R E S O L U Ç Ã
O No 009/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 27/6/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
recurso interposto pelo candidato Mario Cesar Marçal dos Santos Junior em
face do resultado do Concurso Público para Profesor Não-Titular do
Departamento de Música. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 4.100/2011-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e
002/2008-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2011-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo candidato Mário Cesar Marçal dos Santos Junior em
face do resultado do Concurso Público para Profesor Não-Titular da Universidade
Estadual de Maringá, na área de conhecimento: Violino e Matérias Teóricas, do
Departamento de Música, homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de junho de 2011.
Neusa Altoé,
Reitora em
Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 4/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |