R E S O L U Ç Ã
O No 021/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
recurso interposto pela candidata Sabrina Laurelee Schulz em face do
resultado do Concurso Público para Profesor Não-Titular do Departamento de Música. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.369/2011-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU;
considerando
o disposto no Parecer nº 001/2011-ADM;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pela candidata Sabrina Laurelee Schulz em face do
resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da Universidade
Estadual de Maringá, na área de conhecimento: (27) Piano e Matérias Teóricas,
do Departamento de Música, homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE, anulando-se
o referido concurso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de julho de 2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 26/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |