R E S O L U Ç Ã
O No 010/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 27/6/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
recurso interposto pelos candidatos Camila da Silva e Washington Luiz Felix
dos Santos em face do resultado do Concurso Público para Profesor Não-Titular
do Departamento de Engenharia Química e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 4.186/2011-PRO
e 4.376/2011-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU;
considerando
que mesmo utilizando o critério da razoabilidade não se modifica o resultado do
Concurso Público para Profesor Não-Titular
da Universidade Estadual de Maringá, na área de conhecimento: Termodinâmica, do
Departamento de Engenharia Química, homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE;
considerando
o disposto no Parecer nº 003/2011-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelos candidatos Camila da Silva e Washington Luiz Felix dos Santos em face do resultado do Concurso
Público para Professor Não-Titular da Universidade Estadual de Maringá, na área
de conhecimento: Termodinâmica, do Departamento de Engenharia Química,
homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE
Art. 2º Que seja retirado o critério de
normalização utilizado pela Comissão Julgadora e que se altere as notas da avaliação de currículos, alterando-as para
seis vírgula um pontos para o candidato professor doutor Washington Luiz Felix
Santos; para seis vírgula zero pontos para a candidata professora doutora
Camila da Silva e para cinco vírgula três pontos para o candidato professor
doutor Marcos de Souza, mantendo-se a classificação descrita pela Portaria nº
449/2011-GRE e obtida no Concurso Público para Professor Não-Titular, aberto pelo
Edital nº 001/2011-PRH, na área de conhecimento: Termodinâmida.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de junho de 2011.
Neusa Altoé,
Reitora em
Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 4/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |