R E S O L U Ç Ã
O No 008/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 28/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa Ato Executivo nº 005/2008-GRE - criação e
implantação do Programa de Pós-Graduação Associado Stricto Sensu em Bioenergia, em nível de Mestrado Acadêmico. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.528/2008-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/97-COU e 221/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2009-CI/CTC;
considerando o disposto na Resolução nº
085-A/2010-CTC;
considerando o disposto na Resolução nº
124/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 009/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 008/2010-CEP;
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 002/2011-ACA;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 005/2008-GRE, que aprovou a criação e implantação
do Programa de Pós-Graduação Associado Stricto Sensu em Bioenergia, em
nível de Mestrado Acadêmico, a ser oferecido pelas instituições associadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de abril de 2011.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |