R E S O L U Ç Ã
O No 013/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 8/7/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Não conhece do recurso interposto pela candidata
Adriana Gonçalves da Silva Manetti em face do resultado final do Concurso
Público para Professor Não-Titular do Departamento de Tecnologia. |
Considerando o
conteúdo dos Protocolizados nº 3.892/2011-PRO
e 4.252/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 004/2011-ADM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não conhecer do recurso interposto pela candidata Adriana Gonçalves da Silva Manetti, por meio dos
Protocolizados nos 3.892/2011 e 4.252/2011-PRO, em face do resultado final do Concurso Público para Professor Não-Titular do
Departamento de Tecnologia, na área de conhecimento: Microbiologia de Alimentos
e Higiene e Legislação no Setor de Alimentos, do Câmpus Regional de Umuarama,
homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de junho de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 15/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |