R E S O L U Ç Ã O  N°  014/2012-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/3/2012.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens e revoga as Resoluções nos 443/2007-CAD e 517/2007-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 315/1993-PRO - volume 21;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500/1996, de 5/8/1996, que autoriza as Instituições de Ensino Superior (IES) a prestarem serviços e/ou produzirem bens para terceiros, bem como repassarem aos servidores parte da receita decorrente;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/07, de 16/8/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 443/2007-CAD e 517/2007-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de março de 2012.

 

 

Nehemias Curvelo Pereira,

Diretor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


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ANEXO

 

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU PRODUÇÃO DE BENS

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º As atividades de prestação de serviços e de produção de bens referem-se ao desenvolvimento de produtos, de processos, de sistemas, de tecnologias, de assessorias, de consultorias, de cursos e de treinamento de pessoal, que é de domínio, interesse e competência própria da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

§ 1º A alocação de recursos de qualquer tipo, que estejam sob a jurisdição da UEM, por disposições estatutárias, regimentais, contratuais ou patrimoniais, origina uma prestação de serviço.

§ 2º As atividades de que trata o caput deste artigo devem ser executadas por prazo determinado e podem originar-se de demanda externa ou interna da UEM.

§ 3º Quando as atividades de prestação de serviços e/ou produção de bens que conduzir a resultados que permitam o registro de direitos autorais, patentes ou licenças, deve ficar assegurada à UEM a participação nos direitos delas decorrentes, para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.

§ 4º Toda prestação de serviços deve ser encaminhada pelos órgãos envolvidos à Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD), para efeito de sistematização de informações, análises e abertura de processo para tramitação.

Art. 2º As atividades de prestação de serviços e de produção de bens devem ser propostas e realizadas na perspectiva de sua indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a extensão.

 

CAPÍTULO II

DO PROJETO

 

Art. 3º As atividades referidas no Artigo 1º, exceto nos casos previstos no Artigo 6º, parágrafo único, devem ser propostas em forma de projeto (Anexo I), o qual deve conter os seguintes itens:

.../


/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                fls. 3

 

I - identificação;

II - caracterização;

III - cronograma de execução;

IV - especificação de recursos;

V - previsão detalhada das despesas;

VI - distribuição dos custos imputados;

VII - outras informações.

Art. 4º De acordo com a previsão das despesas, estabelecido no Inciso V do Artigo 3º, devem ser elaboradas planilhas de custos, para determinação dos preços dos serviços ou produtos, considerando-se as seguintes informações:

I - remuneração contínua e sistemática - estimativa real do custo de pessoal, docentes e técnico-universitários, envolvidos no projeto, calculada de acordo com o numero de horas dedicadas ao mesmo, que deve ser de no mínimo 15% do custo total do projeto. Este valor deve ser incorporado ao orçamento gerencial da UEM;

II - remuneração adicional de pessoal, docentes e técnico-universitários, exceto nos casos em que envolver recursos públicos com dispositivo legal vedando tal remuneração;

III - encargos patronais aplicados sobre as despesas do Inciso I, de acordo com a legislação em vigor;

IV - diárias ou indenizações de despesas com alimentação e/ou pousada, quando houver;

V - material de consumo;

VI - passagens e despesas com locomoção;

VII - serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) e encargos, de acordo com a legislação em vigor;

VIII - materiais permanentes e equipamentos;

IX - construções, reformas e adaptação de prédios e instalações, quando houver;

X - reserva técnica de até 10% do montante previsto nos Incisos II a IX, para cobrir despesas não previstas na execução do projeto;

XI - custos imputados, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, de aluguel, de telefone, de correspondências, de energia elétrica, de material de limpeza e higiene, etc., na proporção de 25% da soma dos montantes previstos para os Incisos II a IX deste artigo, que no âmbito interno da Instituição deve ser destinado conforme estabelecem os Incisos I, II e III do Artigo 6º desta resolução.

XII - custos operacionais e administrativos do conveniado, quando houver, limitado em até 10% da soma dos montantes previstos nos Incisos II a IX;

XIII - um por cento do valor da receita do projeto destinado ao pagamento do PASEP.

 

.../


/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                fls. 4

 

§ 1º Os preços e as planilhas de custos de que tratam este artigo devem ser atualizados periodicamente pelo coordenador do projeto, de modo a permitir o acompanhamento das variações de custos. O período de atualização e o índice de correção devem ser previamente definidos em cada projeto.

§ 2º As planilhas de custos, bem como suas atualizações, devem ser aprovadas pelo(s) órgão(s) proponente(s) com parecer prévio da CSD.

§ 3º O montante da remuneração adicional de pessoal previsto no Inciso II deste artigo deve respeitar o máximo de 20% da receita decorrente do projeto, conforme dispõe o Artigo 1º da Lei Estadual nº 11.500/96, sendo que, independentemente deste montante, o teto anual da remuneração adicional de cada participante, somados todos os projetos em execução, fica limitado a 12 vezes o valor de um vencimento básico.

§ 4º O montante dos custos para remuneração de pessoal e com serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) mencionado no Inciso VII, não podem exceder ao teto de 20% da receita decorrente do projeto.

Art. 5º Mediante aprovação do Conselho de Administração (CAD) pode haver isenção das taxas mencionadas nos Incisos I e XI do Artigo 4º, quando não houver remuneração adicional a pessoal previsto no Inciso II, e o projeto se enquadrar em uma das seguintes situações:

I - doações sem encargos ou meros repasses de recursos para fins exclusivos da própria Universidade, com objetivos especificados pelo doador;

II - existência de legislação superior que impeça a cobrança de taxas para convênios ou contratos com instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras de fomento;

III - convênios cujo objeto é constituído integralmente de atividades e programas assistenciais;

IV - repasses da Secretaria da Saúde destinados ao reembolso da Universidade do atendimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - recursos que sejam destinados exclusivamente para bolsas de estudo, participação em eventos de ensino, de pesquisa e de extensão, visitas técnicas, construções, compra e manutenção de equipamentos, e/ou melhorias nos câmpus.

Art. 6º Os custos imputados, definidos no Inciso XI do Artigo , devem ser alocados conforme a natureza das instâncias proponentes ou executoras do projeto, da seguinte forma:

I - quando os proponentes do projeto forem apenas órgãos da administração descentralizada ou a ela vinculada:

.../


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a) 70% para a subunidade ou órgãos executores;

b) 15% para os centros pertinentes;

c) 5% para compor o orçamento gerencial;

d) 10% para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC).

II - quando os proponentes do projeto forem órgãos ou grupos de pessoas da administração centralizada:

a) 50% para os órgãos executores;

b) 40% para compor o orçamento gerencial;

c) 10% para a PEC.

III - quando as unidades executoras dos projetos envolverem tanto órgãos da administração centralizada quanto da descentralizada, o montante será distribuído para os órgãos e, depois, destinado na proporção disposta nos Incisos I e II deste artigo, de acordo com a natureza do órgão.

 

 

CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO

 

 

Art. 7º A formalização das atividades de prestação de serviços e de produção de bens é feita mediante celebração de convênio, de contrato ou de carta proposta.

Parágrafo único. Basta o aceite na carta proposta para execução do projeto, com respectiva autorização de início dos serviços, dispensando-se a celebração de convênio ou contrato, nos seguintes casos:

I - serviços prestados, produção de bens e atividades desenvolvidas pela UEM diretamente a pessoas físicas;

II - serviços prestados, produção de bens e atividades destinados a pessoas jurídicas, com prazo de execução inferior a 12 meses e cujo montante seja igual ou inferior a 50 salários mínimos do Paraná.

Art. 8º As atividades de prestação de serviços e produção de bens que demandarem, no total, até 20 horas para execução e cujo montante seja igual ou inferior a 20 salários mínimos do Paraná, devem ser dispensadas das exigências do Artigo 3º, bastando para a sua formalização, o pedido de serviço encaminhado pela CSD.

Art. 9º As atividades de prestação de serviços e produção de bens formalizados mediante celebração de convênio ou contrato, para assegurarem a sua consecução, devem ter prévia aprovação das instâncias pertinentes, a saber:

 

.../


/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                fls. 6

 

I - do departamento do proponente e executor do projeto;

II - do Conselho Interdepartamental (CI), se o proponente e executor do projeto não for vinculado a um departamento, mas a um centro;

III - da pró-reitoria ou outro órgão a que o proponente e executor do projeto estiver vinculado.

§ 1º O Conselho de Administração (CAD) aprova os convênios ou contratos da administração centralizada ou aqueles de caráter multidisciplinar.

§ 2º O CI aprova os convênios ou contratos do âmbito do centro.

§ 3º A(s) etapa(s) de aprovação do projeto precede(m) a execução propriamente dita.

Art. 10. As atividades de prestação de serviços originárias de solicitações da comunidade externa à CSD devem ser encaminhadas aos centros pertinentes, às pró-reitorias e aos demais órgãos, que devem entrar em contato com os órgãos a eles vinculados que tenham maior afinidade com o serviço a ser executado.

Parágrafo único. Nos casos em que os serviços ou as atividades não forem executados pelos centros, pró-reitorias ou demais órgãos, pode haver a formação de uma equipe para a execução dos mesmos, com o conhecimento da PEC, por meio da CSD.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES, TÉCNICO-UNIVERSITÁRIOS, DISCENTES E TERCEIROS NOS PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

 

Art. 11. A participação dos docentes e técnico-universitários no projeto deve ocorrer sem quaisquer prejuízos para as demais atividades que lhes são atribuídas nos órgãos onde estejam lotados, e mediante a concordância da chefia imediata.

Art. 12. A carga horária total dedicada a projetos por docentes e técnico- universitários, somados todos os projetos em execução, deve ser de, no máximo, 20% da sua carga horária semanal. As horas de trabalho, remuneradas ou não, dedicadas aos projetos de prestação de serviço, devem constar expressamente do horário de trabalho dos docentes e técnico-universitários da UEM e mantidas em registro próprio pelo órgão de lotação, a quem cabe mantê-lo atualizado.

Art. 13. Não é permitido o pagamento por fundações, institutos, associações e assemelhados, de quaisquer vantagens a servidores da UEM para o desenvolvimento de atividades de sua atribuição regular, sem a prévia elaboração de projeto que atenda às disposições desta resolução.

 

 

.../


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Art. 14. Sempre que os serviços forem remunerados com recursos públicos externos, não pode haver a cobrança de valores adicionais de terceiros beneficiários dos serviços prestados, não cabendo também a remuneração de pessoal da UEM envolvido, salvo autorização expressa em lei para esta remuneração.

Parágrafo único. Ainda que haja a autorização expressa em lei, a remuneração dos servidores da UEM, docentes e técnico-universitários, fica limitada ao teto máximo anual e individual de remuneração por participação em projetos de prestação de serviços, fixado no § 3º do Artigo 4º desta resolução.

Art. 15. Não deve haver pagamento de hora extraordinária ao servidor da UEM para desenvolver atividades de prestação de serviços.

Art. 16. Em caráter excepcional, a UEM pode credenciar pessoal técnico especializado ou operacional externos, vinculados a termo de cooperação, ajuste, convênio ou similar, com prazo determinado.

Parágrafo único. O recrutamento do pessoal a ser credenciado deve ser feito mediante processo licitatório, sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Estado, na forma da legislação específica.

Art. 17. Os serviços de terceiros por pessoa física dos projetos devem ser prestados preferencialmente por alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UEM, mediante seleção própria, amplamente divulgada, e na forma da legislação específica.

Parágrafo único. É admitida a participação, remunerada ou não, de alunos de outras Instituições de Ensino Superior nos projetos de prestação de serviços da UEM, mediante a celebração de convênio.

Art. 18. Os serviços de terceiros por pessoa jurídica dos projetos devem ser prestados mediante prévia licitação, salvo a celebração de convênio com fundações, institutos, associações e assemelhados.

Art. 19. O aluno participa de atividades de prestação de serviços e/ou produção de bens sob uma das seguintes formas:

I - como atividade de estágio curricular obrigatório, remunerado ou não, obedecidas às normas do estágio;

II - como atividade de estágio não obrigatório, remunerado ou não;

III - como bolsa auxílio especificada no projeto.

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CAPÍTULO V

DAS PARCERIAS COM FUNDAÇÕES/ INSTITUTOS/ASSOCIAÇÕES

 

Art. 20. O proponente da prestação de serviços que envolver a participação de fundações, institutos e associações, por meio da celebração de convênio, para sua consecução no âmbito da Instituição, deve apresentar, juntamente com o projeto (Anexo I), o que segue:

I - carta de aceite da fundação, instituto ou associação;

II - Plano de Trabalho (Anexo II), elaborado pelo proponente, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes informações (Artigo 134, incisos e parágrafos, da Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007):

a) identificação do objeto a ser executado;

b) metas a serem atingidas;

c) etapas ou fases de execução;

d) cronograma de desembolso;

e) plano de aplicação dos recursos financeiros;

f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;

g) data e assinatura.

§ 1º O Plano de Trabalho deve ser elaborado com a observância dos princípios da administração pública, especialmente os da isonomia, da sustentabilidade ambiental, da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade, da vantajosidade e da razoabilidade.

§ 2º O Plano de Trabalho deve detalhar as ações e, envolvendo construções e/ou reformas, ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.

§ 3º Qualquer prorrogação de contrato ou de convênio deve ser solicitada ainda no seu prazo de vigência, com justificativa escrita e previamente autorizada, no prazo máximo de até 60 dias antes do seu término final, sendo sempre formalizado por termo aditivo (Parágrafo único do Artigo 106 da Lei Estadual nº 15.608/2007).

§ 4º O montante previsto no projeto para a remuneração contínua e sistemática, deve ser repassado pela fundação e/ou instituto à UEM em até 30 dias da data do recebimento dos valores estabelecidos no projeto. A destinação destes recursos deve obedecer ao estabelecido no Inciso I do Artigo 4º, desta resolução.

 

.../


/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                fls. 9

 

§ 5º O saldo eventual, incluindo rendimento de aplicação financeira, deve ser repassado pela fundação e/ou instituto à UEM em até 90 dias da data do encerramento do projeto de prestação de serviços. No âmbito interno, o saldo do projeto tem a mesma destinação especificada no Inciso XI do Artigo 4o, bem como o valor da distribuição, como estabelece o Artigo 6o desta resolução.

§ 6º No caso de obras e serviços de engenharia que exijam contrapartida o mesmo deve apresentar comprovação de recursos próprios para complementar a execução do objeto.

Art. 21. Fica vedado à fundação/instituto/associação a subcontratação ou a terceirização da execução do objeto do convênio firmado com a UEM, salvo a contratação de serviços de terceiros prevista no Plano de Trabalho como indispensável à execução dos serviços.

Art. 22. Os contratos e os convênios celebrados pela UEM com terceiros, inclusive fundações e institutos, visando à execução de atividades previstas no Plano de Trabalho, devem ter a indicação, pela Instituição, de servidor para a função de gestor/fiscalizador do contrato ou do convênio, conforme determina o Artigo 118 e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007 e observando o que dispõe o Artigo 147 da referida lei.

 

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO

 

Art. 23. O acompanhamento dos projetos de prestação de serviços nos seus aspectos orçamentários e financeiros, durante o seu período de execução, deve ser realizado pela CSD.

§ 1º Os projetos com duração superior a 12 meses devem apresentar, no prazo máximo de 30 dias após o vencimento dos respectivos períodos:

I - relatório anual (Anexo III), no encerramento do ano civil;

II - relatório final (Anexo III), no encerramento do projeto.

§ 2º Os projetos com duração igual ou inferior a 12 meses devem apresentar apenas relatório final em até 30 dias após o seu encerramento.

§ 3º O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores implica na inadimplência do coordenador e o impossibilita de participar de outros projetos.

Art. 24. A CSD deve encaminhar ao CAD, trimestralmente, relatório dos projetos de prestação de serviços em execução ou já executados.

.../


/... Res. 014/2012-CAD                                                                                               fls. 10

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 25. Todos os projetos de prestação de serviços em desenvolvimento na UEM devem ser adequados às disposições desta resolução, por ocasião de sua renovação.

Parágrafo único. Os projetos de prestação de serviços em execução, exceto aqueles com contrato assinado, têm o prazo de 120 dias para ser adequados às disposições desta resolução.

Art. 26. Os servidores que participarem diretamente em contratação irregular, ou da execução de serviços, convênios e contratos que não respeitem o disposto nesta resolução, são responsabilizados obrigando-se todos solidariamente a ressarcir a Universidade dos valores estabelecidos, independentemente da aplicação de outras penalidades cabíveis.

Art. 27. Os casos omissos são resolvidos pelo CAD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


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ANEXO I

 

Formulário disponível: (www.pec.uem.br/csd)

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

COORDENADORIA DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Título:

 

 

 

 

Recursos gerenciados pela UEM

 

 

 

Recursos gerenciados por Fundações ou Institutos

 

 

 

 

Maringá, ____ de _________ de 20___

 

 

 

.../

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 12

 

I - IDENTIFICAÇÃO

 

1.1. Título do Projeto

 

1.2. Órgão Proponente

 

1.3. Coordenação/Lotação

 

1.4. Equipe Técnica

Responsável Técnico

 

Lotação
Nº Registro Conselho

 

 

 

 

Docentes
Lotação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnicos
Lotação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discentes
Curso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pessoal Externo
Qualificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 13

 

1.5. Duração do Projeto

 

Início: ___/ ___/ ___   Término: ___/ ___/___

 

1.6. Acompanhamento

Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional - CSD.

 

II - CARACTERIZAÇÃO

 

Prestação de Serviços

 

2.1. Justificativa

 

 

2.2. Objetivos

 

2.2.1 Geral

 

 

 

2.2.2 Específicos

 

·          

·          

 

2.3. Metodologia (forma de desenvolvimento dos trabalhos)

 

 

 

 

2.4. Área de Abrangência

 

(     )

- Municipal

(     )

- Regional

(     )

- Estadual

(     )

- Nacional

(     )

- Internacional

(     )

- Outros: ________________________________

 

2.5. Órgão Financiador do Projeto

 

(     )

- Convênio________________________________

(     )

- Contrato________________________________

(     )

- Carta Proposta

(     )

- Comunidade: (   ) Interna   (   ) Externa

(     )

- Outros________________________________

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 14

 

 

2.6. Grande Área do CNPq (escolher apenas uma opção)

 

1.       (   )

Ciências Agrárias

2.       (   )

Ciências Aplicadas e Sociais

3.       (   )

Ciências Biológicas

4.       (   )

Ciências da Saúde

5.       (   )

Ciências Exatas e da Terra

6.       (   )

Ciências Humanas

7.       (   )

Engenharias

8.       (   )

Lingüísticas, Letras e Artes

9.       (   )

Outras

 

2.7. Área Temática (escolher até duas opções, 1 para área de maior afinidade, 2 para áreas afins)

 

1.       (   )

Comunicação

2.       (   )

Cultura

3.       (   )

Direitos Humanos

4.       (   )

Educação

5.       (   )

Meio Ambiente

6.       (   )

Saúde

7.       (   )

Tecnologia

8.       (   )

Trabalho

 

2.8. Linhas de Extensão (escolher até três opções, reservando o n.º 1 para a linha de maior afinidade)

(Descrição detalhada das Linhas de Extensão consulte: www.pec.uem.br/csd)

 

 

101. (  )

Alfabetização, Leitura e Escrita

128. (   )

Inovação Tecnológica

102. (   )

Artes Cênicas

129. (   )

Jornalismo

103. (   )

Artes Integradas

130. (   )

Jovens e Adultos

104. (   )

Artes Plásticas

131. (   )

Línguas Estrangeiras

105. (   )

Artes Visuais

132. (   )

Metodologias e Estratégias de Ensino/Aprendizagem

106. (   )

Comunicação Estratégica

133. (   )

Mídia-Artes

107. (   )

Desenvolvimento de Produtos

134. (   )

Mídias

108. (   )

Desenvolvimento Regional

135. (   )

Música

109. (   )

Desenvolvimento Rural e Questão Agrária

136. (   )

Organizações da Sociedade e Movimentos Sociais e Populares

110. (   )

Desenvolvimento Tecnológico

137. (   )

Patrimônio Cultural, Histórico e Natural

111. (   )

Desenvolvimento Urbano

138. (   )

Pessoas com Deficiências, Incapacidades, e Necessidades Especiais

112. (   )

Direitos Individuais e Coletivos

139. (   )

Propriedade Intelectual e Patentes

 

 

.../

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 15

 

 

 

113. (   )

Educação Profissional

140. (   )

Questões Ambientais

114. (   )

Empreendedorismo

141. (   )

Recursos Hídricos

115. (   )

Emprego e Renda

142. (   )

Resíduos Sólidos

116. (   )

Endemias e Epidemias

143. (   )

Saúde Animal

117. (   )

Divulgação Científica e Tecnológica

144. (   )

Saúde da Família

118. (   )

Esporte e Lazer

145. (   )

Saúde e Proteção no Trabalho

119. (   )

Estilismo

146. (   )

Saúde Humana

120. (   )

Fármacos e Medicamentos

147. (   )

Segurança Alimentar e Nutricional

121. (   )

Formação de Professores

148. (   )

Segurança Pública e Defesa Social

122. (   )

Gestão do Trabalho

149. (   )

Tecnologia da Informação

123. (   )

Gestão Informacional

150. (   )

Terceira Idade

124. (   )

Gestão Institucional

151. (   )

Turismo

125. (   )

Gestão Pública

152. (   )

Uso de Drogas e Dependência Química

126. (   )

Grupos Sociais Vulneráveis

153. (   )

Desenvolvimento Humano

127. (   )

Infância e Adolescência

 

 

 

2.9 Palavras Chave  (até 4)

 

 

 

III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Ano: ______

Etapas

Trimestre

Trimestre

3º Trimestre

4º Trimestre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 


/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 16

 

 

IV - ESPECIFICAÇÃO DE RECURSOS

 

4.1. - Recursos Humanos

 

 

4.1.1 - Remuneração Contínua e Sistemática   (referente ao Regime de Trabalho na UEM)  (em R$)

 

Pessoal

Enquad.

Função no

Carga

 Valor

 Valor

 

Funcional

Projeto

Horária

 Unitário *

 Global

a) Pessoal Docente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Pessoal Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

* Calculado com base no vencimento básico, código 001

A carga horária descrita acima é: (    ) mensal   (    ) anual   

 

 

4.1.2 Remuneração Adicional      (Apenas para projetos UEM)                           (em R$)

Pessoal

Função no

Carga

 Valor

 Valor

 

Projeto

Horária

 Unitário

 Global

a) Pessoal Docente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Pessoal Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

A carga horária descrita acima é: (    ) mensal   (    ) anual

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 12

 

 

4.1.3 Pessoal Credenciado**                                                                                                    (em R$)

Pessoal

Função no

Carga

 Valor

 Valor

 

Projeto

Horária

 Unitário

 Global

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subtotal (A)

 

 

 

 

Encargos Patronais(B)

 

 

 

 

Total (A) + (B)

 

 

 

 

**Artigo 16 da Resolução

A carga horária descrita acima é: (    ) mensal   (    ) anual

 

4.1.4. Diárias                                                                                                    (em R$)

 

 

Quant.

V. Unit

V.Total

 

 

 

 

                           

Diárias

 

 

 

 

 

4.2 - Recursos Físicos e Materiais

 

4.2.1 - Material de Consumo                                                                            (em R$)

Especificações

Unidade

Quantidade

 Valor

 Unitário

 Valor

 Global

 

 

 

 

                           

 

 

 

 

                           

 

 

 

 

                           

 

 

 

 

                            

 

 

 

 

                           

 

 

 

 

                           

 

 

 

 

                           

 

 

 

 

                           

T O T AL

 

 

 

                           

 

4.2.2 Passagens e Despesas com Locomoção                                                 (em R$)

Especificação

 

Quantidade

 Valor Unit.

 Valor Global

 

 

 

 

                           

 

 

 

 

                           

 

 

 

 

                           

TOTAL

 

 

 

                           

 

.../

 

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 18

 

 

4.2.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                                                   (em R$)

Especificação

Função no Projeto

Quant./

C/Horária

 Valor Unit.

 Valor Global

Estagiários

 

 

 

                                   

 

 

 

 

                                    

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

                                   

Subtotal (A)

-----

 

------

                                   

Pessoal Externo*1

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                    

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

                                   

Subtotal (B)

------

 

-------

                                   

Total (A) + (B)

 

 

 

 

Encargos Patronais

 

 

 

 

 (B) INSS = 20% sobre Pessoal Externo

 

 

 

                                   

*1 Em caso de participantes externos, explicitar no item VII - Disposições Gerais, quais os critérios de seleção de pessoal e/ou qualificação necessária.

 

 

 

4.2.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                (em R$)

Especificação

Quantidade

 Valor Unit.

 Valor Global

- Fotocópias

 

 

                                   

- Correio

 

 

                                   

- Refeições/hospedagem (Pessoal externo)

 

 

                                   

- Manutenção de equipamentos

 

 

                                   

- Outros: _____________________________

 

 

                                   

 

 

 

                                   

 

 

 

                                    

 

 

 

                                   

TOTAL

 

 

                                   

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 19

 

 

4.2.5 Material Permanente e Equipamentos                                                             (em R$)

Especificações

Unid

Quantidade

Valor

Unitário

Valor

Global

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

 

 

4.2.7 Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e  Instalações                         (em R$)

Especificações

Dimensões

Valor

Unitário

Valor

Global

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 20

 

Esta folha deve ser preenchida em caso de recursos gerenciados pela UEM

 
 

 

 

 

 


V - RESUMO DA PREVISÃO DAS DESPESAS   (Recursos gerenciados pela UEM)

 

 Valor

 Distribuição

Especificação

(em R$)

 Percentual

 

 

(%)

1 - Remuneração Contínua e Sistemática

 

 

 

 

 

2 - Remuneração Adicional

 

 

 

 

 

3 – Encargos Patronais (sobre item 3)

 

 

 

 

 

4 - Diárias

 

 

 

 

 

5 - Material de Consumo

 

 

 

 

 

6 - Passagens e Despesas c/ Locomoção

 

 

 

 

 

7 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

 

 

 

 

 

8 - Encargos Patronais

 

 

 

 

 

9 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

10 – Material Permanente e Equipamentos

 

 

 

 

 

11 - Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações

 

 

 

 

 

12 - Reserva Técnica  -

Até 10,0% (s/ 2 a 9)

 

 

 

 

 

 

13 - Custos Imputados  -

25,0% (s/ 2 a 9)

 

 

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 21

 

Esta folha deve ser preenchida em caso de recursos gerenciados por fundações/Institutos

 
 

 

 

 

 

 

 


V - RESUMO DA PREVISÃO DAS DESPESAS (Recursos gerenciados por Fundações/Institutos)

 

 

 Valor

 Distribuição

Especificação

(em R$)

 Percentual

 

 

(%)

1 - Remuneração Contínua e Sistemática

 

 

 

 

 

2 - Material de Consumo

 

 

 

 

 

3 - Diárias

 

 

 

 

 

4 - Passagens e Despesas c/ Locomoção

 

 

 

 

 

5 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física

 

 

 

 

 

6 - Encargos Patronais

 

 

 

 

 

7 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

8 - Material Permanente e Equipamentos

 

 

 

 

 

9 - Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações

 

 

 

 

 

10 - Reserva Técnica  -

Até 10,0% (s/ 2 a 9)

 

 

 

 

 

 

11 - Custos Imputados  -

25,0% (s/ 2 a 9)

 

 

 

 

 

 

12- Custos Operacionais e Administra-

       tivos do Conveniado

Até 10,0% (s/ 2 a 9)

 

 

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 22

 

 

VI - DISTRIBUIÇÃO  DOS CUSTOS IMPUTADOS

 

Inciso I do artigo 6º (Proponente: Órgãos da Adm. Descentralizada ou a ela vinculadas)

                                                                                                                          (em R$)

 Órgão(s) de Origem

70%

 Centro

15%

 Orçamento Gerencial

 5%

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

10%

R$ _____

R$ _____

R$ _____

 

R$ _____

 

Inciso II do artigo 6º (Proponente: Órgãos ou grupos da Adm. Centralizada

                                                                                          (em R$)

 Órgão(s) de Origem

50%

 Orçamento Gerencial

 40%

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

10%

Órgão:

 ________

CFI

 

PEC

R$ _____

R$ _____

 

R$ _____

 

Inciso I do artigo 6º

                                                                                                              (em R$)

 Órgão(s) de Origem

40%

 Centro

15%

Manut. de Infraestrutura

10%

 Fundo de Investimento

 15% - Centralizada

30% - Descentralizada

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

20%

Dpto/Órgão: ________

 Centro: _________

PAD/MI

CFI

 

PEC

R$ _____

R$ _____

R$ _____

R$ _____

 

R$ _____

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 23

 

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES

 

7.1. A estimativa do valor foi projetada para um nível estimado de ______ (análises, participantes, etc).

 

7.2. Forma de pagamento (O custo total do projeto/serviço será efetuado em uma única parcela ou em “x” parcelas).

 

Anexo II

Plano de Trabalho

 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Formulário disponível: www.pec.uem.br/csd)

1. Dados Cadastrais

Órgão/entidade proponente

 

CNPJ (CGC)

 

Endereço

 

Cidade

 

UF

 

CEP

 

DDD/telefone

 

E.A.

 

Conta corrente

 

Banco

 

Agência

 

praça de pagamento

 

Nome do responsável

 

CPF

 

CI/órgão exped.

 

Cargo

 

função

 

Matrícula

 

Endereço

 

CEP

 

2. Outros Partícipes

Nome

 

CGC/CPF

 

E.A.

 

Endereço

 

CEP

 

3. Descrição do Projeto

Título do projeto

Período de execução

 

Processo

 

Início

 

Término

 

Identificação do objeto

 

 

 

Justificativa da proposição

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 24

 

 

 

 

 

 

Anexo I

Plano de Trabalho

 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

4. Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase)

meta

Etapa

especificação

Indicador físico

Duração

 

Fase

 

unidade

quantidade

início

término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 25

 

 

 

 

5. Plano de Aplicação

natureza da despesa

 

CONTRATANTE

UEM

TOTAL

código

especificação

%

R$

R$

R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total geral

 

 

 

 

5.1 Distribuição dos Custos Imputados

código

especificação

%

R$

 

 

Dpto/ÓRGÃO

CENTRO

CFI

PAD/MI

PEC

 

 

 

 

Total dos Custos Imputados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 26

 

Anexo I

Plano de Trabalho

 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

6. Cronograma de Desembolso

Concedente – contrapartida

meta

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

meta

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proponente – contratante

meta

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

meta

julho

agosto

setembro

outubro

Novembro

Dezembro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________

local e data

 

______________________________________________________

COORDENADOR DO PROJETO

ASSINATURA E CARIMBO

.../

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 27

 

 

ANEXO III

 

Formulário disponível: www.pec.uem.br/csd)

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

COORDENADORIA DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE PROJETO

 

 

01. IDENTIFICAÇÃO

 

    1.1. Título do Projeto

 

 

 

            Processo n.º:

 

Início: ___/____/____                Término: ___/___/___

 

 

    1.2. Órgão(s) Executor(es)

 

 

 

 

    1.3. Período de Abrangência deste Relatório

 

De ______________ de 200_, a ____________ de 200_.

 

Este Relatório é:    Final (   )    ou      Parcial (   )

 

 

    1.4. Origem dos Recursos Arrecadados (Identificar o Órgão/Empresa/Outro):

 

 

 

 

1.5. Coordenador(es) do Projeto

 

Nome

E-mail

Lotação

Total da carga horária

Prevista no Projeto

Realizada no Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: Não repetir na lista de participantes

.../

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 28

 

02. DO PROJETO

 

    2.1. Atividades Desenvolvidas

 

 

 

 

 

 

 

    2.2. Dificuldades Encontradas

 

           

 

 

 

 

    2.3. Avaliação dos Resultados

         (Análise, Crítica e Sugestões)

 

 

 

    2.4. Auto-Avaliação

 

DISCRIMINAÇÃO

Como previsto no Projeto

Alguns Problemas

Necessidade de Reprogramação

1. Desenvolvimento do Projeto

 

 

 

2. Metodologia

 

 

 

3. Cronograma

 

 

 

4. Desempenho dos Participantes

 

 

 

5. Resultados obtidos em relação aos esperados

 

 

 

 

.../

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 29

 

 

 

 

     2.5 Lista de Participantes - Exceto o(s) Coordenador(es):

 

2.5.1 - Docentes:

 

Nome

Lotação

Total da carga horária

Prevista no Projeto

Realizada no Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das horas dedicadas no período

 

 

 

 

 

2.5.2 - Técnico-Universitários:

 

Nome

Lotação

Total da carga horária

Prevista no Projeto

Realizada no Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das horas dedicadas no período

 

 

 

 

 

2.5.3 - Pessoal contratado pelo Regime Especial (CRE):

 

Nome

Lotação

Total da carga horária

Prevista no Projeto

Realizada no Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das horas dedicadas no período

 

 

 

 

 

2.5.4 - Discentes de Graduação:

 

Nome

Curso

Total de Horas no Período

É Bolsista do Projeto ?

Sim/Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das horas dedicadas no período

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 30

 

 

 

2.5.5 - Discentes de Pós-Graduação:

 

Nome

Curso

Total de Horas no Período

É Bolsista do Projeto?

Sim/Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das horas dedicadas no período

 

 

 

 

 

2.5.6 - Pessoal Externo:

 

Nome

Qualificação Profissional

Total da carga horária

Prevista no Projeto

Realizada no Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das horas dedicadas no período

 

 

 

 

 

    2.6. Beneficiários

 

2.6.1. N.º de beneficiários atendidos:

- Pessoa Física:

 

 

- Pessoa Jurídica:

 

 

  TOTAL.............

 

 

2.6.2. Quantidade de Análise/Exames Realizados no Período:

 

 

 

 

    2.7. Solicitamos a prorrogação do projeto por ____ anos, a partir de ___/___/___.

 

3. Resumo Quantitativo

 

3.1. Participantes

 

3.1.1. Docentes

n.º:

 

C/H semanal média:

 

Total de Horas no Período

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.2. Técnicos-Universitários

n.º:

 

C/H semanal média:

 

Total de Horas no Período

 

3.1.3. Pessoal contratado pelo Regime Especial (CRE)

n.º:

 

C/H semanal média:

 

Total de Horas no Período

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 31

 

 

 

3.1.4. Discentes de Graduação

n.º:

 

C/H semanal média:

 

Total de Horas no Período

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.5. Discentes de Pós Graduação

n.º:

 

C/H semanal média:

 

Total de Horas no Período

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.6. Pessoal Externo

n.º:

 

C/H semanal média:

 

Total de Horas no Período

 

Cálculo C/H semanal média = total de horas / total de semanas

 

 

3.2. Tipo de clientela atendida:

 

 

 

 

4. Outras Informações: 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 


/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                           fls. 32

 

RECURSOS FINANCEIROS (P/ CENTROS E DEPARTAMENTOS)

- Para acessar a planilha de Recursos Financeiros, clique duas vezes sobre a mesma (entrará no programa Excel). Para sair clique fora.


- Obs. A planilha aceita apenas inserção de valores na coluna “G”

 

 

Maringá, ___ de _________ de ______

 

-------------------------------

Assinatura do(a) Coordenador(a)

                                                   .../


/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                                fls. 33

 

RECURSOS FINANCEIROS (P/ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS)

- Para acessar a planilha de Recursos Financeiros, clique duas vezes sobre a mesma (entrará no programa Excel). Para sair clique fora.

- Obs. A planilha aceita apenas inserção de valores na coluna “G”

Maringá, ___ de _________ de ______

 

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/... Res. 014/2012-CAD                                                                                                        fls. 34

 

RECURSOS FINANCEIROS

(Projetos Gerenciados por Fundações e Institutos)

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Maringá, ___ de _________ de ______

 

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