R E S O L U Ç Ã O  No  025/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/9/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da Assessoria de Planejamento de alteração da Resolução nº 029/2010-COU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 70 a 124 do Processo nº 271/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2011-PLAN,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da Assessoria de Planejamento de alteração da Resolução nº 029/2010-COU, que Estabelece Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as unidades da Universidade Estadual de Maringá para o período de 2011/2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)