R E S O L U Ç Ã O  No  007/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Regulamento de Uso da Biblioteca Central e revoga a Resolução nº 392/2007-CAD.

 

 

Considera do o conteúdo das fls. 139 a 186 do Processo nº 589/1977-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2011-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Uso da Biblioteca Central (BCE), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada a Resolução nº 392/2007-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de março de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

.../

 

 

/... Res. 007/2011-COU                                                                                                    fls. 2

 

 

ANEXO

 

Regulamento de uso da BCE

 

CAPÍTULO I

DO USO DA BIBLIOTECA CENTRAL

 

Art. 1º A Biblioteca Central (BCE) é um órgão suplementar da Universidade Estadual de Maringá (UEM), constituído por seu acervo e instalações.

Art. 2º A BCE atende à comunidade universitária e ao público em geral.

Parágrafo único. A comunidade universitária da UEM tem prioridade no uso do espaço, do acervo e dos serviços da BCE.

Art. 3º A BCE atende de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 22h30min e aos sábados, das 7h30min às 17h30min.

Parágrafo único. A biblioteca pode ter seu horário de funcionamento alterado, conforme calendário anual proposto pela BCE e aprovado pelo órgão a qual está subordinada.

Art. 4º Para o acesso ao recinto da BCE o usuário somente pode portar material para anotações, deixando na portaria os demais pertences (bolsas, sacolas, pastas, cartolinas, cola, tinta ou similares).

Parágrafo único. Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas, o uso de aparelhos sonoros, material pérfuro-cortante e qualquer outro objeto que venha a perturbar o ambiente, danificar o material bibliográfico, colar cartazes nas paredes internas e externas do prédio sem autorização da secretaria da BCE, assim como as proibições constantes no Capítulo IV do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UEM.

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO PARA EMPRÉSTIMOS

 

Art. 5º Podem inscrever-se na BCE, mediante cadastro:

I - alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela UEM;

II - servidores da UEM;

III - servidores aposentados da UEM;

IV - alunos da Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI);

V - e demais usuários das entidades conveniadas constantes dos convênios ou programas desenvolvidos pela BCE.

Art. 6º Para efetuar a inscrição é necessário:

I - comprovante do vínculo com a UEM;

II - comprovante de orientação do uso da BCE;

.../

 

/... Res. 007/2011-COU                                                                                                    fls. 3

 

III - documento de identificação.

Parágrafo único. Na ausência de vínculo com UEM se faz necessário comprovação de participação em convênios e programas firmados com a BCE.

Art. 7º O usuário inscrito na BCE utiliza o Documento de Identificação Institucional (DII) para o empréstimo, devolução e renovação de materiais.

§ 1º Não é efetuada nenhuma transação referente ao empréstimo domiciliar, devolução e renovação do material, na BCE sem o DII;

§ 2º O DII é intransferível e não pode ser utilizado por terceiros para empréstimos.

Art. 8º O DII deve ser renovado no início de cada ano letivo, mediante a comprovação de matrícula e/ou vínculo com a Instituição, não podendo o usuário estar em débito com a BCE e/ou bibliotecas setoriais.

Parágrafo único. Em caso de perda do DII, o usuário deve comunicar a BCE e solicitar a segunda via, de acordo com sua categoria, nos seguintes setores:

I - Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), para alunos de graduação e pós-graduação,

II - Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitártios (PRH),  para docentes e servidores técnico-universitário;

III - BCE - aos demais usuários.

 

CAPÍTULO III

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

 

Art. 9º Constituem-se deveres dos usuários, além das já implícitas neste regulamento:

I - deixar as obras consultadas sobre as mesas indicadas: agilizando a reposição do material bibliográfico nas estantes;

II - submeter-se, ao sair do recinto da BCE, à inspeção na portaria;

III - respeitar, a disciplina e o silêncio em todo o recinto da BCE;

IV - devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido neste regulamento;

V - responsabilizar-se por todos os danos causados ao material bibliográfico utilizado;

VI - preservar o patrimônio e o acervo da BCE;

VII - comparecer à BCE quando solicitado;

VIII - efetuar o pagamento das multas ocasionadas pelo atraso na devolução de obras emprestadas;

IX - utilizar adequadamente as mesas de estudo, conforme layout determinado pela BCE;

X - respeitar as “normas de uso da rede de internet” estabelecidas pela UEM;

XI - e demais deveres constantes do Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UEM.

.../

 

 

/... Res. 007/2011-COU                                                                                                    fls. 4

 

CAPÍTULO IV

DO MATERIAL E DO EMPRÉSTIMO

 

Art. 10. O acervo da BCE compreende: livros, folhetos, publicações periódicas e seriadas, jornais, especializações, dissertações e teses, separatas, publicações oficiais, mapas, manuscritos, discos de vinil, fitas cassetes e de vídeo VHS, disquetes, partituras, CD-ROMs, DVD e outros tipos de materiais incorporados ao acervo.

Art. 11. Pode usufruir o empréstimo o usuário devidamente inscrito na BCE.

Art. 12. O quadro abaixo apresenta o tipo de material a ser emprestado, as categorias, os prazos e as cotas de cada usuário.

Livros e materiais complementares

Categoria                                                     Cota - Prazo

DO

Docente

5 livros - 30 dias

PG

Pós-Graduação

5 livros - 21 dias

GR

Graduação, Técnico-Universitário, Aposentado e outros

5 livros - 10 dias

 

Teses e dissertações

Categoria

Prazo

Cota

Todas

10 dias

2 unidades

 

Mapas

Categoria

Prazo

Cota

Docentes

2 dias

Conforme necessidade

 

Fitas de Vídeo e DVDs

Categoria

Prazo

Cota

Todas as categorias

3 dias

2 fitas

 

 

.../

 

/...Res. 007/2011-COU                                                                                                     fls. 5

 

§ 1º Não podem ser emprestados: periódicos, obras classificadas como raras e especiais, obras de referência e jornais. As obras raras e especiais não podem ser fotocopiadas e nem escaneadas, porém podem ser fotografadas sem flash.

§ 2º Materiais reservados para a BCE com mais de um exemplar devem ser emprestados duas horas antes de encerrar o expediente, sendo que:

I - o prazo de devolução é de duas horas após a abertura da BCE do primeiro dia útil de expediente;

II - deve ser cobrada multa na razão de um dia para cada hora de atraso.

§ 3º Empréstimos de livros e materiais complementares adquiridos com recursos de projetos de pesquisa e extensão para docentes coordenadores dos respectivos projetos geradores dos recursos têm prazo de um ano, considerando a data de aquisição dos material.

Art. 13. Os demais materiais não especificados no Artigo 10 são de uso restrito na biblioteca, disponíveis excepcionalmente para empréstimo, com autorização da chefia, diretoria e/ou bibliotecário responsável.

 

CAPÍTULO V

DA RENOVAÇÃO

 

Art. 14. O empréstimo pode ser renovado desde que não haja pedido de reserva.

Parágrafo único. O empréstimo pode ser renovado na BCE na data estipulada para a sua devolução, mediante apresentação do respectivo material, podendo também ser efetuado via internet.

 

CAPÍTULO VI

DA RESERVA

 

Art. 15. O usuário pode solicitar reserva do material para empréstimo, pessoalmente ou via internet, desde que:

I - não esteja disponível na BCE para empréstimo;

II - não esteja emprestado ao solicitante.

Art. 16. Os livros reservados ficam à disposição do usuário no primeiro dia útil após a sua devolução, até trinta minutos do fechamento da BCE.

Art.17. O usuário pode reservar apenas um exemplar de cada título, respeitando o número máximo de títulos especificado na cota de sua categoria.

 

 

.../

 

 

 

 

 

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CAPÍTULO VII

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

 

Art. 18. Caso ocorra o atraso na devolução do material retirado sob qualquer forma de empréstimo, é aplicada a multa em vigor, por unidade e por dia, até o 30º dia de atraso.

Art. 19. Nos casos de perda ou dano (parcial ou total) é obrigatória sua reposição por obra idêntica ou, em caso de impossibilidade, por obra equivalente, a critério do Setor de Aquisição (FDE) da BCE.

Art. 20. Enquanto perdurar algum débito com a BCE, o usuário não pode usufruir do empréstimo de material do acervo.

Art. 21. Esta sujeito às sanções previstas nas legislações vigentes e podendo ficar até dois semestres consecutivos em suspensão dos empréstimos o usuário que:

I - retirar da BCE material do acervo de forma irregular, sem autorização;

II - cometer faltas consideradas graves, quando devidamente apuradas.

§ 1º As sanções previstas no presente artigo não isentam o infrator da reposição do material, ao se tratar do Inciso I deste artigo;

§ 2º Nos casos de reincidência o usuário tem o direito de empréstimo suspenso:

I - definitivamente, quando enquadrado no Inciso I do caput;

II - por tempo determinado pela BCE, quando enquadrado no Inciso II do caput.

 

CAPÍTULO VIII

DAS BIBLIOTECAS SETORIAIS

 

Art. 22. As bibliotecas setoriais podem adotar, para todos os efeitos, este regulamento.

 

CAPÍTULO IX

DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

 

Art. 23. O empréstimo entre bibliotecas deve ser realizado mediante solicitação/autorização do bibliotecário, obedecendo-se os seguintes itens:

I - o material passa por avaliação do bibliotecário, para verificar a possibilidade de empréstimo;

II - as instituições solicitantes devem formalizar o pedido de empréstimo por meio de correspondência assinada pelo bibliotecário-chefe, o qual fica responsável;

III - a instituição solicitante deve efetuar o pagamento do porte (sedex ou similar) para envio e devolução do material emprestado.

.../

 

 

 

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IV - o prazo de empréstimo é de 21 dias;

V - o atraso na devolução do material acarreta o não envio dos próximos pedidos à instituição solicitante;

VI - no caso de extravio do material emprestado, a instituição solicitante deve substituir o material por outro igual ou similar.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Havendo pendências na biblioteca por parte de seus usuários estes estão sujeitos as medidas administrativas e judiciais cabíveis, devendo a autoridade competente desencadear o processo.

Art. 25. O acervo da BCE e das bibliotecas setoriais é de uso igualitário a toda comunidade acadêmica, respeitadas as normas contidas neste regulamento, ficando vetado qualquer tipo de discriminação na consulta dessas obras.

Art. 26. Os casos especiais e/ou omissos neste regulamento são resolvidos pela direção da BCE.