R E S O L U Ç Ã O  No  023/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/9/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Orçamento Gerencial para o ano de 2011 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 13.529/2010-PRO;

considerando o disposto no Inciso V do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 029/2010-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2011-PLAN,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Orçamento Gerencial para o ano de 2011, proposto pelo Conselho de Administração (CAD), conforme Quadros de I a VI-D, partes integrantes desta resolução, com as alterações abaixo:

I - apresentar a previsão das ações de natureza compulsória, a serem custeadas por recursos da fonte 100, sem o desmembramento dos recursos provenientes da emenda;

II - manter em rubrica única, denominada “Serviços de Apoio ao Ensino - Ivaiporã” o valor destinado à implantação dos cursos e campus de Ivaiporã;

III - manter os recursos destinados à aquisição e manutenção de equipamentos (R$ 180.000,00) nos centros, mas remanejando da ação “ampliação das atividades acadêmicas” para a ação “Programa de Consertos e Aquisição de Equipamentos”;

 

 

 

.../

 

/... Res. 023/2011-COU                                                                                                 fl. 02

 

 

IV - remanejar os valores destinados à ação “Manutenção do curso de...” (cursos novos no total de R$ 260.000,00), os quais foram previstos na Reitoria, para os centros que agregam tais cursos, direcionando para a ação programática “Auxílio para primeiro ano de implantação do curso...”. Esse valor não tem caráter permanente, sendo exclusivo para o ano de 2011. Para o ano de 2012 os centros devem apresentar suas previsões de orçamento incluindo as necessidades de manutenção dos cursos novos, as quais devem ser avaliadas na elaboração da Proposta Orçamentária pelo CAD;

Art. 2º Que a Assessoria de Planejamento (ASP) assessore os centros na elaboração de seus orçamentos de maneira que possibilite a operacionalização da elaboração da Proposta de Orçamento Gerencial para 2012, em atendimento ao Artigo 1º, inciso II, e Artigo 8º  da Resolução nº 029/2010-COU.

Art. 3º Que para o ano de 2012 sejam observadas as datas para apresentação da Proposta de Orçamento Gerencial ao Conselho Universitário, conforme Artigo 8º da Resolução nº 029/2010-COU.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/9/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)