R E S O L U Ç Ã O  No  010/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/6/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelos candidatos Camila da Silva e Washington Luiz Felix dos Santos em face do resultado do Concurso Público para Profesor Não-Titular do Departamento de Engenharia Química e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 4.186/2011-PRO e 4.376/2011-PRO;   

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU;

considerando que mesmo utilizando o critério da razoabilidade não se modifica o resultado do Concurso Público para Profesor Não-Titular da Universidade Estadual de Maringá, na área de conhecimento: Termodinâmica, do Departamento de Engenharia Química, homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2011-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelos candidatos Camila da Silva e Washington Luiz Felix dos Santos em face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da Universidade Estadual de Maringá, na área de conhecimento: Termodinâmica, do Departamento de Engenharia Química, homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE

Art. 2º Que seja retirado o critério de normalização utilizado pela Comissão Julgadora e que se altere as notas da avaliação de currículos, alterando-as para seis vírgula um pontos para o candidato professor doutor Washington Luiz Felix Santos; para seis vírgula zero pontos para a candidata professora doutora Camila da Silva e para cinco vírgula três pontos para o candidato professor doutor Marcos de Souza, mantendo-se a classificação descrita pela Portaria nº 449/2011-GRE e obtida no Concurso Público para Professor Não-Titular, aberto pelo Edital nº 001/2011-PRH, na área de conhecimento: Termodinâmida.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de junho de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)