R E S O L U Ç Ã
O No 036/2011-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Não
acolhe solicitação do CCH de prorrogação de prazo para realização de provas
para Concurso Público para Professor Não-Titular do Departamento de Música e
adota outras providências. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 1.035/2011-CCH;
considerando
o disposto na Resolução nº 021/2011-COU que anula o Concurso Público para
Professor Não-Titular, do Departamento de Música, na área de conhecimento: (27)
Piano e Matérias Teóricas, aberto pelo Edital nº 001/2011-PRH;
considerando
à solicitação do Departamento de Música (DMU) de que o concurso público seja
regido pelo Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes (CI/CCH);
considerando
que a Procuradoria Jurídica (PJU) entende que é procedente a pretensão do
senhor chefe do DMU, conforme instrução emitida em 6/9/2011 e acolhida pelo
magnífico reitor em 14/9/2011;
considerando
o disposto na Resolução nº 027/97-COU, que aprova o Regulamento do Concurso
Público para Professor Não-Titular, que prevê no seu Artigo 29: Os casos
omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário;
considerando
o disposto no Parecer nº 009/2011-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não acolher à
solicitação do Centro de Ciências Humans, Letras e Artes (CCH), de prorrogação
de prazo para realização de provas para o Concurso Público para Professor
Não-Titular, do Departamento de Música, área de conhecimento: (27) Piano e
Matérias Teóricas, por considerar que o referido concurso foi anulado pela
Resolução nº 021/2011-COU.
Art. 2º Determinar que o CI/CCH atue na realização do concurso a
que se refere o Artigo 1º.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de dezembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 16/01/2012. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |