R E S O L U Ç Ã O N° 014/2012-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente
resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/3/2012. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento das Atividades de Prestação de
Serviços e/ou Produção de Bens e revoga as Resoluções nos
443/2007-CAD e 517/2007-CAD. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 315/1993-PRO -
volume 21;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500/1996,
de 5/8/1996, que autoriza as Instituições de Ensino Superior (IES) a prestarem
serviços e/ou produzirem bens para terceiros, bem como repassarem aos
servidores parte da receita decorrente;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/07,
de 16/8/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos
e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de
Bens, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos
443/2007-CAD e 517/2007-CAD e
demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de março
de 2012.
Nehemias Curvelo Pereira,
Diretor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 9/4/2012. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |
/... Res. 014/2012-CAD fls. 2
ANEXO
REGULAMENTO
DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU PRODUÇÃO DE BENS
CAPÍTULO
I
DA
CARACTERIZAÇÃO
Art.
1º As atividades de
prestação de serviços e de produção de bens referem-se ao desenvolvimento de
produtos, de processos, de sistemas, de tecnologias, de assessorias, de consultorias,
de cursos e de treinamento de pessoal, que é de domínio, interesse e
competência própria da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
§ 1º A alocação de recursos de qualquer
tipo, que estejam sob a jurisdição da UEM, por disposições estatutárias,
regimentais, contratuais ou patrimoniais, origina uma prestação de serviço.
§ 2º As atividades de que trata o caput
deste artigo devem ser executadas por prazo determinado e podem originar-se
de demanda externa ou interna da UEM.
§ 3º Quando as atividades de prestação
de serviços e/ou produção de bens que conduzir a resultados que permitam o
registro de direitos autorais, patentes ou licenças, deve ficar assegurada à
UEM a participação nos direitos delas decorrentes, para o desenvolvimento do
ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 4º Toda prestação de serviços deve ser
encaminhada pelos órgãos envolvidos à Coordenadoria de Serviços e
Desenvolvimento Regional (CSD), para efeito de sistematização de informações,
análises e abertura de processo para tramitação.
Art.
2º As atividades de
prestação de serviços e de produção de bens devem ser propostas e realizadas na
perspectiva de sua indissociabilidade com o ensino, ou com a pesquisa ou com a
extensão.
CAPÍTULO
II
DO
PROJETO
Art.
3º As atividades
referidas no Artigo 1º, exceto nos casos previstos no Artigo 6º, parágrafo
único, devem ser propostas em forma de projeto (Anexo I), o qual deve conter os
seguintes itens:
.../
/... Res.
014/2012-CAD fls. 3
I -
identificação;
II -
caracterização;
III -
cronograma de execução;
IV -
especificação de recursos;
V -
previsão detalhada das despesas;
VI -
distribuição dos custos imputados;
VII - outras informações.
Art.
4º De acordo com a
previsão das despesas, estabelecido no Inciso V do Artigo 3º, devem ser
elaboradas planilhas de custos, para determinação dos preços dos serviços ou
produtos, considerando-se as seguintes informações:
I -
remuneração contínua e sistemática - estimativa real do custo de pessoal,
docentes e técnico-universitários, envolvidos no projeto, calculada de acordo
com o numero de horas dedicadas ao mesmo, que deve ser de no mínimo 15% do
custo total do projeto. Este valor deve ser incorporado ao orçamento gerencial
da UEM;
II -
remuneração adicional de pessoal, docentes e técnico-universitários, exceto nos
casos em que envolver recursos públicos com dispositivo legal vedando tal
remuneração;
III
- encargos patronais aplicados sobre as despesas do Inciso I, de acordo com a
legislação em vigor;
IV -
diárias ou indenizações de despesas com alimentação e/ou pousada, quando
houver;
V -
material de consumo;
VI -
passagens e despesas com locomoção;
VII
- serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) e encargos, de acordo
com a legislação em vigor;
VIII
- materiais permanentes e equipamentos;
IX -
construções, reformas e adaptação de prédios e instalações, quando houver;
X -
reserva técnica de até 10% do montante previsto nos Incisos II a IX, para
cobrir despesas não previstas na execução do projeto;
XI -
custos imputados, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, de aluguel,
de telefone, de correspondências, de energia elétrica, de material de limpeza e
higiene, etc., na proporção de 25% da soma dos montantes previstos para os Incisos
II a IX deste artigo, que no âmbito interno da Instituição deve ser destinado
conforme estabelecem os Incisos I, II e III do Artigo 6º desta resolução.
XII -
custos operacionais e administrativos do conveniado, quando houver, limitado em
até 10% da soma dos montantes previstos nos Incisos II a IX;
XIII
- um por cento do valor da receita do projeto destinado ao pagamento do PASEP.
.../
/... Res.
014/2012-CAD fls. 4
§ 1º Os preços e as planilhas de custos
de que tratam este artigo devem ser atualizados periodicamente pelo coordenador
do projeto, de modo a permitir o acompanhamento das variações de custos. O
período de atualização e o índice de correção devem ser previamente definidos
em cada projeto.
§ 2º As planilhas de custos, bem como
suas atualizações, devem ser aprovadas pelo(s) órgão(s) proponente(s) com
parecer prévio da CSD.
§ 3º O montante da remuneração adicional
de pessoal previsto no Inciso II deste artigo deve respeitar o máximo de 20% da
receita decorrente do projeto, conforme dispõe o Artigo 1º da Lei Estadual nº
11.500/96, sendo que, independentemente deste montante, o teto anual da
remuneração adicional de cada participante, somados todos os projetos em
execução, fica limitado a 12 vezes o valor de um vencimento básico.
§ 4º O montante dos custos para
remuneração de pessoal e com serviços de terceiros (pessoa física e pessoa
jurídica) mencionado no Inciso VII, não podem exceder ao teto de 20% da receita
decorrente do projeto.
Art. 5º
Mediante aprovação do Conselho de Administração (CAD) pode haver isenção das
taxas mencionadas nos Incisos I e XI do Artigo 4º, quando não houver remuneração adicional a pessoal previsto no Inciso
II, e o projeto se enquadrar em uma das seguintes situações:
I - doações sem encargos ou meros
repasses de recursos para fins exclusivos da própria Universidade, com
objetivos especificados pelo doador;
II - existência de legislação
superior que impeça a cobrança de taxas para convênios ou contratos com
instituições e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras de
fomento;
III - convênios cujo objeto é
constituído integralmente de atividades e programas assistenciais;
IV - repasses da Secretaria da Saúde
destinados ao reembolso da Universidade do atendimento por meio do Sistema
Único de Saúde (SUS);
V - recursos que sejam destinados exclusivamente para bolsas
de estudo, participação em eventos de ensino, de pesquisa e de extensão,
visitas técnicas, construções, compra e manutenção de equipamentos, e/ou
melhorias nos câmpus.
Art.
6º Os custos
imputados, definidos no Inciso XI do Artigo 4º, devem ser alocados conforme a natureza das instâncias
proponentes ou executoras do projeto, da seguinte forma:
I -
quando os proponentes do projeto forem apenas órgãos da administração
descentralizada ou a ela vinculada:
.../
/... Res.
014/2012-CAD fls. 5
a)
70% para a subunidade ou órgãos executores;
b)
15% para os centros pertinentes;
c)
5% para compor o orçamento gerencial;
d)
10% para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC).
II -
quando os proponentes do projeto forem órgãos ou grupos de pessoas da
administração centralizada:
a)
50% para os órgãos executores;
b)
40% para compor o orçamento gerencial;
c)
10% para a PEC.
III
- quando as unidades executoras dos projetos envolverem tanto órgãos da
administração centralizada quanto da descentralizada, o montante será
distribuído para os órgãos e, depois, destinado na proporção disposta nos Incisos
I e II deste artigo, de acordo com a natureza do órgão.
CAPÍTULO
III
DA
FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art.
7º A formalização
das atividades de prestação de serviços e de produção de bens é feita mediante
celebração de convênio, de contrato ou de carta proposta.
Parágrafo
único. Basta o
aceite na carta proposta para execução do projeto, com respectiva autorização
de início dos serviços, dispensando-se a celebração de convênio ou contrato,
nos seguintes casos:
I -
serviços prestados, produção de bens e atividades desenvolvidas pela UEM
diretamente a pessoas físicas;
II - serviços prestados, produção de bens e
atividades destinados a pessoas jurídicas, com prazo de execução inferior a 12
meses e cujo montante seja igual ou inferior a 50 salários mínimos do Paraná.
Art. 8º As atividades de prestação de
serviços e produção de bens que demandarem, no total, até 20 horas para
execução e cujo montante seja igual ou inferior a 20 salários mínimos do
Paraná, devem ser dispensadas das exigências do Artigo 3º, bastando para a sua
formalização, o pedido de serviço encaminhado pela CSD.
Art.
9º As atividades de
prestação de serviços e produção de bens formalizados mediante celebração de
convênio ou contrato, para assegurarem a sua consecução, devem ter prévia
aprovação das instâncias pertinentes, a saber:
.../
/... Res.
014/2012-CAD fls. 6
I -
do departamento do proponente e executor do projeto;
II -
do Conselho Interdepartamental (CI), se o proponente e executor do projeto não
for vinculado a um departamento, mas a um centro;
III
- da pró-reitoria ou outro órgão a que o proponente e executor do projeto estiver
vinculado.
§ 1º O Conselho de Administração (CAD)
aprova os convênios ou contratos da administração centralizada ou aqueles de
caráter multidisciplinar.
§ 2º O CI aprova os convênios ou
contratos do âmbito do centro.
§ 3º A(s) etapa(s) de aprovação do
projeto precede(m) a execução propriamente dita.
Art.
10. As atividades
de prestação de serviços originárias de solicitações da comunidade externa à
CSD devem ser encaminhadas aos centros pertinentes, às pró-reitorias e aos
demais órgãos, que devem entrar em contato com os órgãos a eles vinculados que
tenham maior afinidade com o serviço a ser executado.
Parágrafo
único. Nos casos em
que os serviços ou as atividades não forem executados pelos centros, pró-reitorias
ou demais órgãos, pode haver a formação de uma equipe para a execução dos
mesmos, com o conhecimento da PEC, por meio da CSD.
CAPÍTULO
IV
DA
PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES, TÉCNICO-UNIVERSITÁRIOS, DISCENTES E TERCEIROS NOS
PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Art.
Art.
Art.
13. Não é permitido
o pagamento por fundações, institutos, associações e assemelhados, de quaisquer
vantagens a servidores da UEM para o desenvolvimento de atividades de sua
atribuição regular, sem a prévia elaboração de projeto que atenda às
disposições desta resolução.
.../
/... Res.
014/2012-CAD fls. 7
Art.
14. Sempre que os
serviços forem remunerados com recursos públicos externos, não pode haver a
cobrança de valores adicionais de terceiros beneficiários dos serviços
prestados, não cabendo também a remuneração de pessoal da UEM envolvido, salvo
autorização expressa em lei para esta remuneração.
Parágrafo único. Ainda que haja a autorização
expressa em lei, a remuneração dos servidores da UEM, docentes e técnico-universitários,
fica limitada ao teto máximo anual e individual de remuneração por participação
em projetos de prestação de serviços, fixado no § 3º do Artigo 4º desta resolução.
Art. 15. Não deve haver pagamento de hora
extraordinária ao servidor da UEM para desenvolver atividades de prestação de
serviços.
Art.
16. Em caráter excepcional, a UEM pode credenciar pessoal técnico especializado ou operacional
externos, vinculados a termo de cooperação, ajuste, convênio ou similar, com
prazo determinado.
Parágrafo único. O recrutamento do pessoal a ser
credenciado deve ser feito mediante processo licitatório, sujeito a ampla
divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Estado, na forma da
legislação específica.
Art.
17. Os serviços de
terceiros por pessoa física dos projetos devem ser prestados preferencialmente
por alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UEM, mediante seleção
própria, amplamente divulgada, e na forma da legislação específica.
Parágrafo único. É admitida a participação,
remunerada ou não, de alunos de outras Instituições de Ensino Superior nos
projetos de prestação de serviços da UEM, mediante a celebração de convênio.
Art. 18. Os serviços de terceiros por pessoa
jurídica dos projetos devem ser prestados mediante prévia licitação, salvo a
celebração de convênio com fundações, institutos, associações e assemelhados.
Art.
19. O aluno
participa de atividades de prestação de serviços e/ou produção de bens sob uma
das seguintes formas:
I -
como atividade de estágio curricular obrigatório, remunerado ou não, obedecidas
às normas do estágio;
II -
como atividade de estágio não obrigatório, remunerado ou não;
III
- como bolsa auxílio especificada no projeto.
.../
/... Res.
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CAPÍTULO
V
DAS
PARCERIAS COM FUNDAÇÕES/ INSTITUTOS/ASSOCIAÇÕES
Art.
20. O proponente da
prestação de serviços que envolver a participação de fundações, institutos e
associações, por meio da celebração de convênio, para sua consecução no âmbito
da Instituição, deve apresentar, juntamente com o projeto (Anexo I), o que segue:
I -
carta de aceite da fundação, instituto ou associação;
II -
Plano de Trabalho (Anexo II), elaborado pelo proponente, o qual deve conter, no
mínimo, as seguintes informações (Artigo 134, incisos e parágrafos, da Lei
Estadual nº 15.608, de 16/8/2007):
a)
identificação do objeto a ser executado;
b)
metas a serem atingidas;
c)
etapas ou fases de execução;
d)
cronograma de desembolso;
e)
plano de aplicação dos recursos financeiros;
f)
previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das
etapas ou fases programadas;
g)
data e assinatura.
§ 1º O Plano de Trabalho deve ser
elaborado com a observância dos princípios da administração pública,
especialmente os da isonomia, da sustentabilidade ambiental, da eficiência, da
economicidade, da proporcionalidade, da vantajosidade e da razoabilidade.
§ 2º O Plano de Trabalho deve detalhar
as ações e, envolvendo construções e/ou reformas, ser acrescido do projeto
próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma
físico-financeiro da obra.
§ 3º Qualquer prorrogação de contrato ou
de convênio deve ser solicitada ainda no seu prazo de vigência, com
justificativa escrita e previamente autorizada, no prazo máximo de até 60 dias
antes do seu término final, sendo sempre formalizado por termo aditivo (Parágrafo
único do Artigo 106 da Lei Estadual nº 15.608/2007).
§ 4º O montante previsto no projeto para
a remuneração contínua e sistemática, deve ser repassado pela fundação e/ou
instituto à UEM em até 30 dias da data do recebimento dos valores estabelecidos
no projeto. A destinação destes recursos deve obedecer ao estabelecido no Inciso
I do Artigo 4º, desta resolução.
.../
/... Res.
014/2012-CAD fls. 9
§ 5º O saldo eventual, incluindo
rendimento de aplicação financeira, deve ser repassado pela fundação e/ou
instituto à UEM em até 90 dias da data do encerramento do projeto de prestação
de serviços. No âmbito interno, o saldo do projeto tem a mesma destinação
especificada no Inciso XI do Artigo 4o, bem como o valor da distribuição,
como estabelece o Artigo 6o desta resolução.
§ 6º No caso de obras e serviços de
engenharia que exijam contrapartida o mesmo deve apresentar comprovação de
recursos próprios para complementar a execução do objeto.
Art. 21. Fica vedado à fundação/instituto/associação
a subcontratação ou a terceirização da execução do objeto do convênio firmado
com a UEM, salvo a contratação de serviços de terceiros prevista no Plano de
Trabalho como indispensável à execução dos serviços.
Art.
22. Os contratos e
os convênios celebrados pela UEM com terceiros, inclusive fundações e
institutos, visando à execução de atividades previstas no Plano de Trabalho, devem
ter a indicação, pela Instituição, de servidor para a função de
gestor/fiscalizador do contrato ou do convênio, conforme determina o Artigo 118
e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº 15.608, de 16/8/2007 e
observando o que dispõe o Artigo 147 da referida lei.
CAPÍTULO
VI
DO
ACOMPANHAMENTO
Art.
23. O
acompanhamento dos projetos de prestação de serviços nos seus aspectos
orçamentários e financeiros, durante o seu período de execução, deve ser
realizado pela CSD.
§ 1º Os projetos com duração superior a
12 meses devem apresentar, no prazo máximo de 30 dias após o vencimento dos
respectivos períodos:
I -
relatório anual (Anexo III), no encerramento do ano civil;
II -
relatório final (Anexo III), no encerramento do projeto.
§ 2º Os projetos com duração igual ou
inferior a 12 meses devem apresentar apenas relatório final em até 30 dias após
o seu encerramento.
§ 3º O não cumprimento do disposto nos
parágrafos anteriores implica na inadimplência do coordenador e o impossibilita
de participar de outros projetos.
Art.
.../
/... Res.
014/2012-CAD fls. 10
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
25. Todos os
projetos de prestação de serviços em desenvolvimento na UEM devem ser adequados
às disposições desta resolução, por ocasião de sua renovação.
Parágrafo único. Os projetos de prestação de serviços
em execução, exceto aqueles com contrato assinado, têm o prazo de 120 dias para
ser adequados às disposições desta resolução.
Art. 26. Os servidores que participarem
diretamente em contratação irregular, ou da execução de serviços, convênios e
contratos que não respeitem o disposto nesta resolução, são responsabilizados
obrigando-se todos solidariamente a ressarcir a Universidade dos valores
estabelecidos, independentemente da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 27. Os casos omissos são resolvidos pelo
CAD.
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 11
ANEXO I
Formulário
disponível: (www.pec.uem.br/csd)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE SERVIÇOS E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROJETO
Título:
|
Recursos gerenciados pela UEM |
|
|
|
Recursos gerenciados por Fundações ou Institutos |
Maringá,
____ de _________ de 20___
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 12
I - IDENTIFICAÇÃO
1.1. Título do Projeto
1.2. Órgão Proponente
1.3. Coordenação/Lotação
1.4. Equipe Técnica
Responsável Técnico
|
Lotação
|
Nº Registro Conselho
|
|
|
|
Docentes
|
Lotação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnicos
|
Lotação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Discentes
|
Curso
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Pessoal Externo
|
Qualificação
|
|
|
|
|
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 13
1.5. Duração do Projeto
Início:
___/ ___/ ___ Término: ___/ ___/___
1.6. Acompanhamento
Coordenadoria
de Serviços e Desenvolvimento Regional - CSD.
II - CARACTERIZAÇÃO
Prestação de Serviços
2.1.
Justificativa
2.2.
Objetivos
2.2.1
Geral
2.2.2
Específicos
·
·
2.3.
Metodologia (forma de desenvolvimento dos trabalhos)
2.4.
Área de Abrangência
( ) |
- Municipal |
( ) |
- Regional |
( ) |
- Estadual |
( ) |
- Nacional |
( ) |
- Internacional |
( ) |
- Outros:
________________________________ |
2.5.
Órgão Financiador do Projeto
( ) |
-
Convênio________________________________ |
( ) |
-
Contrato________________________________ |
( ) |
- Carta Proposta |
( ) |
- Comunidade: ( ) Interna
( ) Externa |
( ) |
-
Outros________________________________ |
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 14
2.6. Grande Área do CNPq (escolher apenas uma opção)
1.
( ) |
Ciências
Agrárias |
2.
( ) |
Ciências
Aplicadas e Sociais |
3.
( ) |
Ciências
Biológicas |
4.
( ) |
Ciências
da Saúde |
5.
( ) |
Ciências
Exatas e da Terra |
6.
( ) |
Ciências
Humanas |
7.
( ) |
Engenharias |
8.
( ) |
Lingüísticas,
Letras e Artes |
9.
( ) |
Outras |
2.7. Área Temática (escolher até
duas opções, 1 para área de maior
afinidade, 2 para áreas afins)
1.
( ) |
Comunicação
|
2.
( ) |
Cultura |
3.
( ) |
Direitos
Humanos |
4.
( ) |
Educação |
5.
( ) |
Meio
Ambiente |
6.
( ) |
Saúde |
7.
( ) |
Tecnologia |
8.
( ) |
Trabalho |
2.8. Linhas de Extensão (escolher até três opções,
reservando o n.º 1 para a linha de maior
afinidade)
(Descrição
detalhada das Linhas de Extensão consulte: www.pec.uem.br/csd)
101.
( ) |
Alfabetização,
Leitura e Escrita |
128.
( ) |
Inovação Tecnológica |
||
102.
( ) |
Artes
Cênicas |
129.
( ) |
Jornalismo |
||
103.
( ) |
Artes
Integradas |
130.
( ) |
Jovens e Adultos |
||
104.
( ) |
Artes Plásticas |
131.
( ) |
Línguas Estrangeiras |
||
105.
( ) |
Artes Visuais |
132.
( ) |
Metodologias e Estratégias de Ensino/Aprendizagem |
||
106.
( ) |
Comunicação Estratégica |
133.
( ) |
Mídia-Artes |
||
107.
( ) |
Desenvolvimento de Produtos |
134.
( ) |
Mídias |
||
108.
( ) |
Desenvolvimento Regional |
135.
( ) |
Música |
||
109.
( ) |
Desenvolvimento Rural e Questão Agrária |
136.
( ) |
Organizações da Sociedade e Movimentos Sociais e
Populares |
||
110.
( ) |
Desenvolvimento Tecnológico |
137.
( ) |
Patrimônio Cultural, Histórico e Natural |
||
111.
( ) |
Desenvolvimento Urbano |
138.
( ) |
Pessoas com Deficiências, Incapacidades, e
Necessidades Especiais |
||
112.
( ) |
Direitos Individuais e Coletivos |
139.
( ) |
Propriedade Intelectual e Patentes |
||
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 15
113.
( ) |
Educação Profissional |
140.
( ) |
Questões Ambientais |
114.
( ) |
Empreendedorismo |
141.
( ) |
Recursos Hídricos |
115.
( ) |
Emprego e Renda |
142.
( ) |
Resíduos Sólidos |
116.
( ) |
Endemias e Epidemias |
143.
( ) |
Saúde Animal |
117.
( ) |
Divulgação Científica e Tecnológica |
144.
( ) |
Saúde da Família |
118.
( ) |
Esporte e Lazer |
145.
( ) |
Saúde e Proteção no Trabalho |
119.
( ) |
Estilismo |
146.
( ) |
Saúde Humana |
120.
( ) |
Fármacos e Medicamentos |
147.
( ) |
Segurança Alimentar e Nutricional |
121.
( ) |
Formação de Professores |
148.
( ) |
Segurança
Pública e Defesa Social |
122.
( ) |
Gestão do Trabalho |
149.
( ) |
Tecnologia da Informação |
123.
( ) |
Gestão Informacional |
150.
( ) |
Terceira Idade |
124.
( ) |
Gestão Institucional |
151.
( ) |
Turismo |
125.
( ) |
Gestão Pública |
152.
( ) |
Uso
de Drogas e Dependência Química |
126.
( ) |
Grupos Sociais Vulneráveis |
153.
( ) |
Desenvolvimento Humano |
127.
( ) |
Infância e Adolescência |
|
|
2.9 Palavras Chave
(até 4)
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Ano: ______ |
||||
Etapas |
1º Trimestre |
2º Trimestre |
3º Trimestre |
4º Trimestre |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 16
IV -
ESPECIFICAÇÃO DE RECURSOS
4.1. - Recursos Humanos
4.1.1 - Remuneração Contínua e Sistemática (referente ao Regime de Trabalho na
UEM) (em R$)
Pessoal |
Enquad. |
Função no |
Carga
|
Valor |
Valor |
|
Funcional |
Projeto |
Horária |
Unitário * |
Global |
a)
Pessoal Docente |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b)
Pessoal Técnico-Administrativo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
* Calculado com base no
vencimento básico, código 001
A carga horária descrita acima
é: ( ) mensal ( )
anual
4.1.2 Remuneração Adicional
(Apenas para projetos UEM) (em R$)
Pessoal |
Função no |
Carga |
Valor |
Valor |
|
Projeto |
Horária |
Unitário |
Global |
a)
Pessoal Docente |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b)
Pessoal Técnico-Administrativo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
A carga horária descrita acima
é: ( ) mensal ( )
anual
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 12
4.1.3 Pessoal Credenciado**
(em R$)
Pessoal |
Função no |
Carga |
Valor |
Valor |
|
Projeto |
Horária |
Unitário |
Global |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal (A) |
|
|
|
|
Encargos Patronais(B) |
|
|
|
|
Total (A) + (B) |
|
|
|
|
**Artigo 16 da Resolução
A carga horária descrita acima
é: ( ) mensal ( )
anual
4.1.4. Diárias (em
R$)
|
|
Quant. |
V. Unit |
V.Total |
|
|
|
|
|
Diárias |
|
|
|
|
4.2 - Recursos Físicos e
Materiais
4.2.1 - Material de Consumo
(em R$)
Especificações |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Global |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T O
T AL |
|
|
|
|
4.2.2 Passagens e Despesas com Locomoção
(em R$)
Especificação |
|
Quantidade |
Valor Unit. |
Valor Global |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 18
4.2.3 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física
(em R$)
Especificação |
Função no Projeto |
Quant./ C/Horária |
Valor Unit. |
Valor Global |
Estagiários |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal (A) |
----- |
|
------ |
|
Pessoal
Externo*1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal (B) |
------ |
|
------- |
|
Total (A) + (B) |
|
|
|
|
Encargos
Patronais |
|
|
|
|
(B) INSS
= 20% sobre Pessoal Externo |
|
|
|
|
*1 Em caso de participantes
externos, explicitar no item VII - Disposições Gerais, quais os critérios de
seleção de pessoal e/ou qualificação necessária.
4.2.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (em R$)
Especificação |
Quantidade |
Valor Unit. |
Valor Global |
-
Fotocópias |
|
|
|
-
Correio |
|
|
|
-
Refeições/hospedagem (Pessoal externo) |
|
|
|
-
Manutenção de equipamentos |
|
|
|
-
Outros: _____________________________ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 19
4.2.5 Material Permanente e Equipamentos (em R$)
Especificações |
Unid |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Global |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
|
4.2.7 Construção, Reformas e
Adaptação de Prédios e Instalações (em R$)
Especificações |
Dimensões |
Valor Unitário |
Valor Global |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T O T A L
|
|
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 20
Esta
folha deve ser preenchida em caso de
recursos gerenciados pela UEM
V - RESUMO DA PREVISÃO DAS
DESPESAS (Recursos gerenciados pela
UEM)
|
Valor |
Distribuição |
|
Especificação |
(em R$) |
Percentual |
|
|
|
(%) |
|
1 -
Remuneração Contínua e Sistemática |
|
|
|
|
|
|
|
2 -
Remuneração Adicional |
|
|
|
|
|
|
|
3 –
Encargos Patronais (sobre item 3) |
|
|
|
|
|
|
|
4 -
Diárias |
|
|
|
|
|
|
|
5 -
Material de Consumo |
|
|
|
|
|
|
|
6 -
Passagens e Despesas c/ Locomoção |
|
|
|
|
|
|
|
7 -
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
|
|
|
|
|
|
|
8 -
Encargos Patronais |
|
|
|
|
|
|
|
9 -
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
|
|
|
|
|
|
10 –
Material Permanente e Equipamentos |
|
|
|
|
|
|
|
11 -
Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações |
|
|
|
|
|
|
|
12 -
Reserva Técnica - |
Até
10,0% (s/ |
|
|
|
|
|
|
13 -
Custos Imputados - |
25,0%
(s/ |
|
|
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 21
Esta folha deve ser
preenchida em caso de recursos gerenciados por fundações/Institutos
V - RESUMO DA
PREVISÃO DAS DESPESAS (Recursos gerenciados por Fundações/Institutos)
|
Valor |
Distribuição |
|
Especificação |
(em R$) |
Percentual |
|
|
|
(%) |
|
1 -
Remuneração Contínua e Sistemática |
|
|
|
|
|
|
|
2 -
Material de Consumo |
|
|
|
|
|
|
|
3 -
Diárias |
|
|
|
|
|
|
|
4 -
Passagens e Despesas c/ Locomoção |
|
|
|
|
|
|
|
5 -
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
|
|
|
|
|
|
|
6 -
Encargos Patronais |
|
|
|
|
|
|
|
7 -
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
|
|
|
|
|
|
8 -
Material Permanente e Equipamentos |
|
|
|
|
|
|
|
9 -
Construção, Reformas e Adaptação de Prédios e Instalações |
|
|
|
|
|
|
|
10 -
Reserva Técnica - |
Até
10,0% (s/ |
|
|
|
|
|
|
11 -
Custos Imputados - |
25,0%
(s/ |
|
|
|
|
|
|
12-
Custos Operacionais e Administra- tivos do Conveniado |
Até
10,0% (s/ |
|
|
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 22
VI - DISTRIBUIÇÃO DOS CUSTOS
IMPUTADOS
Inciso I do artigo 6º (Proponente: Órgãos da Adm. Descentralizada ou a
ela vinculadas)
(em R$)
Órgão(s) de Origem 70% |
Centro 15% |
Orçamento Gerencial 5% |
Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura 10% |
R$ _____ |
R$ _____ |
R$ _____ |
R$ _____ |
Inciso II do artigo 6º (Proponente: Órgãos ou grupos da Adm. Centralizada
(em
R$)
Órgão(s) de Origem 50% |
Orçamento Gerencial 40% |
Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura 10% |
Órgão: ________ |
CFI |
PEC |
R$ _____ |
R$ _____ |
R$ _____ |
Inciso I do artigo 6º
(em R$)
Órgão(s) de Origem 40% |
Centro 15% |
Manut. de Infraestrutura 10% |
Fundo de Investimento 15% - Centralizada 30% - Descentralizada |
Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura 20% |
Dpto/Órgão: ________ |
Centro: _________ |
PAD/MI |
CFI |
PEC |
R$ _____ |
R$ _____ |
R$ _____ |
R$ _____ |
R$ _____ |
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 23
7.1.
A estimativa do valor foi projetada para um nível estimado de ______ (análises,
participantes, etc).
7.2. Forma de pagamento (O custo total
do projeto/serviço será efetuado em uma única parcela ou em “x” parcelas).
Anexo II Plano de Trabalho |
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ Formulário disponível: www.pec.uem.br/csd) |
|||||||
1. Dados
Cadastrais |
||||||||
Órgão/entidade proponente |
CNPJ (CGC) |
|||||||
Endereço |
||||||||
Cidade |
UF |
CEP |
DDD/telefone |
E.A. |
||||
Conta corrente |
Banco |
Agência |
praça de pagamento |
|||||
Nome do responsável |
CPF |
|||||||
CI/órgão exped. |
Cargo |
função |
Matrícula |
|||||
Endereço |
CEP |
|||||||
2. Outros
Partícipes |
||||||||
Nome |
CGC/CPF |
E.A. |
||||||
Endereço |
CEP |
|||||||
3.
Descrição do Projeto |
||||||||
Título do projeto |
Período de execução |
|||||||
|
Processo |
Início |
Término |
|||||
Identificação do objeto |
||||||||
|
||||||||
Justificativa da proposição |
||||||||
|
||||||||
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 24
Anexo I Plano de Trabalho |
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ |
||||||
4.
Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase) |
|||||||
meta |
Etapa |
especificação |
Indicador físico |
Duração |
|||
|
Fase |
|
unidade |
quantidade |
início |
término |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 25
5. Plano
de Aplicação |
||||||||
natureza da despesa |
|
CONTRATANTE |
UEM |
TOTAL |
||||
código |
especificação |
% |
R$
|
R$ |
R$
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||
Total
geral |
|
|
|
|
||||
5.1
Distribuição dos Custos Imputados |
||||||||
código |
especificação |
% |
R$
|
|||||
|
Dpto/ÓRGÃO CENTRO CFI PAD/MI PEC |
|
|
|||||
Total dos
Custos Imputados |
|
|
||||||
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 26
Anexo I Plano de Trabalho |
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ |
|||||||
6.
Cronograma de Desembolso |
||||||||
Concedente – contrapartida |
||||||||
meta |
janeiro |
fevereiro |
março |
abril |
maio |
junho |
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||||||||
meta |
julho |
agosto |
setembro |
outubro |
novembro |
dezembro |
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
Proponente – contratante |
||||||||
meta |
janeiro |
fevereiro |
março |
abril |
maio |
junho |
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||||||||
meta |
julho |
agosto |
setembro |
outubro |
Novembro |
Dezembro |
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||||||||
___________________________________________________ local e data |
______________________________________________________ COORDENADOR
DO PROJETO ASSINATURA
E CARIMBO |
|||||||
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 27
ANEXO III
Formulário
disponível: www.pec.uem.br/csd)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
COORDENADORIA DE SERVIÇOS E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE PROJETO
01. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Título do Projeto
Processo n.º:
Início:
___/____/____ Término:
___/___/___
1.2. Órgão(s) Executor(es)
1.3. Período de Abrangência deste Relatório
De
______________ de 200_, a ____________ de 200_.
Este
Relatório é: Final ( )
ou Parcial ( )
1.4. Origem dos Recursos Arrecadados
(Identificar o Órgão/Empresa/Outro):
1.5. Coordenador(es) do
Projeto
Nome |
E-mail |
Lotação |
Total da
carga horária |
|
Prevista
no Projeto |
Realizada
no Projeto |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Obs: Não repetir na lista de participantes
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 28
02. DO PROJETO
2.1. Atividades Desenvolvidas
2.2. Dificuldades Encontradas
2.3. Avaliação dos Resultados
(Análise, Crítica e Sugestões)
2.4. Auto-Avaliação
DISCRIMINAÇÃO
|
Como previsto no Projeto |
Alguns Problemas |
Necessidade de Reprogramação |
1. Desenvolvimento do
Projeto |
|
|
|
2. Metodologia |
|
|
|
3. Cronograma |
|
|
|
4. Desempenho dos
Participantes |
|
|
|
5. Resultados obtidos em
relação aos esperados |
|
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 29
2.5 Lista de Participantes - Exceto o(s)
Coordenador(es):
2.5.1 - Docentes:
Nome |
Lotação |
Total da
carga horária |
|
Prevista
no Projeto |
Realizada
no Projeto |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no período |
|
|
|
2.5.2 - Técnico-Universitários:
Nome |
Lotação |
Total da
carga horária |
|
Prevista
no Projeto |
Realizada
no Projeto |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no período |
|
|
|
2.5.3 - Pessoal contratado
pelo Regime Especial (CRE):
Nome |
Lotação |
Total da
carga horária |
|
Prevista
no Projeto |
Realizada
no Projeto |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no período |
|
|
|
2.5.4 - Discentes de
Graduação:
Nome |
Curso |
Total de
Horas no Período |
É
Bolsista do Projeto ? Sim/Não |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no período |
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 30
2.5.5 - Discentes de
Pós-Graduação:
Nome |
Curso |
Total de
Horas no Período |
É
Bolsista do Projeto? Sim/Não |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no período |
|
|
2.5.6 - Pessoal Externo:
Nome |
Qualificação
Profissional |
Total da
carga horária |
|
Prevista
no Projeto |
Realizada
no Projeto |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das horas dedicadas no período |
|
|
2.6. Beneficiários
2.6.1. N.º de
beneficiários atendidos: |
- Pessoa Física: |
|
|
- Pessoa Jurídica: |
|
|
TOTAL............. |
|
2.6.2. Quantidade de Análise/Exames
Realizados no Período: |
|
2.7. Solicitamos a prorrogação do projeto
por ____ anos, a partir de ___/___/___.
3. Resumo Quantitativo
3.1. Participantes
3.1.1. Docentes |
||||||
n.º: |
|
C/H semanal média: |
|
﹡ |
Total de Horas no Período |
|
|
|
|
|
|
|
|
3.1.2. Técnicos-Universitários |
||||||
n.º: |
|
C/H semanal média: |
|
﹡ |
Total de Horas no Período |
|
3.1.3. Pessoal contratado
pelo Regime Especial (CRE) |
||||||
n.º: |
|
C/H semanal média: |
|
﹡ |
Total de Horas no Período |
|
|
|
|
|
|
|
|
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 31
3.1.4. Discentes de
Graduação |
||||||
n.º: |
|
C/H semanal média: |
|
﹡ |
Total de Horas no Período |
|
|
|
|
|
|
|
|
3.1.5. Discentes de Pós
Graduação |
||||||
n.º: |
|
C/H semanal média: |
|
﹡ |
Total de Horas no Período |
|
|
|
|
|
|
|
|
3.1.6. Pessoal Externo |
||||||
n.º: |
|
C/H semanal média: |
|
﹡ |
Total de Horas no Período |
|
﹡Cálculo C/H
semanal média = total de horas / total de semanas |
3.2. Tipo de clientela atendida:
4. Outras Informações:
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 32
RECURSOS FINANCEIROS (P/ CENTROS E
DEPARTAMENTOS)
- Para
acessar a planilha de Recursos Financeiros, clique duas vezes sobre a mesma
(entrará no programa Excel). Para sair clique fora.
- Obs. A planilha aceita apenas inserção de
valores na coluna “G”
Maringá, ___ de _________ de ______
-------------------------------
Assinatura do(a) Coordenador(a)
.../
/... Res. 014/2012-CAD
fls. 33
RECURSOS FINANCEIROS (P/ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS)
- Para
acessar a planilha de Recursos Financeiros, clique duas vezes sobre a mesma
(entrará no programa Excel). Para sair clique fora.
- Obs. A planilha aceita
apenas inserção de valores na coluna “G”
Maringá, ___ de _________ de ______
-------------------------------
Assinatura do(a) Coordenador(a)
.../
/... Res. 014/2012-CAD fls. 34
RECURSOS FINANCEIROS
(Projetos Gerenciados por Fundações e
Institutos)
- Para
acessar a planilha de Recursos Financeiros, clique duas vezes sobre a mesma (entrará
no programa Excel). Para sair clique fora.
- Obs. A planilha aceita
apenas inserção de valores na coluna “G”
Maringá, ___ de _________ de ______
-------------------------------
Assinatura do(a) Coordenador(a)