R E S O L U Ç Ã
O No 025/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e
no site http://www.scs.uem.br, no dia
28/9/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação da Assessoria de Planejamento de alteração da Resolução nº
029/2010-COU. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 006/2011-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da Assessoria de Planejamento de
alteração da Resolução nº 029/2010-COU, que Estabelece
Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as
unidades da Universidade Estadual de
Maringá para o período de 2011/2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
5 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/10/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |