R E S O L U Ç Ã O  No  031/2011-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/1/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Relatório de Autoavaliação da UEM.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.916/2011-PRO;

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 2º Relatório de Autoavaliação da Universidade Estadual de Maringá, apresentado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)