R E S O L U Ç Ã
O No 030/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 24/11/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação de Ari Yuri Pingo de reconsideração da Resolução nº 021/2011-COU. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.227/2011-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU;
considerando
o disposto no Parecer nº 006/2011-ADM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do
requerente Ari Yuri Pingo de reconsideração da Resolução nº
021/2011-COU, que proveu recurso interposto
pela candidata Sabrina Laurelee Schulz em
face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da
Universidade Estadual de Maringá, na área de conhecimento: (27) Piano e
Matérias Teóricas, do Departamento de Música, homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE,
de anulação do referido concurso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de novembro de 2011.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 1º/12/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |