R E S O L U Ç Ã O  No  002/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Regulamento do Centro de Tecnologia.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.463/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 055/2010-CTC;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 012/2010-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Tecnologia (CTC), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de março de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

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/... Res. 002/2011-COU                                                                                                    fls. 2

 

 

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO CENTRO DE TECNOLOGIA

 

Título I

Do Centro e Seus Fins

 

Art. 1º  O Centro de Tecnologia (CTC) é a unidade de integração dos departamentos do sistema de ensino, de pesquisa e de extensão da área de Tecnologia.

Art. 2º  O CTC tem por finalidade:

I - integrar os departamentos do sistema de ensino, de pesquisa e de extensão da área de Tecnologia;

II - formar profissionais para o exercício de atividades de ordem técnica, teórica e prática;

III - promover o desenvolvimento do ensino, da extensão, da cultura e da pesquisa na área da Tecnologia;

IV - promover a prestação de serviços à comunidade.

Art. 3º  O CTC reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

Título II

Da Constituição e Administração do Centro

 

Capítulo I

Da Constituição

 

Art. 4º  O CTC é constituído pelos departamentos e demais órgãos da área de Tecnologia.

Art. 5º  O Centro tem como órgão consultivo e deliberativo o Conselho Interdepartamental, regido por regulamento próprio e, como órgão executivo, a Diretoria de Centro.

 

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/... Res. 002/2011-COU                                                                                                    fls. 3

 

 

Capítulo II

Da Diretoria do Centro

 

Art. 6º A Diretoria do Centro é constituída por um diretor e um diretor adjunto, escolhidos e nomeados conforme prescreve o Estatuto da UEM.

Parágrafo único.  O processo eleitoral, para a escolha do diretor e do diretor adjunto é estabelecido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Interdepartamental.

Art. 7º  O diretor e o diretor adjunto desempenham conjuntamente as atividades relacionadas à administração do Centro, respeitando-se a hierarquia dos cargos, conforme o Regimento Geral da UEM.

Parágrafo único.  O diretor e o diretor adjunto ficam desobrigados de participar das reuniões do departamento em que estejam lotados.

 

Capítulo III

Da Secretaria do Centro

 

Art. 8º  O CTC tem uma Secretaria, que funciona como órgão de apoio às atividades acadêmicas e administrativas.

Parágrafo único.  O secretário é indicado pelo diretor e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 9º  Ao secretário compete:

I - organizar e administrar os serviços da Secretaria do Centro;

II - assessorar a Diretoria do Centro, o Conselho Interdepartamental e os departamentos vinculados ao Centro;

III - atribuir encargos e distribuir tarefas aos servidores técnico-universitários lotados na Direção do Centro;

IV - orientar o trabalho dos servidores técnico-universitários de secretaria dos departamentos e dos demais técnicos vinculados ao Centro;

V - secretariar as reuniões do Conselho Interdepartamental e outras que forem presididas pelo diretor;

VI - reunir dados e elementos necessários aos relatórios da Diretoria e à proposta orçamentária;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria ou pelo Conselho Interdepartamental.

 

 

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Título III

Dos Departamentos

 

Art. 10.  A organização e atribuições de cada departamento devem constar de regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Interdepartamental.

 

Título IV

Da Comunidade do Centro

 

Art. 11. A comunidade do Centro é constituída pelos docentes, discentes e técnico-universitários.

 

Capítulo I

Do corpo docente

 

Art. 12.  O corpo docente do CTC é constituído pelos docentes lotados nos departamentos que o integram.

Art. 13. As normas gerais pertinentes ao corpo docente são as previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, no Estatuto e no Regimento Geral e as emanadas dos Conselhos Superiores e dos órgãos da Administração Superior da UEM, bem como as estabelecidas na legislação especial aplicável à matéria.

 

Capítulo II

Do Corpo Discente

 

Art. 14. O corpo discente do CTC é composto pelos alunos matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação vinculados aos departamentos e programas que o integram.

Art. 15. As normas gerais pertinentes ao corpo discente são as previstas no Estatuto, Regimento Geral e as emanadas dos Conselhos Superiores e dos órgãos da Administração Superior da Universidade Estadual de Maringá, bem como as estabelecidas na legislação especial aplicável à matéria.

 

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 002/2011-COU                                                                                                    fls. 5

 

 

Capítulo III

Do Corpo Técnico-Universitário

 

Art. 16. O corpo técnico-universitário do CTC é constituído pelos servidores técnico-universitários lotados nos departamentos, direção de Centro ou órgãos que o integram.

Art. 17. As normas gerais pertinentes ao corpo técnico-universitário são as previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, Estatuto e no Regimento Geral e as emanadas dos Conselhos Superiores e dos órgãos da Administração Superior da Universidade Estadual de Maringá, bem como as estabelecidas na legislação especial aplicável à matéria.

 

Título V

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 18. Dentro de 120 dias, a contar da data de aprovação deste Regulamento pelo Conselho Universitário, os departamentos integrantes do CTC devem elaborar seus regulamentos e encaminhar para aprovação pelo Conselho Interdepartamental.

Art. 19. O presente regulamento pode sofrer alterações mediante aprovação de, pelo menos dois terços da totalidade dos membros do Conselho Interdepartamental, e posterior deliberação do Conselho Universitário.

Art. 20. Os casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo Conselho Interdepartamental, observadas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UEM.