R E S O L U Ç Ã
O No 005/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa
Ato Executivo nº 012/2010-GRE - criação do Câmpus Regional de Ivaiporã e
adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.350/2005-PRO - volumes 1 e 2;
considerando
o disposto no Processo nº 10.442.761-8, que consubstancia o Projeto “Implantação do Câmpus Regional de Ivaiporã”;
considerando
o disposto no Decreto Estadual nº 7.106, de 14 de maio de 2010, publicado no
Diário Oficial do Estado do Paraná nº 8.221, de 14 de maio de 2010, que
autoriza a criação do Câmpus Universitário de Ivaiporã;
considerando
o disposto no Parecer nº 011/2010-CAD;
considerando
o disposto no Inciso X do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 016/2010-PLAN;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato
Executivo nº 012/2010-GRE, que criou o Câmpus Regional de Ivaiporã,
localizado no município de Ivaiporã.
Art. 2º Alterar a
denominação do Câmpus Regional de Ivaiporã para Câmpus Regional do Vale do
Ivaí (CRV).
Art. 3º Encaminhar à
Câmara de Planejamento do Conselho Universitário, proposta de regulamentação do
Câmpus Regional do Vale do Ivaí, no prazo máximo de 180 dias.
.../
/...Res. 005/2011-COU fls.
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Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de março de 2011.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |