R E S O L U Ç Ã
O No 035/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Marcos Clair Bovo contra resultado final
de Concurso Público para Professor Não-Tirular do Departamento de Geografia. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 11.819/2011-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
considerando
o disposto no Parecer nº 010/2011-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento
ao recurso interposto pelo requerente Marcos Clair Bovo, contra homologação
do resultado final do Concurso Público para Professor Não-Titular do
Departamento de Geografia, área de conhecimento: (13) Ensino da Geografia,
conforme Edital nº 143/2011-PRH.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de dezembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 16/01/2012. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |