanções aplicadas aos alunos são
comunicadas aos pais ou responsáveis, e registradas em livro de ocorrência
disciplinares.
Parágrafo único.
Esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino,
inclusive do Conselho Diretor, é encaminhado ao Conselho Tutelar, quando
criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.
Art. 184. Todas as ações disciplinares
previstas no Regimento Escolar são devidamente registradas em Ata e
apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das
ações tomadas.
Art. 185. Contra a aplicação de sanções pode o
aluno ou o seu responsável interpor recurso por escrito para o Conselho
Diretor.
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Seção I
Dos Direitos
Art. 186. Aos pais ou responsáveis, além dos
direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes
prerrogativas:
I - serem respeitados na condição de
pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no
estabelecimento de ensino;
II - participar das discussões da
elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
III - sugerir, aos diversos setores do
estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das
atividades;
IV - ter conhecimento efetivo do
Projeto Político-Pedagógico da escola e das
disposições contidas neste Regimento;
V - ser informado sobre o Sistema de
Avaliação do estabelecimento de ensino;
VI - ser informado, no decorrer do ano
letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII - ter acesso ao Calendário Escolar
do estabelecimento de ensino;
VIII - solicitar, no prazo de 72 horas,
a partir da divulgação dos resultados trimestrais ou final, pedindo de revisão
de notas do aluno e revisão da decisão do Conselho de Classe, trimestral e
final;
IX - assegurar autonomia na definição
dos seus representantes no Conselho Escolar;
X - contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Diretor e NRE;
XI - podendo recorrer às instâncias
escolares superiores: Conselho Escolar e NRE;
XII - ter garantido o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno
no estabelecimento de ensino;
XIII - ter assegurado o direito de
votar e/ou ser votado representante no Conselho Diretor e associações afins;
XIV - participar de associações e/ou
agremiações afins;
XV - representar e/ou ser representado,
na condição de segmento, no Conselho Escolar.
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Seção II
Dos Deveres
Art. 187. Aos pais ou responsáveis, além de
outras atribuições legais, compete:
I - matricular o aluno no
estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II - exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua
função;
III - manter relações cooperativas e democráticas no âmbito
escolar;
IV - assumir junto à escola ações de
co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;
V - assinar convocações e termos de
compromisso, de participação e de responsabilidade enviados pela escola;
VI - propiciar condições para o
comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
VII - respeitar os horários
estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das
atividades escolares;
VIII - encaminhar o filho para a escola devidamente
uniformizado;
IX - requerer transferência ou cancelamento de matrícula
quando responsável pelo aluno menor;
X - identificar-se na secretaria do
estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o
qual tomará as devidas providências;
XI - comparecer às reuniões e demais
convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer
necessário;
XII - comparecer às reuniões ordinárias
e extraordinárias da APMF e do Conselho Diretor apresentando sugestões e
propostas para melhorias do processo pedagógico-administrativo do CAP;
XIII - respeitar e fazer cumprir as
decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for
convocado;
XIV - comparecer às reuniões da APMF e
do Conselho Diretor de que, por força do Regimento Escolar, for membro
inerente;
XV - acompanhar e intervir no
desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
XVI - encaminhar e acompanhar o aluno
pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola
e ofertados pelas instituições públicas;
XVII - tomar ciência do Sistema de
Avaliação e acompanhar e encaminhar medidas para o rendimento escolar de seu
filho, durante o ano letivo, independente da convocação da escola;
XVIII - comparecer ao CAP para fazer o
registro de suas sugestões e reclamações, por escrito no setor competente;
XIX - cumprir as disposições do Regimento
Escolar, no que lhe couber.
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Seção III
Das Proibições
Art. 188. Aos pais ou responsáveis é vedado:
I - tomar decisões individuais que
venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável,
no âmbito do estabelecimento de ensino;
II - interferir no trabalho dos
docentes, entrando ou comparecendo em sala de aula sem a permissão do setor
competente;
III - retirar e utilizar, sem a devida
permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino;
IV - desrespeitar qualquer integrante
da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável,
discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou
verbalmente, no ambiente escolar;
V - expor o aluno pelo qual é
responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a
situações constrangedoras;
VI - divulgar, por qualquer meio de
publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do
estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho
Diretor;
VII - promover excursões, jogos,
coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do
estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;
VIII - comparecer a reuniões ou eventos
da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias
químicas tóxicas;
IX - fumar nas
dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.
Art. 189. Os fatos ocorridos em desacordo com o
disposto no Regimento Escolar são apurados, ouvindo-se os envolvidos e
registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
Parágrafo único. Nos casos de recusa
de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo é validado
por assinaturas de testemunhas.
Art. 190. O pai ou responsável que deixar de cumprir as disposições presente neste
Regimento fica sujeito às seguintes sanções:
I - advertência verbal, com registro e
assinatura;
II - comunicação das transgressões ao Conselho
Diretor para as providências cabíveis.
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TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 191. Este estabelecimento deve fazer
consulta aos pais, todo começo de ano letivo, para definir pelo uso do uniforme
pelos alunos.
§
1º O uniforme constitui-se de camiseta com logotipo da escola e
calça, nas cores definidas pelo Conselho Diretor.
§
2º Após a definição pelo uso do uniforme, o aluno deve vir
uniformizado às aulas e em todas as atividades realizadas pelo estabelecimento.
§
3º A APMF deve manter um número mínimo de uniformes no
estabelecimento para os alunos que vierem sem uniforme, façam uso dos mesmos
para assistirem as aulas.
§
4º Os alunos que persistirem em não usar o uniforme devem ter
seus pais convocados no estabelecimento para tomadas de medidas cabíveis, em
respeito à decisão da maioria da comunidade escolar.
Art.
Art. 193. O Regimento Escolar pode ser modificado
sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da
alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações
orientadas pela SEED.
Art. 194. O Regimento Escolar
pode ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser
submetido à apreciação do Conselho Diretor, com análise e aprovação do NRE.
Art. 195. Todos os profissionais
em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados
e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no
Regimento Escolar.
Art. 196. Os casos omissos no
Regimento Escolar são analisados pelo Conselho Diretor e, se necessário,
encaminhados aos órgãos superiores competentes.
Art. 197. O presente Regimento
Escolar, pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo
do Estabelecimento assim o exigir. É alterado, quando necessário, pelo Conselho
Diretor, devendo as alterações propostas, serem submetidas a apreciação da
comunidade escolar e somente entra em vigor após sua aprovação.
Art. 198. O Regimento Escolar entra em vigor no
período letivo subsequente à sua homologação pelo NRE e pela Universidade
Estadual de Maringá.