R E S O L U Ç Ã O  No  008/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 005/2008-GRE - criação e implantação do Programa de Pós-Graduação Associado Stricto Sensu em Bioenergia, em nível de Mestrado Acadêmico.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.528/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU e 221/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2009-CI/CTC;

considerando o disposto na Resolução nº 085-A/2010-CTC;

considerando o disposto na Resolução nº 124/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2010-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2011-ACA;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 005/2008-GRE, que aprovou a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação Associado Stricto Sensu em Bioenergia, em nível de Mestrado Acadêmico, a ser oferecido pelas instituições associadas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)