R E S O L U Ç Ã
O No 018/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 14/7/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
a criação e implantação do Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.541/2002-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 003/97-COU e 221/2002-CEP;
considerando o disposto no
Parecer nº 008/2010-CI/CCS;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 089/2010-CI/CCS e 090/2010-CI/CCS;
considerando o disposto no Parecer nº 001/2011-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 006/2011-CEP;
considerando
o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 009/2011-ACA;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação e implantação do Curso de
Doutorado no Programa de Pós-Graduação
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de julho de 2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 21/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |