R E S O L U Ç Ã O N° 004/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/3/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
remoção da servidora Mara Lucy Castilho da UEPG para a UEM/DCO. |
Considerando o
conteúdo do Sistema Integrado de
Documentos nº 11.355.316-2;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
considerando o
disposto nas Resoluções Conjuntas nos 004/2007 e 006/2010-SETI/SEAP;
considerando o
disposto na Resolução nº 410/97-CAD;
considerando o
disposto no Ofício nº 754/2011-UEPG que consulta sobre o interesse da remoção
da docente, lotada no Departamento de Economia da UEPG para a UEM, condicionada
à cessão de vaga para concurso;
considerando o
disposto no Ofício nº 657/2011-GRE, em resposta ao Ofício nº 754/2011-UEPG, no
qual manifesta que o DCO é favorável à remoção
da servidora docente;
considerando o
disposto na Resolução nº 207/2011-CI/CSA;
considerando o
disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a remoção da servidora docente
Mara Lucy Castilho, da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG),
para a Universidade Estadual de Maringá/Departamento de Economia (UEM/DCO),
condicionada à cessão da vaga homologada em concurso.
.../
/... Res. 004/2012-CAD fls. 2
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/3/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |