R E S O L U Ç Ã
O No 002/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
Regulamento do Centro de Tecnologia. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.463/2010-PRO;
considerando o disposto na
Resolução nº 055/2010-CTC;
considerando o disposto no Inciso
IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 012/2010-PLAN;
considerando o disposto no Artigo
28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro
de Tecnologia (CTC), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de março de 2011.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
REGULAMENTO DO CENTRO DE TECNOLOGIA
Título I
Do Centro e Seus Fins
Art. 1º O Centro de Tecnologia (CTC) é a unidade de
integração dos departamentos do sistema de ensino, de pesquisa e de extensão da
área de Tecnologia.
Art. 2º O
CTC tem por finalidade:
I - integrar os departamentos do
sistema de ensino, de pesquisa e de extensão da área de Tecnologia;
II - formar profissionais para
o exercício de atividades de ordem técnica, teórica e prática;
III -
promover o desenvolvimento do ensino, da extensão, da cultura e da pesquisa na
área da Tecnologia;
IV -
promover a prestação de serviços à comunidade.
Art. 3º O CTC reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral
da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelas disposições deste regulamento
e por outras normas e determinações superiores.
Título II
Da Constituição e Administração do Centro
Capítulo I
Da Constituição
Art. 4º O CTC é
constituído pelos departamentos e demais órgãos da área de Tecnologia.
Art. 5º O Centro tem
como órgão consultivo e deliberativo o Conselho Interdepartamental, regido por
regulamento próprio e, como órgão executivo, a Diretoria de Centro.
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Capítulo II
Da Diretoria do Centro
Art. 6º A Diretoria
do Centro é constituída por um diretor e um diretor adjunto, escolhidos e
nomeados conforme prescreve o Estatuto da UEM.
Parágrafo único. O processo
eleitoral, para a escolha do diretor e do diretor adjunto é estabelecido em
regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Interdepartamental.
Art. 7º O diretor e
o diretor adjunto desempenham conjuntamente as atividades relacionadas à
administração do Centro, respeitando-se a hierarquia dos cargos, conforme o
Regimento Geral da UEM.
Parágrafo único. O diretor e
o diretor adjunto ficam desobrigados de participar das reuniões do departamento
em que estejam lotados.
Capítulo III
Da Secretaria do Centro
Art. 8º O CTC tem
uma Secretaria, que funciona como órgão de apoio às atividades acadêmicas e
administrativas.
Parágrafo único. O secretário
é indicado pelo diretor e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas
vigentes.
Art. 9º Ao
secretário compete:
I - organizar
e administrar os serviços da Secretaria do Centro;
II - assessorar
a Diretoria do Centro, o Conselho Interdepartamental e os departamentos
vinculados ao Centro;
III - atribuir
encargos e distribuir tarefas aos servidores técnico-universitários lotados na
Direção do Centro;
IV - orientar
o trabalho dos servidores técnico-universitários de secretaria dos
departamentos e dos demais técnicos vinculados ao Centro;
V - secretariar
as reuniões do Conselho Interdepartamental e outras que forem presididas pelo diretor;
VI - reunir
dados e elementos necessários aos relatórios da Diretoria e à proposta
orçamentária;
VII - exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria ou pelo Conselho
Interdepartamental.
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Título III
Dos Departamentos
Art. 10. A
organização e atribuições de cada departamento devem constar de regulamento
próprio, aprovado pelo Conselho Interdepartamental.
Título IV
Da Comunidade do Centro
Art. 11. A comunidade
do Centro é constituída pelos docentes, discentes e técnico-universitários.
Capítulo I
Do corpo docente
Art. 12. O corpo docente do CTC é constituído
pelos docentes lotados nos departamentos que o integram.
Art. 13. As normas gerais pertinentes ao
corpo docente são as previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, no
Estatuto e no Regimento Geral e as emanadas dos Conselhos Superiores e dos
órgãos da Administração Superior da UEM, bem como as estabelecidas na
legislação especial aplicável à matéria.
Capítulo II
Do Corpo Discente
Art. 14. O
corpo discente do CTC é composto pelos alunos matriculados nos cursos de
graduação e de pós-graduação vinculados aos departamentos e programas que o
integram.
Art. 15. As normas gerais pertinentes ao
corpo discente são as previstas no Estatuto, Regimento Geral e as emanadas dos
Conselhos Superiores e dos órgãos da Administração Superior da Universidade
Estadual de Maringá, bem como as estabelecidas na legislação especial aplicável
à matéria.
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Capítulo III
Do Corpo Técnico-Universitário
Art. 16. O
corpo técnico-universitário do CTC é constituído pelos servidores técnico-universitários
lotados nos departamentos, direção de Centro ou órgãos que o integram.
Art. 17. As normas gerais pertinentes ao
corpo técnico-universitário
são as previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, Estatuto e no
Regimento Geral e as emanadas dos Conselhos Superiores e dos órgãos da
Administração Superior da Universidade Estadual de Maringá, bem como as
estabelecidas na legislação especial aplicável à matéria.
Título V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 18. Dentro
de 120 dias, a contar da data de aprovação deste Regulamento pelo Conselho
Universitário, os departamentos integrantes do CTC devem elaborar seus
regulamentos e encaminhar para aprovação pelo Conselho Interdepartamental.
Art. 19. O
presente regulamento pode sofrer alterações mediante aprovação de, pelo menos
dois terços da totalidade dos membros do Conselho Interdepartamental, e
posterior deliberação do Conselho Universitário.
Art. 20. Os
casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo Conselho
Interdepartamental, observadas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral
da UEM.