R E S O L U Ç Ã O  N°  001/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga disposição funcional do servidor Marcos Roberto Vasconcelos.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 304 a 314 do Processo nº 621/1998-PRO e do Sistema Integrado de Documentos nº 11.334.738-4;

considerando o disposto nas Resoluções nos 416/2003-CAD, 084/2004-CAD, 180/2005-CAD, 081/2006-CAD, 232/2007-CAD, 408/2007-CAD, 422/2008-CAD, 241/2009-CAD, 107/2010-CAD e 004/2011-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 3.827/2008;

considerando o disposto na Resolução nº 121/2011-DCO;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Prorrogar a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia (DCO), para continuar a exercer o cargo de vice-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), por mais um ano, a partir de 1º de janeiro de 2012, com prejuízo de vencimentos, mas sem das demais vantagens da função.

 

 

.../

 

 

/... Res. 001/2012-CAD                                                                                                fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)