R E S O L U Ç Ã O  No  033/2011-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a criação do Departamento de Engenharia de Alimentos no Câmpus Sede.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.988/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2011-CI/CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2011-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2011-CAD;

considerando o disposto nos Artigos 40, 41 e 42 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Inciso XI do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 013/2011-ACA,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a criação do Departamento de Engenharia de Alimentos (DAL), no Câmpus Sede, vinculado ao Centro de Tecnologia (CTC).

Art. 2º Redepartamentalizar os componentes curriculares no DAL, conforme segue:

 

 

Componentes Curriculares

Código

Introdução à Engenharia de Alimentos

1589

Termodinâmica I

1595

Higiene e Legislação de Alimentos

1601

Termodinâmica II

1602

Fenômenos de Transporte para Engenharia de Alimentos

1604

Operações Unitárias para Indústria de Alimentos I

1606

Operações Unitárias para Indústria de Alimentos II

1607

Laboratório Básico I

1608

Refrigeração

1610

Engenharia Bioquímica

1612

Introdução à Engenharia Ambiental

1613

Análise, Simulação e Controle de Processos

1616

Laboratório Básico II

1618

Controle de Qualidade de Alimentos

4159

Biotecnologia Aplicada à Indústria de Alimentos

4160

Trabalho de Conclusão de Curso

4161

Tecnologia de Alimentos

4301

Desenvolvimento de Novos Produtos

4304

Tecnologia de Frutas e Hortaliças

4756

Tecnologia de Bebidas

4757

Tecnologia de Óleos e Gorduras

4758

Tecnologia de Produtos Fermentados

4759

Tecnologia de Carnes e Derivados

4760

Tecnologia de Cereais e Raízes

4761

Tecnologia de Leites e Derivados

4762

Projeto de Indústria de Alimentos

4763

Análise Sensorial

5356

Estágio Curricular Supervisionado

5357

Tecnologia do Açúcar

6333

 

Art. 3º Relotar os servidores docentes e técnico-universitários no DAL, conforme segue:

 

Servidores Docentes Efetivos:

                                Efetivos

Titulação

Regime de Trabalho

1

Andressa Carla Feihrmann

Doutoranda

TIDE

2

Angélica Marquetotti Salcedo Vieira

Doutora

TIDE

3

Antonio Roberto Giriboni Monteiro

Doutor

TIDE

4

Grasiele Scaramal Madrona

Doutora

TIDE

5

Mônica Regina da Silva Scapim

Doutora

TIDE

6

Raquel Guttierres Gomes

Doutora

TIDE

7

Renata Dinnies Santos

Doutora

TIDE

8

Vladimir Ferreira Cabral

Doutor

TIDE

 

 

Servidores Docentes Temporários: três servidores

 

Servidores Técnico-Universitários:

·         Diogo Couto Bernardo da Silva

·         Heloisa Helena Machado Davantel

·         Maria Mazur

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/01/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)