R E S O L U Ç Ã O  No  036/2011-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Não acolhe solicitação do CCH de prorrogação de prazo para realização de provas para Concurso Público para Professor Não-Titular do Departamento de Música e adota outras providências.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.035/2011-CCH;

considerando o disposto na Resolução nº 021/2011-COU que anula o Concurso Público para Professor Não-Titular, do Departamento de Música, na área de conhecimento: (27) Piano e Matérias Teóricas, aberto pelo Edital nº 001/2011-PRH;

considerando à solicitação do Departamento de Música (DMU) de que o concurso público seja regido pelo Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CI/CCH);

considerando que a Procuradoria Jurídica (PJU) entende que é procedente a pretensão do senhor chefe do DMU, conforme instrução emitida em 6/9/2011 e acolhida pelo magnífico reitor em 14/9/2011;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU, que aprova o Regulamento do Concurso Público para Professor Não-Titular, que prevê no seu Artigo 29: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2011-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Não acolher à solicitação do Centro de Ciências Humans, Letras e Artes (CCH), de prorrogação de prazo para realização de provas para o Concurso Público para Professor Não-Titular, do Departamento de Música, área de conhecimento: (27) Piano e Matérias Teóricas, por considerar que o referido concurso foi anulado pela Resolução nº 021/2011-COU.

Art. 2º Determinar que o CI/CCH atue na realização do concurso a que se refere o Artigo 1º.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/01/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)