R E S O L U Ç Ã
O No 032/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/1/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação do servidor Eder Adão Rossato e nega provimento ao recurso
interposto contra decisão contida na Resolução nº 091/2011-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o conteúdo Processo nº 2.875/1998PRO;
considerando o Artigo 2º da Lei nº 13.640, de 25 de junho de
2002, que altera os dispositivos do Artigo 301 da Lei nº 6.174/1970;
considerando o disposto nas Resoluções nos 294/97-CAD,
557/2000-CAD, 540/2006-CAD, 081/2010-CAD;
considerando o conteúdo do Comunicado nº0 62/07 do SINTEEMAR;
considerando o conteúdo da Portaria nº 634/2007-GRE
considerando o conteúdo do Termo de Compromisso e os seus respectivos Adendos I, II e III,
todos, assinados, livremente e sem qualquer coação, pelo interessado;
considerando
o disposto no Parecer nº 005/2011-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do
servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de decretação da
prescrição da pretensão punitiva, bem como da prescrição intercorrente e,
também, a decretação da nulidade do Processo Administrativo sob o nº 513/2007PRO
- volumes
Art. 2º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário
Eder Adão Rossato, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, contra decisão contida na Resolução nº 091/2011-CAD,
mantendo-se a decisão contida na referida resolução, quanto a aplicação de penalidade disciplinar de repreensão ao servidor,
determinada pela Resolução no 155/2010-CAD.
.../
/...Res.
032/2011-COU fls.
2
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de dezembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |