R E S O L U Ç Ã O  No  030/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/11/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação de Ari Yuri Pingo de reconsideração da Resolução nº 021/2011-COU.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.227/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2011-ADM;

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do requerente Ari Yuri Pingo de reconsideração da Resolução nº 021/2011-COU, que proveu recurso interposto pela candidata Sabrina Laurelee Schulz em face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da Universidade Estadual de Maringá, na área de conhecimento: (27) Piano e Matérias Teóricas, do Departamento de Música, homologado pela Portaria nº 449/2011-GRE, de anulação do referido concurso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de novembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/12/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)