R E S O L U Ç Ã O  No  013/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/7/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Não conhece do recurso interposto pela candidata Adriana Gonçalves da Silva Manetti em face do resultado final do Concurso Público para Professor Não-Titular do Departamento de Tecnologia.

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nº 3.892/2011-PRO e 4.252/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2011-ADM;

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Não conhecer do recurso interposto pela candidata Adriana Gonçalves da Silva Manetti, por meio dos Protocolizados nos 3.892/2011 e 4.252/2011-PRO, em face do resultado final do Concurso Público para Professor Não-Titular do Departamento de Tecnologia, na área de conhecimento: Microbiologia de Alimentos e Higiene e Legislação no Setor de Alimentos, do Câmpus Regional de Umuarama, homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de junho de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)