R E S O L U Ç Ã
O No 031/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/1/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o 2º Relatório de Autoavaliação da UEM. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº
5.916/2011-PRO;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º
Relatório de Autoavaliação da Universidade Estadual de Maringá, apresentado
pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de dezembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |