R E S O L U Ç Ã O  No  032/2011-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/1/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação do servidor Eder Adão Rossato e nega provimento ao recurso interposto contra decisão contida na Resolução nº 091/2011-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 782 a 832 do Processo nº 513/2007-PRO - volume 3;

considerando o conteúdo Processo nº 2.875/1998PRO;

considerando o Artigo 2º da Lei nº 13.640, de 25 de junho de 2002, que altera os dispositivos do Artigo  301 da Lei nº 6.174/1970;

considerando o disposto nas Resoluções nos 294/97-CAD, 557/2000-CAD, 540/2006-CAD, 081/2010-CAD;

considerando o conteúdo do Comunicado nº0 62/07 do SINTEEMAR;

considerando o conteúdo da Portaria nº 634/2007-GRE

considerando o conteúdo do Termo de Compromisso e os seus respectivos Adendos I, II e III, todos, assinados, livremente e sem qualquer coação, pelo interessado;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2011-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de decretação da prescrição da pretensão punitiva, bem como da prescrição intercorrente e, também, a decretação da nulidade do Processo Administrativo sob o nº 513/2007PRO - volumes 1 a 3.

Art. 2º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, contra decisão contida na Resolução nº 091/2011-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, quanto a aplicação de penalidade disciplinar de repreensão ao servidor, determinada pela Resolução no 155/2010-CAD.

 

 

.../

 

/...Res. 032/2011-COU                                                                                                     fls. 2

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de dezembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/2/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)