R E S O L U Ç Ã O  No  009/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/6/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo candidato Mario Cesar Marçal dos Santos Junior em face do resultado do Concurso Público para Profesor Não-Titular do Departamento de Música.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.100/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2011-ADM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo candidato Mário Cesar Marçal dos Santos Junior em face do resultado do Concurso Público para Profesor Não-Titular da Universidade Estadual de Maringá, na área de conhecimento: Violino e Matérias Teóricas, do Departamento de Música, homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de junho de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)