R E S O L U Ç Ã O  No  021/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pela candidata Sabrina Laurelee Schulz em face do resultado do Concurso Público para Profesor Não-Titular do Departamento de Música.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.369/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2011-ADM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pela candidata Sabrina Laurelee Schulz em face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da Universidade Estadual de Maringá, na área de conhecimento: (27) Piano e Matérias Teóricas, do Departamento de Música, homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE, anulando-se o referido concurso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de julho de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)