R E S O L U Ç Ã
O No 023/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e
no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/9/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Orçamento Gerencial para o ano de 2011 e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 13.529/2010-PRO;
considerando o disposto no Inciso V
do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 029/2010-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2011-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 005/2011-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Orçamento
Gerencial para o ano de 2011, proposto pelo Conselho de Administração (CAD),
conforme Quadros de I a VI-D, partes integrantes desta resolução, com as
alterações abaixo:
I - apresentar a previsão das ações
de natureza compulsória, a serem custeadas por recursos da fonte 100, sem o
desmembramento dos recursos provenientes da emenda;
II - manter em rubrica única,
denominada “Serviços de Apoio ao Ensino - Ivaiporã” o valor destinado à
implantação dos cursos e campus de Ivaiporã;
III - manter os recursos destinados
à aquisição e manutenção de equipamentos (R$ 180.000,00) nos centros, mas
remanejando da ação “ampliação das atividades acadêmicas” para a ação “Programa
de Consertos e Aquisição de Equipamentos”;
.../
/... Res.
023/2011-COU fl. 02
IV - remanejar os valores destinados
à ação “Manutenção do curso de...” (cursos novos no total de R$ 260.000,00), os
quais foram previstos na Reitoria, para os centros que agregam tais cursos,
direcionando para a ação programática “Auxílio para primeiro ano de implantação
do curso...”. Esse valor não tem caráter permanente, sendo exclusivo para o ano
de 2011. Para o ano de 2012 os centros devem apresentar suas previsões de
orçamento incluindo as necessidades de manutenção dos cursos novos, as quais
devem ser avaliadas na elaboração da Proposta Orçamentária pelo CAD;
Art. 2º Que a Assessoria de Planejamento (ASP) assessore os centros
na elaboração de seus orçamentos de maneira que possibilite a operacionalização
da elaboração da Proposta de Orçamento Gerencial para 2012, em atendimento ao
Artigo 1º, inciso II, e Artigo 8º da Resolução
nº 029/2010-COU.
Art. 3º Que para o ano de 2012 sejam observadas as datas para
apresentação da Proposta de Orçamento Gerencial ao Conselho Universitário,
conforme Artigo 8º da Resolução nº 029/2010-COU.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
5 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/9/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |